Alisson Julian Rhenns

Alisson Julian Rhenns

Número da OAB: OAB/SP 430527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: ALISSON JULIAN RHENNS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000627-13.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006695-81.2019.8.26.0229) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Apuração de haveres - Capital Administradora Judicial Ltda - Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Mabe Mercosur Participações Ltda - - General Eletric do Brasil Ltda ( Ge Brasil ) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Emsenhuber, Abe e Advogados Associados e outros - Vistos. Indefiro o pedido de sub-rogação do crédito por não vislumbrar ocorrência da hipótese legal citada. Os honorários periciais em questão foram carreados à peticionária em razão do compromisso por ela mesma assumido, como já salientou a decisão de fls. 10.230/10.231. Também não se vislumbra relação do pagamento da perícia ora determinado com o alegado "direito de se manifestar previamente sobre qualquer proposta de alienação envolvendo o crédito que está sendo apurado mediante o seu custeio, assim como o direito de obter a dedução integral desse crédito de uma futura e eventual condenação na ação de responsabilidade sob nº 1000641-02.2019.8.26.0229, desprezando-se eventuais deságio aplicados na alienação do crédito", uma vez que não lhe toca a gestão dos ativos da massa falida, carreada pela lei ao Administrador Judicial. Indefiro a dilação de prazo para depósito nos autos do valor complementar, tendo em vista a necessidade de prosseguimento do trabalho pericial, determinando o depósito imediato do valor nos autos (24 horas), sob pena de penhora de ativos via SISBAJUD. Decorrido o prazo, em caso de inércia, fica desde logo determinada a penhora via SISBAJUD, no valor de R$ 56.850,00 em desfavor de MABE MERCOSUR PARTICIPAÇÕES LTDA. Com o depósito nos autos, intime-se a i. Perita nomeada a dar continuidade aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), RODRIGO CESAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ (OAB 430335/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011844-61.2016.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Embalagens Jaguaré Ltda - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 1015-1044. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) (Procurador) - Sergio D'amico (OAB: 72040/SP) (Procurador) - Viviane Darini Teixeira (OAB: 180472/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004409-64.2010.8.26.0100 (100.10.004409-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Banif - Banco Internacional do Funchal ( Brasil ) S/A - União Federal (Fazenda Nacional) e outros - Fernando Celso de Aquino Chad - Berenice Bastos Bramucci - - Massa Falida do Banco Santos S.A. - Citroplast Industria e Comercio de Papeis e Plasticos Ltda. e outros - THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - Fazenda Pública do Estado de Rondônia - - Itautec S.A. - Grupo Itautec - - Jorge Oliveira das Neves - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Claudio Cezar da Silva - - Estado de Rondônia - - Associação de Agricultores da Comunidade do Ramal Uberaba e Entorno-acrub - Gideão Alves Bessa - Vistos. Fl. 1589 (última decisão). 1) Fls. 1591/1597 (arrematante requer a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO para que efetue o registro da Carta de Arrematação na Matrícula nº 14.071); Fls. 1.607/1.611 (Associação de Agricultores da Comunidade do Ramal Uberaba e Entorno-Acrub requer a suspensão da imissão na posse e registro da arrematação, até julgamento final dos embargos); Fls. 1.613/1.616 (o arrematante pede pelo indeferimento do pedido de suspensão dos atos processuais, para que seja efetuado o registro da arrematação e expedição Mandado de Imissão na Posse): Manifeste-se a administradora judicial. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KAREN ROCHA FARIA (OAB 307720/SP), MÔNICA APARECIDA EUSTACHIO (OAB 7935/RO), MÔNICA APARECIDA EUSTACHIO (OAB 7935/RO), LEONARDO SILVA VEIGA (OAB 211154/RJ), SÉRGIO SILVA VEIGA (OAB 224584/RJ), BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO (OAB 5890/RO), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), SEITI ROBERTO MORI (OAB 215/RO), MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 128323/SP), FÁBIO PASCUAL ZUANON (OAB 172589/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP), CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA (OAB 126327/RJ), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), PAULO TARSO RODRIGUES DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 236154/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 249418/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2126116-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vida Administração e Participações S/A - Agravante: Eurovida Holding S.a. - Agravante: Euro 7 Administração e Participações Ltda - Agravante: Europa Administração e Participações S/c Ltda - Agravante: Assad Administracao e Participacoes Ltda - Agravante: Felício Administração e Participações S/A - Agravante: Viacao Danubio Azul Lt - Agravante: Viazul Tour Ltda. - Agravante: Viação Vidazul Ltda - Agravante: Vidazul Transportes Ltda. - Agravante: Danubio Azul Transportes de Cargas e Encomendas Ltda - Agravante: Auto Viação Bragança Ltda - Agravante: Viação Raposo Tavares Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 708: Trata-se de desistência do recurso e renúncia ao direito em que se funda a ação apresentadas em virtude da adesão ao Acordo Paulista (termo de aceite às fls. 709-717). Considerando-se que a manifestação ocorreu nos autos do recurso especial em agravo de instrumento, homologo a desistência recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se o presente feito. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025 . TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz (OAB: 16914/PB) - Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186176-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Público; CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0000512-67.2025.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Uniar Comércio de Eletro-eletrônicos e Serviços Ltda.; Advogado: Luis Roberto Pardo (OAB: 230098/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravante: Sidney Tunda; Advogado: Luis Roberto Pardo (OAB: 230098/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravante: Sidney Tunda Junior; Advogado: Luis Roberto Pardo (OAB: 230098/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravante: Luiz Bardoza Santos; Advogado: Luis Roberto Pardo (OAB: 230098/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP); Interessado: Global Ar Comercio de Refrigeração Ltda; Advogado: Guilherme Borsarelli Carvalho de Brito (OAB: 320540/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169600-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Start Petróleo S.a. - Interessado: Auditor e Delegado Regional Tributário Especializado de Cobrança e Gestão de Crédito (“drtc I – Capital”) - Interessado: Diretor(a) da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT, da Sec. Estadual da Fazenda e Planejamento - Vistos. Conceda-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, por tratar-se de mandado de segurança. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Igor Nascimento de Souza (OAB: 173167/SP) - Juliano Rotoli Okawa (OAB: 179231/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169600-14.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Start Petróleo S.a. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Auditor e Delegado Regional Tributário Especializado de Cobrança e Gestão de Crédito (“drtc I – Capital”) - Interessado: Diretor(a) da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT, da Sec. Estadual da Fazenda e Planejamento - Vistos. Trata-se de Agravo Interno interposto por Start Petróleo S.A. em face de decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São Paulo, suspendendo a decisão a quo de deferimento da pretensão da impetrante. O feito originário cuida-se de mandado de segurança impetrado pela Start Petróleo S.A, objetivando liminarmente a suspensão dos efeitos da Ordem de Serviço Fiscal nº 90.6.00007/25-7 e Notificação nº IC/N/FIS/000024163/2025, determinado à Autoridade Coatora que se abstenha, por seus agentes, de praticar contra a Impetrante quaisquer atos tendentes a exigir a apresentação de GNREs emitidas por sua fornecedora Rodopetro. Em suas razões recursais, sustenta a agravante, em síntese, que "o recolhimento do ICMS via GNRE é permitido apenas e tão somente se o responsável tributário houver sido intimado a obter IE junto à Unidade Federada para a qual remeta combustíveis e, nessa condição, mantenha-se inerte em fazê-lo" (fl. 07 do autos incidentais). Aduz que o Fisco não apresentou prova desta notificação e, por isto, não teria que atender à Ordem de Serviço Fiscal para apresentar as GNREs. Requer, assim, juízo de retratação deste Juízo, para manter a liminar concedida em primeira instância. É, em síntese, o relatório. O deferimento da liminar está condicionado à demonstração da verossimilhança das alegações (fumus boni juris) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ademais, a concessão da medida constitui faculdade atribuída ao Magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo o deferimento da relevância do fundamento do pedido e do risco da ineficácia da medida, na hipótese de se aguardar a providência final. Tendo em vista que tal juízo está intimamente ligado à apreciação do conjunto probatório até então produzido, submete-se ao princípio do livre convencimento racional. Em que pesem as alegações da agravante, entendo, em análise perfunctória, a necessidade de manutenção do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, em razão da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Com efeito, a análise do presente caso demanda estudo de diversos institutos do direito tributário, que devem ser analisados em conjunto, sendo a presente tese veiculada no agravo interno, como a própria agravante reconhece, inédita nesta sede recursal do Tribunal de Justiça. A princípio, à luz do art. 20 da LINDB, nas decisões judiciais devem ser consideradas as consequências práticas de seu cumprimento e, no presente caso, eventual limitação do poder de fiscalizar da Administração Pública poderá ensejar na circulação de produtos combustíveis sem a devida emissão da guia de pagamento, o que gera risco de sonegação fiscal. Quanto à necessidade ou não de notificação da empresa Rodopetro, anoto que esta não faz parte do presente processo e a referida matéria é tema controvertido e pode demandar dilação probatória, o que não é admissível em sede de mandado de segurança, a recomendar a manutenção do ato administrativo. Portanto, por ora, mantenho o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Intime-se o agravado para manifestação sobre o agravo interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Igor Nascimento de Souza (OAB: 173167/SP) - Juliano Rotoli Okawa (OAB: 179231/SP) - Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2351908-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Internacional de Tecidos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 287/302) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - 1º andar
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