Flavio Alves De Almeida
Flavio Alves De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 429890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIO ALVES DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-29.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.B.D. - T.S.M.A. - Dê-se ciência ao requerido do informado pela parte autora à f. 187/188. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: AILTON BAHIA BARBOSA (OAB 463663/SP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT'ANNA (OAB 323099/SP), FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500834-14.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JHONE CARDOSO DA SILVA - - JONATHAN ANTUNES DO NASCIMENTO - Vistos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu, admitindo a acusação. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 13:30 horas, que será realizada nos moldes do Comunicado CG 284/90, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e o número de telefone (WhatsApp) para cada um dos participantes (partes e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Intimem-se os nobres advogados por e-mail. Providencie a serventia o encaminhamento de oficio ao setor responsável do CDP onde o réu encontra-se custodiado, requisitando-se a apresentação do réu na sala de videoconferência da unidade prisional no dia e hora agendados para a audiência. Intimem-se e requisitem-se quem necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Encaminhem-se convite da audiência aos interessados, informando que o ato será realizado na ferramenta Microsoft Teams. A Serventia deverá enviar as partes o manual de participação em audiências virtuais disponível: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. A presente decisão servirá como ofício, pelo qual determino seja dado atendimento, na forma da Lei. Requisitem-se e juntem-se eventuais certidões faltantes. Certifique a zelosa serventia acerca de se todos os laudos periciais requisitados na fase de inquérito policial se encontram encartados nos autos. Em caso negativo, cobre-se a vinda no prazo de 05 dias. Em relação ao pedido de liberdade provisória, o contexto fático não foi alterado desde a decisão judicial que decretou a prisão cautelar do requerido, remanescendo presentes os pressupostos de cautelaridade ensejadores da medida. Consoante outrora fundamentado, há fundados indícios de que,6, em concurso de agentes e unidade de desígnios, subtraíram para si, Televisores marca TOSHIBA, bens melhor descritos no Auto de Exibição de fls. 64, pertencentes às Casas Bahia. Consta também que os réus ostentam condenações anteriores por crimes dolosos ainda não alcançadas pelo quinquênio depurador. O periculum libertatis assenta-se, pois, na necessidade de garantia da ordem pública. A permanência do investigado em liberdade, dada a gravidade concreta da infração penal apurada, importa intranquilidade social. Na precisa lição de NORBERTO AVENA: Entende-se justificável a prisão preventiva para a garantia da ordem pública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir. (...) Neste mesmo prisma, Guilherme de Souza Nucci, aduzindo, quanto à garantia da ordem pública, que entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social. (Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019, p. 1.004). (Negritado no original). Diante de tal quadro, nenhuma das medidas cautelares do CPP se afigura suficiente, sendo de rigor a ordem de prisão. Em relação a legalidade da abordagem realizada por agentes da Guarda Municipal, verifico que revela-se regular e legítima, sobretudo diante do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou a tese de que é constitucional a atuação da Guarda Municipal na realização de abordagens a indivíduos em situação suspeita, desde que presentes fundadas razões que justifiquem a medida. No caso dos autos, verifica-se que a atuação dos agentes foi motivada por circunstâncias concretas que autorizavam a intervenção, não havendo qualquer indício de abuso ou desvio de finalidade. Assim, uma vez presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de fls. 148/152, mantendo a segregação da prisão cautelar dos imputados JHONE CARDOSO DA SILAVA e JONATHAN ANTUNESDO NASCIMENTO. Int. o MP. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007817-21.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.G.P.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA, extinguindo a ação com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para que para determinar que a guarda do(a)(s) menor(es) passe a ser exercida de forma unilateral pelo seu(ua) atual guardião(ã). Ainda, ficam fixados os alimentos definitivos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, caso o demandado possua vínculo de emprego, ou em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, caso não possua tal vínculo, devendo ser aplicada a razão que incida em maior valor. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária da parte autora e/ou da seu(ua) representante até o dia dez de cada mês. Se o(a) requerido(a) estiver empregado, servirá o(a) presente como ofício ao(à) empregador(a) para que providencie o desconto mensal em folha de pagamento do(a) requerido(a) de porcentagem dos rendimentos líquidos em conformidade com as alíquotas referidas nesta sentença. O valor deverá ser depositado em conta bancária a ser informada pela parte requerente. Este ofício ficará disponível à parte autora e/ou ao(à) seu(ua) representante, pelo sistema e-SAJ, para que as partes procedam com o necessário para efetivar a entrega ao seu destinatário. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista na lei processual caso tenha sido concedida justiça gratuita à(s) parte(s) vencida(s). Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado em autos próprios. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502158-71.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Embu das Artes; 1ª Vara Judicial; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502158-71.2024.8.26.0176; Roubo Majorado; Apelante: WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO; Advogado: Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001169-59.2023.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reginaldo Belo da Silva - Vistos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006072-38.2015.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - LEONICE JESUS TRINDADE DA SILVA e outros - Almir Machado Cardoso - Vistos. Tornem os autos ao partidor. Int. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), ALMIR MACHADO CARDOSO (OAB 78652/SP), JULIANO BONOTTO (OAB 161924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009902-37.2009.8.26.0268 (apensado ao processo 0006783-68.2009.8.26.0268) (268.01.2009.009902) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Camargo - Espólio de Dorvalino Dias da Silva - Janecleia Custodio de Souza Silva - Providencie a parte autora, a complementação das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 2 UFESPs=R$74,04, uma vez que a Decisão de Fls. 37 determinou o cumprimento via Sisbajud, na modalidade teimosinha. Também providencie a disponibilização da planilha de cálculo de débito atualizada. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1502158-71.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Embu das Artes; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502158-71.2024.8.26.0176; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO; Advogado: Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501702-24.2024.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.S. - Vistos. Com o objetivo de resguardar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido de intimação pessoal do réu para que constitua novo advogado, caso ainda não o tenha feito, autorizando-se, se necessário, a realização da intimação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009902-37.2009.8.26.0268 (apensado ao processo 0006783-68.2009.8.26.0268) (268.01.2009.009902) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Camargo - Espólio de Dorvalino Dias da Silva - Janecleia Custodio de Souza Silva - Fls. 370: DEFIRO pedido de bloqueio Sisbajud, na modalidade teimosinha. Se houver bloqueio em excesso via Sisbajud, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. - ADV: ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP)
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