Heitor Luis Silveira
Heitor Luis Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 430042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Luis Silveira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HEITOR LUIS SILVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013385-26.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdeci Bernardo de Lira - Leonardo Oliveira Almeida - - Marcos Antonio de Freitas - 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Com razão os requeridos na manifestação juntada a fls. 345/347. É que a decisão de fls. 331/332 deferiu o pedido verbal formulado em audiência de instrução para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal no sentido de verificar e apurar eventual valor recebido pelo autor a título de indenização pelo Seguro Dpvat, decorrente do acidente em questão. Assim, expeça-se a Serventia o ofício e providencie-se o encaminhamento junto à Caixa Econômica Federal, para o devido cumprimento, cuja resposta dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dais. 2. Com a resposta do ofício, fica encerrada a fase instrutória, com intimação das partes para apresentar as alegações finais, através de memoriais, no prazo particular e sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor, o que faço com espeque no artigo 364, par. 2o do CPC, já que se trata de questões complexas. 3. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), HEITOR LUIS SILVEIRA (OAB 430042/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), HEITOR LUIS SILVEIRA (OAB 430042/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002744-47.2022.4.03.6318 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALTAIR DANIEL SIQUEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: FRANCYS WAYNER ALVES BEDO - SP300315-A, HEITOR LUIS SILVEIRA - SP430042-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS. PPP REGULARMENTE EXPEDIDO. TEMA 210 DA TNU OBSERVADO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Sopesando o disposto no art. 932, II, IV e V, do CPC, e aplicando analogicamente a Súmula n.º 568, do C.STJ, entendo cabível o julgamento monocrático no presente caso, já que este atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais. Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo contribuição, mediante reconhecimento de atividade especial. Agente agressivo. Eletricidade. Sentença de procedência impugnada por recurso do INSS postulando reforma do julgado. Preliminarmente, afasto a suspensão do feito nos termos do tema 1209 do STJ, considerando que a decisão proferida pelo Min. André Mendonça, no RE 1531514/RS não determina a suspensão da tramitação de todos os feitos em território nacional, tratando-se de uma recomendação. Com relação ao agente agressivo eletricidade, a Turma Nacional de Uniformização e o Superior Tribunal de Justiça fixaram o entendimento que a exposição do segurado à tensões superiores a 250 volts é considerada atividade especial desde que comprovada a exposição ao risco, mesmo após o advento do Decreto 2172/97, inclusive, independente de uso do EPI, posto que não haveria eficácia para atividade considerada perigosa. Nesse sentido: PEDILEF 200872570037997, Relator JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, Decisão 25/04/2012, Fonte/Data da Publicação DOU 08/06/2012 – “PREVIDENCIÁRIO – TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – DECRETO 2.172/97 – PERICULOSIDADE X INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 v – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL – INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO 1. É possível o reconhecimento do exercício do trabalho em exposição à eletricidade superior a 250 v como atividade especial, desde que devidamente comprovado por meio laudo técnico-pericial, mesmo para o período posterior a 05.03.97. 2. Incidente de uniformização conhecido e provido.” Ementa RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SUPORTE TÉCNICO MÉDICO E JURÍDICO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3º, DA LEI 8.213/1991). 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo. 2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ. 4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ (REsp. 1.306.113/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2013). Na interpretação do Superior Tribunal de Justiça, “a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma habitual, não ocasional, nem intermitente” (REsp 1500503/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 11/04/2018). Em 17.12.2019 a TNU julgou o tema 210 e firmou a seguinte tese: “Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”. Como bem analisado pelo juízo de origem: “(...) Quanto ao PPP (fls. 01/03 – id 249500381) do período de 01/09/2011 a 12/11/2019 (Tel Telecomunicações Ltda), reconheço como atividade especial, uma vez que a parte autora estava exposta ao agente alta tensão com nível até 380 volts, superior ao limite de tolerância previsto na Instrução Normativa do Decreto 53.831/64 (1.1.8 – tensão superior a 250 volts) e reconhecido pelo STJ, conforme fundamentação.”. Recurso do INSS desprovido para manter a sentença nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação limitada ao valor de 60 salários mínimos – Súmula 111 do STJ. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios que venham a ser julgados manifestamente inadmissíveis, ou seja, fora das hipóteses de incidência do artigo 1.022 do CPC, implicará na condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos VI e VII do CPC, combinado com o artigo 1026, parágrafo 2º. do CPC. São Paulo, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004071-68.2025.8.26.0196 (processo principal 1005043-89.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - T.F.O. - P.M.F. - Nota de cartório: Ciência à informação juntada em fls. 17-19, pela Prefeitura Municipal de Franca. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), HEITOR LUIS SILVEIRA (OAB 430042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006282-60.2025.8.26.0196 - Providência - Fornecimento de medicamentos - L.C.F.S. - Solicite-se avaliação da situação da requerente pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico do poder Judiciário - NATJUS/TJSP -, pelo e-mail nat.Jus@tjsp.Jus.Br, providenciando a serventia o envio de cópia da petição inicial, formulário preenchido https://www.tjsp.jus.br/NatJus, (opção 'Formulário para Informação Técnica'), número do processo e senha para acompanhamento, laudo médico atualizado com o quadro clínico da paciente e justificativa da solicitação, receituário médico (medicação, exames, procedimentos, insumos e equipamentos), exames complementares (se houver). Com a resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Após, retornem conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HEITOR LUIS SILVEIRA (OAB 430042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004074-23.2025.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Heitor Luis Silveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se a quitação. Int. - ADV: HEITOR LUIS SILVEIRA (OAB 430042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002170-53.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Ronilton da Silva Cintra - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marlon Souza do Nascimento (OAB: 422271/SP) - Heitor Luis Silveira (OAB: 430042/SP) - Francys Wayner Alves Bêdo (OAB: 300315/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marlo Russo (OAB 112251/SP), Heitor Luis Silveira (OAB 430042/SP) Processo 0004976-73.2025.8.26.0196 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: I. H. M. - Reqdo: U. de F. S. C. de S. M. e H. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int.