Mayara Gomes Vale

Mayara Gomes Vale

Número da OAB: OAB/SP 430355

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Gomes Vale possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MAYARA GOMES VALE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) EXECUçãO FISCAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000397-56.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dagoberto José da Silva - - Natasha Gomes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR os efeitos da tutela anteriormente concedida (fls. 88/89) e DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, referente à contratação do empréstimo bancário objeto da presente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), assim como quaisquer valores cobrados de referido contrato; b) CONDENAR o requerido Banco Bradesco S/A na devolução, simples, de todos os valores indevidamente descontados da conta bancária dos requerentes, em razão do aludido empréstimo, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a contar de cada desconto indevido; c) CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, a ser atualizado desde esta decisão, com juros de mora desde a citação. Assevera-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJSP, e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art.406, § 3º, CC. Uma vez intimada desta decisão, fica a parte devedora ciente de que senão efetuar o pagamento do montante da condenação no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, referido valor poderá sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento), se assim o requerer a parte credora. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95. De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ". Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: MAYARA GOMES VALE (OAB 430355/SP), ANDRE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB 451565/SP), ANDRE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB 451565/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP), MAYARA GOMES VALE (OAB 430355/SP)
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