Gabriel Antonio Silva Faria

Gabriel Antonio Silva Faria

Número da OAB: OAB/SP 429891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009562-20.2025.8.24.0036/SC AUTOR : DIOGO ASSIS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB SP429891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência" ajuizada por DIOGO ASSIS OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Aduziu, em síntese, que possui uma conta-salário junto ao réu e que, anteriormente, mantinha uma conta-corrente com saldo devedor de R$ 18.015,19. Ao abrir a conta-salário, foi constituída uma nova conta vinculada à conta-corrente negativa sem sua anuência. Em 04/04/2025, o seu salário foi creditado na conta-salário, mas transferido automaticamente para amortização do débito existente na conta-corrente negativa. Sustenta que firmou acordo com o réu em 14/04/2025, reduzindo o saldo devedor para R$ 4.500,00, com pagamento parcelado. Apesar do acordo e do pagamento da primeira parcela, o réu manteve o bloqueio dos valores salariais do autor, impedindo-o de dispor do salário de abril de 2025. Assim, busca, em sede de tutela de urgência, a liberação dos valores retidos, alegando a ilegalidade da retenção integral do salário, que possui natureza alimentar. Requereu ainda, o deferimento da benesse da Justiça gratuita. Era o breve relato. Decido . A tutela provisória pode ser de urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência se subdivide em cautelar ou antecipada, sendo que em ambos os casos podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC). A tutela provisória de urgência, seja cautelar ou antecipada, “ será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ” (art. 300, caput , do CPC) e, por sua vez, o §3º do referido dispositivo dispõe que “ a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão ”. Acerca da probabilidade do direito, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: "A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir" ( Manual de Direito Processual Civil . 8. Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 411). No caso em apreço, a parte autora pretende que a instituição bancária requerida seja compelida a promover a transferência/liberação da integralidade do salário do requerente, no valor de R$ 2.100,83 (dois mil e cem reais e oitenta e três centavos), para conta bancária que não esteja vinculada aos débitos devidos, evitando assim, uma nova retenção, tratando-se, portanto, de tutela provisória de urgência antecipada, razão pela qual passo à análise de seus requisitos. Quanto à probabilidade do direito invocado, alega a parte autora que a instituição bancária requerida, de modo indevido, reteve a integralidade do seu salário para um pagamento do acordo de pagamento parcelado da dívida. Contudo, afirmou que fez o pagamento da primeira parcela do acordo, a tempo e modo, no importe de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). Para comprovar suas alegações, apresentou o acordo entabulado com o banco réu ( evento 1, DOC7 ), do qual se retira que houve efetivamente o pacto, no importe de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 375,00, com vencimento da primeira em 15.04.2025. Do mesmo documento, à pg. 3, apresentou o comprovante de pagamento da primeira parcela que, embora realizado dois dias após o vencimento do boleto, não foi obstado seu pagamento pelo próprio sistema do banco réu. O valor pago é aquele da parcela, sendo o nome da empresa beneficiária (RCB Portfolios Ltda), o mesmo beneficiário que constou do acordo. Já o documento de 'Outros 6' , demonstra que houve, efetivamente o pagamento do seu salário em conta bancária, e logo em seguida, a retenção integral da verba salarial do autor, para o pagamento de 'operação vencida': A documentação anexada aos autos é exitosa em demonstrar, nesta análise perfunctória sobre a lide, que o salário do autor foi depositado em 04/abril, e no mesmo momento, descontado para pagamento de valores em débito com o banco. Com efeito, o TJSC, em caso similar, já destacou que a retenção da integralidade da verba salarial da parte se equipara à penhora de vencimentos vedada pelo art. 844, inc. IV, do CPC, in litteris : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. D ECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE O BANCO RÉU PROCEDA À DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE RETEVE DA CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR, BEM COMO SE ABSTENHA DE PROMOVER NOVOS DESCONTOS, SOB PENA DE MULTA . RECURSO DO BANCO RÉU.SUSTENTADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, POIS OS VALORES DESCONTADOS DA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR SERIAM DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSUBSISTÊNCIA. EXTRATO CARREADO COM A PETIÇÃO INICIAL QUE CONFORTA A TESE DO AUTOR DE RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO DURANTE DOIS MESES CONSECUTIVOS, SEM SUA AUTORIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A RUBRICA DE "OPERAÇÕES DE MORA", SENDO INVIÁVEL A VINCULAÇÃO A QUALQUER CONTRATO CELEBRADO PELO AGRAVADO/AUTOR. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DA VERBA SALARIAL QUE, GUARDADAS AS DEVIDAS PROPORÇÕES, PODE SE EQUIPARAR À PENHORA DE VENCIMENTOS, VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, PORQUANTO IMPENHORÁVEL (ART. 833, IV, CPC). PRECEDENTES. EVIDENTE O PREJUÍZO AO SUSTENTO DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA, DECORRENTE DA RETENÇÃO DO SALÁRIO. PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. RECLAMO DESPROVIDO, NESTE PONTO. POSTULADAS A REDUÇÃO E A LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ACOLHIMENTO. VALOR FIXADO QUE SE REVELA EXCESSIVO, COMPORTANDO MINORAÇÃO E REDUÇÃO DO ALCANCE A PATAMAR RAZOÁVEL, OBSERVANDO-SE AS NUANCES DO CASO CONCRETO. INCONFORMISMO PARCIALMENTE PROVIDO, NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015615-67.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2021 ). Grifou-se. Isso dito, basta uma breve análise aos autos para constatar que o caso em apreço não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 833, § 2º, do CPC, hipóteses aptas a mitigar a impenhorabilidade positivada no art. 844, inc. IV, do CPC, seja porque a dívida do autor (Acordo para quitação de débitos vencidos) não ostenta caráter alimentar, seja pelo fato de que o valor constrito não ultrapassou o montante de 50 (cinquenta) salários-mínimos. Calha registrar que o microssistema consumerista assegura como direito básico do consumidor (art. 6º, VI, do CDC) a efetiva prevenção e reparação de danos, logo, considerando que a boa-fé se presume, tenho por preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado. Caso contrário, suportará a parte autora a penalidade por litigância de má-fé, caso tenha induzido este juízo em erro. O segundo requisito – perigo de dano – encontra-se igualmente preenchido. É indiscutível que a retenção da integralidade do salário do autor o impede de ter acesso aos produtos mais basilares para a sua sobrevivência e para a sobrevivência de sua família, de modo que tal situação configura indubitavelmente caso de urgência. Ademais, é patente que o resultado útil do processo estaria em xeque se tal providência fosse assegurada tão somente com o trânsito em julgado de provimento judicial, possivelmente daqui alguns meses ou até anos. Por derradeiro, quanto ao requisito negativo - perigo  de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC) -, registre-se, caso comprovada a necessidade de alterar o compreender exarado nesta decisão, que é perfeitamente possível restabelecer de imediato a constrição salarial, sem qualquer prejuízo à parte requerida, instituição bancária que ostenta enorme poderio econômico-financeiro. Portanto, em cognição sumária sobre a lide, exercida com base nos elementos probatórios existentes nos autos até o presente momento processual, mostra-se possível a concessão da medida provisória de urgência requerida. Sobre o ônus da prova, versa o CPC (art. 373, § 1º) que " nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Considerando que a parte fornecedora tem mais facilidade (e obrigatoriedade) de armazenar seus arquivos contábeis, possui maior capacidade técnica para trazer à baila o instrumento contratual celebrado e demais documentos a ele atinentes, de modo a melhor elucidar a dinâmica dos fatos. Da jurisprudência catarinense: "[...] compete ao fornecedor demonstrar a existência da relação jurídica impugnada, não só em razão da inversão do ônus probatório (hipossuficiência), mas também porque ao consumidor não pode ser imposto o ônus de provar um fato negativo (prova diabólica)" (TJSC, 5ª Turma de Recursos. Recurso Inominado n. 2015.500823-4, de Mafra, rel. Juiz Fernando Speck de Souza, j. 09-09-2015). Não bastasse, a relação jurídica entabulada é regida pelas normas consumeristas, não apenas se tornando possível, mas recomendável, a inversão do ônus da prova, ex officio , também com base no art. 6º, inc. VIII, do CDC, pois, além de verossímil a narrativa inicial, há vulnerabilidade fática, econômica e informacional da parte autora perante o demandado. Ante o exposto : I - Defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida transfira/libere o valor constrito na conta bancária do autor,  no valor de R$ 2.100,83 (dois mil e cem reais e oitenta e três centavos), que poderá ser realizado na mesma conta que é mantida perante a instituição financeira. ficando vedada qualquer retenção do salário do autor, até o deslinde do feito. Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual fica limitada ao teto de R$ 10.000,00. II - Inverto o ônus da prova, à luz do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. III - Zelando pela celeridade processual, desde logo postergo a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno – após citação e eventual ausência de composição entre as partes, se for o caso, e determino a citação da parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. Registro, outrossim, que, a qualquer tempo, as partes e/ou os procuradores poderão manifestar interesse na realização de audiência de conciliação virtual , e, em caso de impossibilidade ou de desinteresse, o ato será realizado na forma presencial, se assim desejarem as partes. IV - Por fim, concedo ao autor a benesse da Justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se com brevidade.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028926-74.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.D. - D.N.D. e outro - Para o requerente: Mandado de averbação expedido, disponível no Portal do TJSP. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197162-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Registro; 3ª. Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1023516-05.2024.8.26.0224; Guarda; Agravante: E. M. da S.; Advogado: Arthur Marinho (OAB: 240467/SP); Agravado: D. F. da S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP); Agravada: V. P. F. (Representando Menor(es)); Advogado: Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000083-62.2025.8.26.0118 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lohan Kovacsiscs - Aida Almeida Silva - - Wellington Almeida Silva - - Ademicio Bernardo da Silva Filho - Vistos. Os requeridos foram citados (fls. 110/114) e apenas Aída contestou o feito (fls. 116/127). Deferida a liminar em favor da requerida, determinou-se a manifestação do autor em réplica, contudo, este quedou inerte (fls. 174/181 e 184). Pois bem. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar se querem e porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, apresentando os respectivos róis, e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, e qual prova pericial pretendem ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado, contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Consigno ainda que o pedido genérico importará em preclusão do direito de produzir novas provas. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002437-64.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.Y.M.T. - - Y.S.M. - - R.Y.T. - I.M.O.V. - Vistos. Fls. 403/405 ( custas finais recolhidas ) : Arquive - se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002001-37.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Antonio Silva Faria - Diante disso, indefiro o requerimento de tutela de urgência, mostrando-se prudente a conservação do estado atual das coisas até composição definitiva da lide. 2 - CITE-SE o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-92.2025.8.26.0495/SP AUTOR : SUZANE CRISTINE COSTA ZANELLA ADVOGADO(A) : GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB SP429891) SENTENÇA Diante do exposto, tratando-se de distribuição fora do atual sistema vigente para competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, cabendo à parte autora providenciar nova distribuição no sistema correto (SAJ - Primeiro Grau).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000446-80.2017.8.26.0495 (processo principal 1001765-03.2016.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA RUA - WLADIMIR PAIVA GEBRIN e outro - Vistos. Fls. 320/330: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. - ADV: EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007263-44.2009.8.26.0495 (495.01.2009.007263) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Auto Socorro M F Ltda Me - Retro: Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000332-92.2025.8.26.0495 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro na data de 26/06/2025.
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