Jefferson Henrique De Salles Silva

Jefferson Henrique De Salles Silva

Número da OAB: OAB/SP 429908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Henrique De Salles Silva possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002758-20.2024.8.26.0704; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Foro Regional XV - Butantã; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002758-20.2024.8.26.0704; Tratamento médico-hospitalar; Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude; Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Recorrida: Gabriela Ikeda; Advogado: Jefferson Henrique de Salles Silva (OAB: 429908/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020892-06.2023.8.26.0007 (processo principal 1030214-67.2022.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.A.A. - G.A.S. - Comprove o(a) patrono do autor nos presentes autos o encaminhamento do Ofício expedido as fls. 137 ao seu destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP), BIANCA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 447081/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002538-37.2025.8.26.0079 (processo principal 1001106-63.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luísa Munari Vicente - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos, juntando, se o caso, formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância". Nada Mais - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000175-09.2025.8.26.0079/SP AUTOR : HEROI JOAO PAULO VICENTE ADVOGADO(A) : JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB SP429908) AUTOR : MARIA FERNANDA CAMARGO GUTIERRES VICENTE ADVOGADO(A) : JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB SP429908) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c pedido de tutela provisória, por meio da qual a parte autora alega que esteve internada, durante o mês de fevereiro deste ano, no Hospital requerido, em razão de quadro clínico de urgência. Assevera que, durante a internação, foram realizados exames e procedimentos médicos, sem a cobrança de qualquer valor. Aduz que, após ter recebido alta, começou a receber cobranças no montante de R$ 7.683,71, referentes aos serviços prestados. Afirma que a cobrança é abusiva e viola o CDC, além de estar em desconformidade com o contrato de seguro, e postula a tutela antecipada a fim de que as requeridas se abstenham de efetuar qualquer cobrança e de inserir seu nome em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300, caput , do CPC. No caso em apreço, a autora juntou aos autos elementos indiciários de prova às fls. 14/37, especialmente às fls. 18/19 (nota fiscal dos serviços hospitalares cobrados), apto a corroborar, ao menos neste momento, suas alegações, fazendo-se presente a probabilidade do seu direito ( fumus boni juris ). Quanto ao periculum in mora , vislumbro a necessidade de provimento imediato, a fim de que eventuais cobranças sejam suspensas até o deslinde desta lide, evitando-se, assim, eventual inserção do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, não havendo prejuízo na concessão em virtude do caráter reversível da medida, até mesmo ante a instauração do contraditório, se outros elementos sobrevieram aos autos em sentido oposto ao que ora consta. Ante o exposto, em juízo de cognição não exauriente, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora , DEFIRO a tutela antecipada para determinar que as requeridas se abstenham de efetuar cobranças decorrentes dos fatos relatados nestes autos, bem como de inserir o nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, ao menos até o deslinde da causa. Servirá a presente, instruída com cópias necessárias (fls. 18/21), como ofício No mais, CITEM-SE as requeridas para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020892-06.2023.8.26.0007 (processo principal 1030214-67.2022.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.A.A. - G.A.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos, formulado nos presentes autos de execução, em razão de o executado figurar como autor em ação de indenização por danos morais, com sentença de procedência proferida. Nos termos do artigo 860 do CPC, é admissível a penhora no rosto dos autos quando o executado é credor em outra ação judicial, sendo suficiente a existência de direito líquido e certo a ser satisfeito, o que se verifica no caso, dada a sentença proferida, tendo sido o crédito já constituído. Ainda, é certo que o artigo 833 do CPC prevê hipóteses de impenhorabilidade relativa, mas o § 2º do mesmo artigo expressamente exclui a proteção nos casos de execução de prestação alimentícia, o que se aplica ao presente feito. Ademais, o crédito a ser penhorado não se refere à remuneração salarial ou à verba de subsistência, mas a indenização por danos morais. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a penhora no rosto dos autos da ação de indenização por danos morais, em que o executado figura como autor, referente ao valor que lhe é devido, até o limite do crédito exequendo. Oficie-se ao juízo da referida ação para que a penhora seja anotada, e os valores devidos ao executado fiquem reservados para satisfação desta execução. Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP), BIANCA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 447081/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000175-09.2025.8.26.0079 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000559-54.2025.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - R.N.A. - Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora e, com base em interpretação possível da regra prevista no parágrafo 6o., do artigo 98, do CPC, c/c o artigo 5o., inciso II, da Lei Estadual no. 11.608/2003, defiro o diferimento do recolhimento das custas processuais, inclusive diante do previsto no artigo 4o., parágrafo 7o., da Lei Estadual no. 11.608/2003. Anote-se a z. Serventia, inclusive na "capa" dos autos, para controle. 2 - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. ... Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou par ticular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". No caso dos autos, o instrumento de procuração de fls. 212 não atende ao determinado na legislação, tendo em vista que não está assinado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob as penas da legislação. 3 - DA LIMINAR Fls. 188/191. Com a devida vênia a pensamento divergente, mantenho as decisões de fls. 22/24 e 41/44 pelos seus próprios fundamentos, sem prejuízo de nova análise após a integração da parte requerida aos presentes autos, ou seja, com a citação desta, mediante pedido da parte interessada, sendo desnecessário aguardar a instrução processual. 4 - DO PROCEDIMENTO Após a regularização da representação processual, cumpra a z. Serventia o item 4.2, da decisão de fls. 41/44 (Audiência de conciliação). Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
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