Tayna Moura Da Costa
Tayna Moura Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 430218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tayna Moura Da Costa possui 98 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
TAYNA MOURA DA COSTA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101134-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Daiane de Souza Gonçalves - réu revel - - Daiane de Souza Gonçalves Oliveira - Vistos. Fl. 265: providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP), DAIANE DE SOUZA GONÇALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010593-79.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.F.M. - Conforme explanado o menor encontra-se sem curador ativo, visto que a guarda foi deferida a avó e sta veio a falecer. Sabendo-se que se faz necessário a representação para atos da vida do menor, esclareça se possui interesse em substituir o polo ativo, passando a figura a tia a qual encontra-se residindo. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012590-03.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0013466-02.2016.8.26.0002) (processo principal 0013466-02.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.C.C. - Caso ainda não tenha sido providenciado, providencie a parte interessada o protocolo do(s) Ofício(s) retro. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003366-73.2025.8.26.0001 (processo principal 1025722-79.2024.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.O. - R.S.O. - Vistos. Fls. 144/146: Tendo em vista que a Exequente não aceitou a proposta de acordo feita pelo Requerido, intime-se o Executado, pela Imprensa Oficial,para comprovar o pagamento do débito apontado (fls. 130/131), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão. Int. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP), LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028510-61.2016.8.26.0002 (processo principal 0017233-58.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Comercial Internet Center - DIPAC - Ar Condicionado Ltda - réu revel - - Fernando Antonio Peixoto de Carvalho - - Maria de Fátima Ramos - Vistos. I. Comunicou o Superior Tribunal de Justiça a publicação, em 7 de outubro de 2024, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 2.061.973/PR e n. 2.066.882/RS, processos-paradigma do Tema n. 1235 - Penhora - 40 Salários-mínimos - Ex officio, veiculada a seguinte tese:"A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.". Por ora, atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do executado (fls. 309/313) e documentos que a acompanham. Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos, com brevidade, para apreciação da referida petição. II. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: I. a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e II. a natureza e objeto discutidos. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em 15 (quinze) dias, deverá o executado apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalhoecomprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de movimentação desua(s) conta(s) bancária(s), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de despesasde seu(s) cartão(ões) de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios. Anoto que, ainda que seja concedido os benefícios da justiça gratuita ao executado, isso não isentará o executado do pagamento das custas, despesas e honorários a que foi condenado, eis que os efeitos da concessão são ex nunc. Segue entendimento a respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA APÓS A SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO DE CUSTAS. EFEITOS DA CONCESSÃO. A concessão do benefício da gratuidade judiciária alcança os atos processuais a partir do momento do pedido e os que lhe forem posteriores, não atingindo aqueles que antecedem ao requerimento. Coisa julgada. A concessão do benefício da gratuidade no cumprimento de sentença não alcança à fase de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70059357434, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 14/04/2014) A prioridade da tramitação já foi devidamente anotada nos autos. Int - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), DIPAC - AR CONDICIONADO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022699-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tayna Moura da Costa - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas. 2. CITE-SE a requerida Liquitudo, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000923-03.2025.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.M. - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial e colacione aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tal medida se faz necessária a fim de melhor apreciar o pedido de gratuidade do serviço judiciário, que, como se sabe, é excepcional, não bastando a simples declaração nos autos. Além do mais, a própria Constituição Federal menciona expressamente que a benesse é reservada aos que comprovadamente façam jus a ela. Logo, emende a autora a inicial, apresentando a documentação acima referida ou recolhendo as custas judiciais e despesas processuais, no mesmo prazo acima fixado, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP)