Marcelo José Dias Gomes

Marcelo José Dias Gomes

Número da OAB: OAB/SP 429938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo José Dias Gomes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO JOSÉ DIAS GOMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0071640-08.2006.8.26.0114 (114.01.2006.071640) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sindicato dos Funcionarios do Poder Legislativo - Sinfipol - Vistos. 1 - No que tange à ilegitimidade de parte passiva suscitada por ambas as requeridas, pertinente ser dito que o C. STJ já decidiu que a Câmara dos Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo demandar ou ser demandada em juízo apenas para defender os seus direitos institucionais, entendidos como aqueles relacionados ao seu funcionamento, autonomia e independência, e disso trata a Súmula 525 editada em 2015. Em que pese o presente feito tenha cunho exclusivamente patrimonial, e portanto dissociado de direitos relacionados ao funcionamento, autonomia e independência da Câmara, fato é que a ilegitimidade é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, em especial quando é obstáculo à execução do julgado como no caso dos autos. E nesse sentido já julgou o E. TJ/SP conforme acórdão cuja ementa segue transcrita: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Câmara Municipal de Campinas. Ilegitimidade passiva. Ente despersonalizado e vinculado ao Município, que responde patrimonialmente em seu lugar. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173751-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023)" Conquanto tenha alegado o Ente Público que não participou da fase de conhecimento deste processo, não se pode olvidar que a referida Câmara Municipal, órgão integrante do Município, nele atuou em defesa dos interesses patrimoniais do próprio Ente, por meio de sua procuradoria, de modo que não há ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal aventados pelo Município. Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal para figurar no presente cumprimento de sentença, e reconheço a legitimidade passiva do MUNICÍPIO DE CAMPINAS para prosseguir na presente execução. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, retifique-se o cadastro da demanda. 2 - Intime-se o Município para que se manifeste sobre o laudo encartado às fls. 2674/2783 em 15 dias. 3 - Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: MARCELO JOSÉ DIAS GOMES (OAB 429938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo José Dias (OAB 429938/SP) Processo 1041929-08.2024.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Vanessa Luciana de Miranda, Danilo Miranda Dias - Decide-se. Em que pese ser possível a localização da quadra 27 (fls. 61), é impossível ver a indicação dos lotes da quadra. Assim, a título de emenda, deverá o autor juntar mapa legível, onde possa ser verificado os lotes do local. Deverá, ainda, fornecer os endereços dos proprietários e confrontantes para futura citação. Intime-se e cumpra-se
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