Luisa Stopassola

Luisa Stopassola

Número da OAB: OAB/SP 430517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luisa Stopassola possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF2, TRT2, TJRJ, TJSC, TJRS, TJSP
Nome: LUISA STOPASSOLA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 5.391,00 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816242-35.2024.8.19.0202 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Defiro JG à parte ré. 2) Ao autor para manifestar-se sobre contestação apresentada no ID 191223253. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057552-44.2025.8.19.0000 Assunto: Excesso de Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0845510-24.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00623293 AGTE: JOSE ALARCON GONCALVES ADVOGADO: LUÍSA STOPASSOLA OAB/SP-430517 ADVOGADO: LUISA STOPASSOLA OAB/RJ-259543 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO DECISÃO: Concedo o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Oficie-se ao juízo de origem informando acerca desta decisão.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100828-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariadne Alexandrino Nascimento - Vistos. 1. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. 2. Emende-se a inicial nos termos do art. 292, do CPC e no prazo de 15 (dias), para corrigir o valor da causa, uma vez que não representa a somatória dos valores pretendidos. 3. Sem prejuízo, passo ao exame do pedido de tutela antecipada. Trata-se de ação ordinária de revisão de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando sejam suspensos imediatamente os reajustes fundados na sinistralidade, aplicados desde o ano de 2023, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais, com a consequente emissão dos boletos com valor correto para pagamento nos próximos meses. No pedido principal pleiteia seja determinado o afastamento dos acréscimos anuais impugnados, determinando-se que ocorra a aplicação apenas dos índices de reajustes anuais previstos pela ANS para os contratos individuais e familiares, desde 2023, determinando-se, por consequência, a revisão do valor das mensalidades, ou aternativamente, que se condicione a futura aplicação do reajuste anual em índice superior ao da ANS à efetiva demonstração de sua regularidade atuarial. Pede, ainda, seja determinado que as rés emitam os boletos futuros do convênio médico com a adequação dos valores decididos nestes autos. As alegações trazidas na inicial apontam , em parte, para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. A autora alega na inicial que contratou plano de saúde junto à Amil em 2015 ao qual é vinculada e está com as mensalidades em dia. Prossegue dizendo que, refém do contrato de adesão, seu plano vem sofrendo reajustes por sinistralidade em índices cada vez mais altos ao menos desde 2023, visto que as requeridas vêm aplicando reajustes sempre sem a devida comprovação atuarial de seus percentuais e, em total dissonância aos índices estabelecidos pela ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como em desconformidade com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, colocando em risco a continuidade do vínculo contratual, e, em consequência, a vida da autora, uma vez que não mais terá condições de pagar a mensalidade, sendo obrigada a se desligar do plano de saúde. Informa que, comparando os valores autorizados pela ANS ao plano de saúde desde o ano de 2023, e os valores aplicados, nota-se uma diferença maior nos reajustes, uma vez que para planos individuais/familiares, a ANS estabeleceu percentuais máximos: 9,63 % em 2023, 6,91 % em 2024, e 6,06 % em 2025, e nos planos coletivos por adesão e empresariais o mercado mostrou aumentos médios entre 13 % e 20 %. Todavia, diz, seu plano apresentou reajustes de 39,90% em 2023, 22% em 2024, e 39,90% em 2025 - significativamente acima dos parâmetros, até mesmo para planos coletivos. De fato, há provas nos autos dos aumentos perpretados pela ré. E, embora se vislumbrem certos índices, de fato, elevados, e que podem ocasionar inviabilidade de manutenção do contrato, a autora ajuizou a presente demanda somente agora, em julho de 2025, visando o último aumento de, praticamente, 40% para o citado mês. Dessa forma, entendo ser coerente que, tendo em vista que o último reajuste poderá obstar a manutenção do contrato - e está, a autora, em tratamento com home care, inclusive -, a parcial concessão da tutela de urgência para que a ré promova a aplicação de índices da ANS referentes apenas a partir do mês de julho/2025 em substituição aos por ela aplicados no mesmo período, até o julgamento da ação. Nesse sentido: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para afastar reajustes anuais de plano de saúde coletivo por adesão, aplicando índices da ANS para contratos individuais. A agravante alega abusividade nos reajustes desde 2015 e pleiteia a devolução dos valores pagos a maior desde julho de 2022. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a abusividade dos reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo por adesão e a possibilidade de substituição pelos índices da ANS para contratos individuais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela provisória à probabilidade do direito e ao perigo de dano. 4. Embora o STJ não reconheça abusividade nos reajustes acima dos índices da ANS para contratos coletivos, a Relatoria, em casos análogos, afastou tais reajustes quando lesivos ao consumidor. A agravante, em tratamento contra câncer, sofreu reajustes elevados, justificando a concessão da tutela, ainda que de forma parcial. IV. Dispositivo e Tese 5. Concede-se parcialmente a tutela para aplicar os índices da ANS referentes a 2024/2025, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por mensalidade em excesso. Tese de julgamento: 1. Reajustes anuais de planos coletivos podem ser afastados quando lesivos ao consumidor. 2. Aplicação dos índices da ANS é justificada em casos de inviabilidade contratual."(TJSP; Agravo de Instrumento 2125369-96.2025.8.26.0000; Relator Desembargador:José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/07/2025) De outro lado, é inegável o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que busca-se proteger bens jurídicos fundamentais (o direito à saúde e à vida) ameaçados pela doença que acomete a autora. Noutra banda, não desponta perigo de dano inverso, pois eventual improcedência da pretensão poderá resolver-se em ressarcimento patrimonial à requerida. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a ré promova a aplicação de índices da ANS referentes ao último reajuste - julho/2025 em substituição ao por ela aplicado no mesmo período, emitindo os boletos para pagamento do novo valor, até o julgamento da ação, sob pena de bloqueio judicial de valores para garantir a tutela específica, a fim de ressarcir o autor por eventual custeio particular do tratamento de que necessita, e incidência de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça fixada desde já em 15% do valor da causa, a ser eventualmente inscrita em dívida ativa, nos termos do artigo 77, inciso IV e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar sua materialização e encaminhamento. 4. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5. Após o cumprimento do item "2", CITEM-SE os réus, via portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). 6. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. 7. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. 8. Havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: LUÍSA STOPASSOLA (OAB 430517/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811889-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ROCHA DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença. Designo, desde já, o dia 21 de agosto de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845510-24.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ALARCON GONCALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Face ao efeito suspensivo concedido ao recurso (ID. 210533973), aguarde-se o seu julgamento. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 117ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057552-44.2025.8.19.0000 Assunto: Excesso de Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0845510-24.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00623293 AGTE: JOSE ALARCON GONCALVES ADVOGADO: LUÍSA STOPASSOLA OAB/SP-430517 ADVOGADO: LUISA STOPASSOLA OAB/RJ-259543 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO
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