Beatriz Gasques Evaristo
Beatriz Gasques Evaristo
Número da OAB:
OAB/SP 430438
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMS
Nome:
BEATRIZ GASQUES EVARISTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025649-94.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Aline Esprocati Moreno - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052345-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Yasmin Pereira Costa - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não vislumbro a ocorrência do requisito concernente ao comprometimento do resultado útil do processo ou mesmo perigo de dano irreversível,tanto que deduzido, conjuntamente, o pedido indenizatório. Assim, indefiro o pedido liminar. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017806-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Vanessa Fernandes Mazetti - Vistos. Trata-se de ação de danos morais com pedido de tutela de urgência. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora no sentido de obter tutela provisória pleiteada. Por primeiro, no tocante a requerimentos de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, busca-se prestigiar a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e sua apreciação deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Exige, portanto, a lei processual do interessado na tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. Oportuno transcrever ainda o enunciado n. 143 do Fórum de Processualistas Civis, que chegou à conclusão de que A Redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade do direito e o perigo da demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada. E no caso não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Isso porque os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, na medida em que a questão de mérito envolve matéria complexa e controvertida, cujo deslinde, afora a observância do contraditório e da ampla defesa, demanda aprofundado exame fático e de direito que não se compatibiliza com esta fase processual. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Remova-se a tarja de urgente. Conforme Art. 1093, § 4 das NSCGJ, "A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras", desta maneira, apresente a autora o comprovante de pagamento da guia de p. 134, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá ainda recolher as custas necessárias para citação. Por fim, observo que a assinatura na procuração de p. 26, apresenta-se de forma digital sem certificação, a qual não é dotada de validade jurídica. Assim, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada fisicamente ou digitalmente com certificadora autorizada pelo ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial. Observo ainda que o rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061416-67.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dineia Nunes de Franca - San7 Holding LTDA - Do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO (OAB 19169/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056570-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Nayara Gouveia Ferreira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1) Regularize o patrono da parte REQUERIDA sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de procuração assinada, preferencialmente de forma física. Observe que a procuração, se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. 2) PP. 253/338: À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC) Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), PAULO R LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1111/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023856-23.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - San7 Gestão Empresarial e Imobiliária Eireili - Ordem nº: 2025/001312 - Vistos. A Guia DARE de fls. 26/27 está inutilizada. À parte autora para recolher duas taxas de correspondências, no valor de R$ 65,50, em 05 dias. Int. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
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