Ana Flavia Gonçalves De Souza

Ana Flavia Gonçalves De Souza

Número da OAB: OAB/SP 430433

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007924-47.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Gomes Honorato Tomazeti - Esclareça a autora, em cinco dias, se pretende que o feito tramite por esta Vara Cível ou pela Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional, tendo em vista o endereçamento da inicial. - ADV: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011487-83.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - ZLG Serralheria Ltda - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para que sejam diligenciados nos endereços apontados às fls.283/284. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011487-83.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - ZLG Serralheria Ltda - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para que sejam diligenciados nos endereços apontados às fls.283/284. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1038702-91.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. D. - Apelado: A. D. B. X. - Indefiro o pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela autora, pois está apoiado em argumentos que não têm nenhuma pertinência com os requisitos legais para a obtenção do referido benefício. Aguarde-se por cinco dias o recolhimento pela autora do montante atualizado do preparo da sua apelação, sob pena deserção. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Ana Flavia Gonçalves de Souza (OAB: 430433/SP) - Érika Cristina Gomes Pereira (OAB: 322147/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011067-49.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Fernanda Davi - - Nila Aparecida Davi - - Fabiana Davi - - Andre Luis Davi - Vistos. 1. Fls. 101/103: providencie a autora o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, no valor total de R$148,08 (guia FEDTJ, código 434-1) conforme Provimento CSM n°2.684/2023, no prazo de cinco dias. Após, requisitem-se endereços dos requeridos por meio dos referidos sistemas, conforme pleiteado. Consigno, desde já, que novos endereços encontrados em razão da determinação supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo o autor providenciar o necessário. Com as respostas, intime-se o autor para manifestação. 2. Indefiro o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema INFOSEG, eis que destinado ao enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisas em processos cíveis. Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046648-59.2012.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Anadyr Camargo de Castro - - Luiz Faustino dos Santos - - Horário Faustino dos Santos e outro - Vistos. Fls. 630/686 e fls. 687/693: Manifestem-se as partes sobre o laudo definitivo juntado, bem como sobre o pedido de honorários. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP), EDMUNDO DAMATO JUNIOR (OAB 266343/SP), GREYCE CARLA SANT´ANA CARRIJO (OAB 237091/SP), EDMUNDO DAMATO JUNIOR (OAB 266343/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP), GALILEO GAGLIARDI (OAB 177058/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003825-63.2018.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - NEI BALDASSIN - Vistos. Fls. 1043/1044: Ao requerente NEI BALDASSIN para ciência da resposta do ofício expedido ao DETRAN (nos termos requeridos às fls. 1026/1032). Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007012-44.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.B.B. - N.B. - M.D. - - J.D. - - A.D. e outros - Vistos. Pág. 544: Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, na forma requerida. Int. - ADV: PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), ANA FLAVIA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 430433/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP)