Michelle Silveira Medeiros Carnaúba
Michelle Silveira Medeiros Carnaúba
Número da OAB:
OAB/SP 430323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Silveira Medeiros Carnaúba possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJSP
Nome:
MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126350-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Leonilce Augustinho Mendes - Agravado: Condomínio Edifício Enseada - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PENHORADAS POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO RECORRIDA QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUESTÃO ANTERIORMENTE ANALISADA E DECIDIDA POR DECISÃO CONTRA A QUAL DEIXOU A AGRAVANTE DE INTERPOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICADO, QUE IMPEDE O JUIZ DE REAPRECIAR MATÉRIA, AINDA QUE SE TRATE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, COMO A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DESCRITAS NO ART. 833 DO CPC - PRECEDENTES DO C. STJ DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Cristina Gallo (OAB: 263385/SP) - Adriana Sa Nobrega (OAB: 295768/SP) - Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP) - Wilson Moreira da Fonseca Junior (OAB: 188403/SP) - Renato de Paiva Grilo (OAB: 265196/
-
Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003057-40.2023.4.06.3802/MG AUTOR : CARLOS ALBERTO AMARO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAUBA (OAB SP430323) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008821-19.2024.8.26.0562 (processo principal 1008875-46.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Cond. Ed. Enseada, representado pela síndica Silvana Vasconcelos Viana Prado - Luiz Carlos Abrão Spinola Junior - - Denise de Jesus Marçal Mendes - - Cássia Valéria Schoenwetter Mendes Braga - - Deise Marçal Mendes dos Reis - - Juliana Mendes Spinola - - Daniela Cristine Mendes Spinola - - Luiz Carlos Abrão Spinola - - Leia Mendes Saita - - Gumercindo Mendes Netto - - Leonilce Augustinho Mendes e outros - Vistos. Ciência da interposição de agravo de instrumento pela coexecutada Leonilce, cujo recurso se processo apenas no efeito devolutivo, conforme r.Decisão copiada às fls.321/324. No mais, aguarde-se a intimação dos demais executados a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP), WILSON MOREIRA DA FONSECA JUNIOR (OAB 188403/SP), MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA (OAB 430323/SP), WILSON MOREIRA DA FONSECA JUNIOR (OAB 188403/SP), MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA (OAB 430323/SP), MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA (OAB 430323/SP), WILSON MOREIRA DA FONSECA JUNIOR (OAB 188403/SP), MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA (OAB 430323/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAÚBA (OAB 430323/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2126350-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Leonilce Augustinho Mendes - Agravado: Condomínio Edifício Enseada - Interessado: Luiz Carlos Abrão Spinola Junior - Interessada: Denise de Jesus Marçal Mendes - Interessada: Cássia Valéria Schoenwetter Mendes Braga - Interessada: Deise Marçal Mendes dos Reis - Interessada: Juliana Mendes Spinola - Interessada: Daniela Cristine Mendes Spinola - Interessado: Luiz Carlos Abrão Spinola - Interessada: Patricia Mendes Spinola Cherci - Interessada: Leia Mendes Saita - Interessado: Gumercindo Mendes Netto - Interessada: Michele de Fátima Mendes - Interessado: Espólio de Gumercindo Mendes (Espólio) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2126350-28.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Comarca: Santos Agravante: Leonilce Augustinho Mendes Agravado: Condomínio Edifício Enseada Juiz(a): Fernando de Oliveira Mello Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 300 que, em ação de cobrança de despesas condominiais, em sede de cumprimento de sentença, deixou de apreciar o pedido de levantamento de penhora sobre valores, sob o fundamento de ocorrência de preclusão. Em suas razões recursais a agravante alega, em síntese, que o pedido de levantamento da quantia constrita anteriormente apresentado se deu sob o fundamento de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC, ao passo que, o presente requerimento é realizado com base na impenhorabilidade prevista no inciso X do referido artigo, de modo que não ocorreu a preclusão. Afirma que a manutenção do bloqueio representa abalo à sua vida financeira, uma vez que possui módicos rendimentos para cobrir suas despesas cotidianas. Por fim, pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o seu provimento (fls. 01/11). É o relatório. Extrai-se dos autos principais que o autor-agravado ajuizou em ação de cobrança de despesas condominiais contra o E Espólio de Gumercindo Mendes e demais herdeiros, entre eles a agravante, julgada procedente. Iniciada a fase de cumprimento de sentença para satisfação do crédito no valor de R$ 86.771,60, e deferido o pedido de penhora online, foi bloqueado o valor de R$ 2.244,39 em 28/01/2025 em conta bancária de titularidade da agravante que, por sua vez, apresentou impugnação à penhora (fls. 223/228 da origem) a qual foi rejeitada pela decisão de fls. 234/236 da origem, e contra a qual não foi interposto recurso de agravo de instrumento. Após, a agravante apresentou exceção de pré-executividade pretendendo o levantamento da quantia acima referida (fls. 293/299 da origem) pelo que o Magistrado a quo deixou de analisar a questão, sob o fundamento de ocorrência da preclusão. Daí a decisão recorrida. Estabelece o art. 505 do CPC, que: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Assim, verifica-se o propósito da agravante de discutir questão que há muito está preclusa, de modo que, no presente caso, em cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade do direito apregoado. Além disso, não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a eficácia de eventual provimento do recurso ao final estará preservada. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Comunique-se, via e-mail, o MMº. Juiz acerca desta decisão. Intime-se o agravado, na forma prevista pelo inc. II do art. 1.019 do novo Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo de quinze dias. Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Elaine Cristina Gallo (OAB: 263385/SP) - Adriana Sa Nobrega (OAB: 295768/SP) - Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP) - Wilson Moreira da Fonseca Junior (OAB: 188403/SP) - Renato de Paiva Grilo (OAB: 265196/SP) - Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2126350-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Santos; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008821-19.2024.8.26.0562; Despesas Condominiais; Agravante: Leonilce Augustinho Mendes; Advogada: Elaine Cristina Gallo (OAB: 263385/SP); Agravado: Condomínio Edifício Enseada; Advogada: Adriana Sa Nobrega (OAB: 295768/SP); Interessado: Luiz Carlos Abrão Spinola Junior; Advogada: Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP); Interessada: Denise de Jesus Marçal Mendes; Advogado: Wilson Moreira da Fonseca Junior (OAB: 188403/SP); Interessada: Cássia Valéria Schoenwetter Mendes Braga; Advogado: Wilson Moreira da Fonseca Junior (OAB: 188403/SP); Interessada: Deise Marçal Mendes dos Reis; Advogado: Wilson Moreira da Fonseca Junior (OAB: 188403/SP); Interessada: Juliana Mendes Spinola; Advogada: Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP); Interessada: Daniela Cristine Mendes Spinola; Advogada: Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP); Interessado: Luiz Carlos Abrão Spinola; Advogada: Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP); Interessada: Leia Mendes Saita; Advogado: Renato de Paiva Grilo (OAB: 265196/SP); Advogado: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP); Interessado: Gumercindo Mendes Netto; Advogada: Michelle Silveira Medeiros Carnaúba (OAB: 430323/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007059-50.2023.4.06.3803/MG AUTOR : ALAN GUIMARAES BARBOSA ADVOGADO(A) : MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAUBA (OAB SP430323) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004947-11.2023.4.06.3803/MG AUTOR : EVERALDO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELLE SILVEIRA MEDEIROS CARNAUBA (OAB SP430323) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Página 1 de 2
Próxima