Felipe Affonso Petri

Felipe Affonso Petri

Número da OAB: OAB/SP 430032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FELIPE AFFONSO PETRI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510949-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.C.M. - - E.R.L. - - F.F.S.S. - - H.R.V. - - E.S.S. - - C.E.C.B. - - E.S.S. - - E.E.B.S. - - J.C.S. - - M.C.B. - - R.R.S. - Com relação à manifestação ministerial de fls. 2671/2672, decido: 1) Fls. 2673/2691: Ciência à Defesa 2) Aguarde-se por mais 5 dias resposta da autoridade policial ao e-mail de fls. 2532. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se, para que respondam em 3 dias. 3) Fls. 2508: Trata-se de reiteração do pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, formulado às fls. 2218/2223 por Eder Santos Soares. Aduz, em síntese, que possui filhos menores de 12 anos, que necessitam de seus cuidados, e que não está sendo processado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 2445/2447 e 2671/2672). É o breve relatório. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. Importante registrar que a medida almejada não se traduz em dever imposto ao juiz sempre que se estiver diante de uma das hipóteses elencadas no artigo 318 do Código de Processo Penal. Ao revés, deve o julgador analisar todos os demais elementos constantes dos autos para aferir a possibilidade dessa substituição. Não se trata, portanto, de direito subjetivo das investigadas. Vale pontuar que o fato de possuir filho menor e/ou com deficiência não é, por si só, suficiente a afastar a necessidade de segregação cautelar e assumir o risco de vulnerabilizar toda a sociedade. Apesar de não envolver violência ou grave ameaça, certo é que se trata, em tese, de organização criminosa muito bem estruturada, com abrangência em diversos locais, o que também revela a gravidade concreta do delito. Os documentos carreados pelo réu às fls. 2222 e 2223 não são capazes de provar a imprescindibilidade do réu aos cuidados com seus filhos. Diante do exposto, e considerando os fundamentos trazidos pelo Ministério Público, os quais também adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de prisão domiciliar e mantenho a prisão preventiva de Eder Santos Soares. Intime-se. - ADV: FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 10657/CE), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), THÚLIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA (OAB 498563/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), ANA LUIZA CREPALDI CACCALANO (OAB 503162/SP), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), MATHEUS LOURENÇO SOARES (OAB 43166/CE), JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526438-47.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - IVANILDO LOURENÇO DA SILVA - - JEFFERSON DONATO SILVA - - WELTON DE PAULA - - LINILTON ANTONIO DO NASCIMENTO VIEIRA - - MARCONDES SINESIO DA SILVA - - FILIPE ANTONIO DA SILVA FERREIRA - - WILLIAN DA SILVA DE JESUS - Vistos. 1 - Ante a renúncia a fls. 899, desvincule-se o patrono. 2 - Intime-se o réu WILLIAN para que constitua novo defensor, no prazo de 03 (três) dias, devendo ser cientificado que, no silêncio ou caso não tenha condições financeiras de contratar novo defensor particular, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa dos seus interesses. 3 - Abra-se vista ao Ministério Público, em atendimento ao disposto no item '10' a fls. 891. Intime-se. - ADV: WALDIR LUIZ DIDI GIOVANNETTI (OAB 58365/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP), BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP), RAFAEL AUGUSTO MENDES DE LIMA (OAB 371003/SP), RAFAEL AUGUSTO MENDES DE LIMA (OAB 371003/SP), VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501524-36.2022.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - HELIO RODRIGUES FERREIRA - Alademir Lopes e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO o réu HÉLIO RODRIGUES FERREIRA, qualificado nos autos, das imputações que lhe são formuladas na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal. Ficam revogadas medidas cautelares decretadas em desfavor do acusado. Lida e publicada em plenário. Saem os presentes intimados. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014451-23.2022.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - Yngrid Ellyn Dias Fagnani Zaim - Luana Rodrigues Ferreira Damasceno - Vistos. Tendo em vista que o réu cumpriu o período de prova, a qual foi proposta e aceita, e com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luana Rodrigues Ferreira Damasceno, devidamente qualificado(a) nestes autos. Publique-se, registre-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504222-58.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL ALVES CAVALCANTE - Intimação da Defesa para bem ciente ficar do cálculo da multa de fls. 152, bem como do prazo de 05 dias para eventual impugnação. - ADV: EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504222-58.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL ALVES CAVALCANTE - Intimação da Defesa para bem ciente ficar do cálculo da multa de fls. 152, bem como do prazo de 05 dias para eventual impugnação. - ADV: EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510949-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.C.M. - - E.R.L. - - F.F.S.S. - - H.R.V. - - E.S.S. - - C.E.C.B. - - E.S.S. - - E.E.B.S. - - J.C.S. - - M.C.B. - - R.R.S. - Fls. 2535: O pedido já foi deferido na decisão de fls. 2526/2527. Fls. 2537/2661: Ciente da denegação da ordem de habeas corpus, bem como do não provimento/conhecimento dos recursos, mantendo a decisão do E.TJSP. Tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o itens 2 e 5 da decisão de fls. 2526/2527. Intime-se. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), MATHEUS LOURENÇO SOARES (OAB 43166/CE), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 10657/CE), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), ANA LUIZA CREPALDI CACCALANO (OAB 503162/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), THÚLIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA (OAB 498563/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526438-47.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - IVANILDO LOURENÇO DA SILVA - - JEFFERSON DONATO SILVA - - WELTON DE PAULA - - LINILTON ANTONIO DO NASCIMENTO VIEIRA - - MARCONDES SINESIO DA SILVA - - FILIPE ANTONIO DA SILVA FERREIRA - - WILLIAN DA SILVA DE JESUS - Vistos. 1 - Ratifico o recebimento da denúncia em relação a WELTON DE PAULA e FILIPE ANTONIO DA SILVA (resposta à acusação de fls. 859/863) e a LINILTON ANTONIO DO NASCIMENTO VIEIRA (resposta à acusação de fls. 879/885) porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime. Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do acusado. 2 - A denúncia não é inepta por estar revestida de todas as formalidades legais, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do incidente com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos e o rol de testemunhas, de forma a permitir a compreensão do fato criminoso e o pleno exercício de seu direito de defesa. 3 - As demais questões elencadas pelos defensores dizem respeito ao mérito da causa e devem ser analisadas conjuntamente com as provas a serem produzidas na instrução criminal. 4 - Atenda-se o requerido pela Defesa de LINILTON (cf. fls. 884, itens "d", "e" e "f"), providenciando a serventia à expedição de ofício à origem. 5 - Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado em favor de LINILTON, porquanto não comprovado através de documentos (ex. IRPF, holerite etc.) o "estado de hipossuficiência" do réu, cabendo ressaltar que a simples afirmação de pobreza não é suficiente para se ter direito à gratuidade de justiça, sendo primordial a comprovação da efetiva necessidade do benefício, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. 6 - Mantenho as decisões de fls. 231/234 e 614/616 por não existir fato novo capaz de justificar a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Os acusados estão sendo processados por suposta prática de associação e tráfico ilícito de drogas, crime equiparado a hediondo, e FILIPE ainda foi denunciado por posse de arma de fogo com numeração suprimida. Os elementos indiciários que serviram para o oferecimento da denúncia evidenciam a periculosidade dos agentes e o grau elevado de reprovabilidade das condutas, destacando que a investigação concluiu que os acusados possuíam funções individualizações e definidas nas empreitadas criminosas: "1. FILIPE ANTONIO DA SILVA FERREIRA auxilia na produção, preparo, embalagem e entrega de entorpecentes em pontos de venda dentro da Comunidade Lavios (...) 3. WELTON DE PAULA conduz o carro cofre RENAULT/LOGAN, ora apreendido com outro indivíduo, mas as investigações demonstram fotograficamente que ele foi surpreendido por diversas vezes o conduzindo. WELTON busca as drogas com FILIPE e JEFFERSON no interior da comunidade, distribuindo em diversos pontos de venda, com outro veículo cofre, HONDA/CIVIC, realiza a recolha de valores obtidos nos pontos de venda com os investigados LINILTON e outras pessoas responsáveis pela venda, levando até seu destino final que é a pessoa de MARCONDES SINÉSIO" (...) "6. LINILTON ANTONIO DO NASCIMENTO VIEIRA - recebe a arrecadação de outras "lojas" e repassa para WELTON, que, por sua vez, entrega a MARCONDES, porém, em outras oportunidades repassa diretamente a MARCONDES, o que é comprovado pelo encontro de valores em sua residência" (cf. fls. 463 e 464). Cabe, ainda, destacar que FILIPE e LINILTON são reincidentes e ostentam maus antecedentes (cf. certidões de fls. 157/159, 162/165, 166/167, 168/169 e 171/172), a evidenciar habitualidade e reiteração criminoso, justificando a subsistência da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Os atributos pessoais favoráveis de WELTON não desautorizam a prisão processual, porquanto a medida cautelar veio sedimentada em indícios suficientes de autoria e comprovada materialidade delitiva, não atentando contra o princípio da presunção de inocência. A Quinta Turma doSuperior Tribunal de Justiça já decidiu que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva. Concluiu, ainda, ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública - "(...) 2. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva.3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido" (AgRg no RHC 132.964/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, Dje 09/10/2020). Por outro lado, não se há de falar em excesso de prazo para início da instrução criminal, não se podendo ignorar que a complexidade e as peculiaridades do processo, a quantidade de réus - sete - e o tempo para resolução do conflito negativo de competência e redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Capital (cf. fls. 529/541) são fatores que impõem a aplicação do princípio da razoabilidade para mitigar a questão dos prazos processuais em face das singularidades do caso concreto. Foram juntados documentos dos filhos de WELTON e FILIPE (fls. 866 e 871/872), o que por si só não impõe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal. O simples enquadramento dos agentes a uma das hipóteses previstas, ou seja, de forma automática, não obriga a aplicação do benefício, devendo ser examinado o caso concreto para verificar se o deferimento da prisão domiciliar em substituição a preventiva é medida adequada, suficiente e necessária. Não restou demonstrado que as crianças estão abandonadas ou em situação de vulnerabilidade a depender da presença física dos genitores, bem como o fato de serem pais e responsáveis não os impediu de cometer os graves crimes descritos na denúncia. Portanto, as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva, não se havendo de cogitar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, posto que a subsistência da restrição de liberdade, no caso em testilha, mostra-se arrazoada e proporcional. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. 7 - Anoto que os Promotores de Justiça atuantes neste juízo concordam com as audiências virtuais. Considerando que as audiências virtuais devem ser determinadas pelo juízo por requerimento das partes, intime-se a Defesa do réu LINILTON para que informe se pretende a realização de audiência presencial ou virtual. A Defesa constituída por WELTON e FILIPE não se opõe à realização de audiência por videoconferência, tanto que forneceu o endereço eletrônico para envio do link para acesso na audiência remota (cf. fls. 861). 8 - Fls. 886: a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, incumbindo ao Advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Desta feita, intime-se o patrono - Dr. EDUARDO LUIZ DA COSTA OAB/SP: 413.002 - para que comprove a notificação de renúncia ao constituinte WILLIAN, sob pena de restar sem efeito a comunicação feitas nos autos. 9 - Aguarde-se a manifestação da Defesa do réu MARCONDES para que informe se pretende a realização de audiência presencial ou virtual. 10 - Com a manifestação do Ministério Público acerca da preliminar de nulidade arguida pela Defesa de JEFFERSON na resposta à acusação (cf. fls. 843/851), tornem os autos à conclusão. - ADV: BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP), RAFAEL AUGUSTO MENDES DE LIMA (OAB 371003/SP), EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP), RAFAEL AUGUSTO MENDES DE LIMA (OAB 371003/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP), WALDIR LUIZ DIDI GIOVANNETTI (OAB 58365/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512642-52.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LOPES LIMA DE SOUSA - Ciente. Ultrapassado o prazo para recurso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado e, após, tornem os autos conclusos para disposições finais. Int. - ADV: FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512642-52.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LOPES LIMA DE SOUSA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que emiti o ato ordinatório para registro do cumprimento do alvará de soltura no BNMP. Nada Mais. - ADV: FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP)
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