Isabel Cristina Pinheiro De Santana
Isabel Cristina Pinheiro De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 430046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Pinheiro De Santana possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPB, TJSP, TRT2
Nome:
ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091961-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laryssa de Freitas Duarte Ferreira - Vistos. Verifica-se que a parte autora reside em Cotia/SP e ajuizou a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de se deslocar para a Comarca da Capital de São Paulo a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença. Há que observar, ainda, a orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comunicado CG Nº 02/2017, no sentido de ser uma boa prática a ser adotada pelo juízo "[...] apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP." Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazode 15 dias, mediante juntada de a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de que está apresentando extratos de todas as contas de sua titularidade; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a indicação de fls. dos autos. Na ausência de apresentação de algum dos documentos elencados, desacompanhada de justificativa, se dará o indeferimento do pedido da benesse. Alternativamente, no mesmo prazo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa e despesas postais), sob pena de cancelamento (CPC, art. 290). Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: EditalEDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800717-94.2021.8.15.0051. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOAO KLEBER DE ARAUJO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. XX, exonerando da função de curador(a) a promovente JUCIENE BANDEIRA DE ARAUJO E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe-Pb, 3 de julho de 2025.SsÔNIA MMOURA DE mOURA DE ABREU, Analista/Técnico Judiciário, digitei. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, Juiz(a) de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: EditalEDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800717-94.2021.8.15.0051. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOAO KLEBER DE ARAUJO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. XX, exonerando da função de curador(a) a promovente JUCIENE BANDEIRA DE ARAUJO E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe-Pb, 3 de julho de 2025.SsÔNIA MMOURA DE mOURA DE ABREU, Analista/Técnico Judiciário, digitei. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, Juiz(a) de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002740-86.2025.8.26.0152 (processo principal 0003503-58.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vinicius Correia Ribeiro - Edineia Aparecida Maravilha de Oliveira - - antonio paulo nogueira de oliveira - Vistos. Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE. Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s). Int. - ADV: LARA FERNANDES DE PAULA MACEDO (OAB 454222/SP), LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP), ELIAS TADEU NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 474668/SP), ELIAS TADEU NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 474668/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100735-81.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edinardo de Assis Magalhaes - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial e condenar a parte ré a pagar ao demandante R$8.990,99, a título de indenização por danos materiais, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça a partir do desembolso (24/10/2024 fl. 53) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003503-58.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Correia Ribeiro - Edineia Aparecida Maravilha de Oliveira - - antonio paulo nogueira de oliveira - - RENATO MACHADO NUNES - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: LARA FERNANDES DE PAULA MACEDO (OAB 454222/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), RENATO MACHADO NUNES (OAB 320470/SP), LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003503-58.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Correia Ribeiro - Edineia Aparecida Maravilha de Oliveira - - antonio paulo nogueira de oliveira - - RENATO MACHADO NUNES - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: LARA FERNANDES DE PAULA MACEDO (OAB 454222/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA (OAB 430046/SP), RENATO MACHADO NUNES (OAB 320470/SP), LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP)
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