Raphael Gomes Togneri
Raphael Gomes Togneri
Número da OAB:
OAB/SP 430618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Gomes Togneri possui 587 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 383 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
354
Total de Intimações:
587
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RAPHAEL GOMES TOGNERI
📅 Atividade Recente
383
Últimos 7 dias
450
Últimos 30 dias
587
Últimos 90 dias
587
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (293)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (227)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 587 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002115-68.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTURA RETA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cacff7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO DECISÃO Por estarem em conformidade com a decisão de mérito transitada em julgado, homologo os cálculos de Id 2adc89b, apresentados pelo reclamante/reclamada, ressalvada a atualização a partir de 01/06/2025 até o efetivo pagamento. O índice aplicável será o IPCA, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme disposto no art. 406, § único, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Deverá ser observado, ainda, o teor da Súmula 368, V, do TST, quanto às contribuições previdenciárias. Fixo o crédito exequendo nos seguintes termos: Principal (incluído FGTS): R$19.283,16 Juros: R$ 2.036,66 Crédito bruto: R$ 21.319,82 INSS a deduzir (cota do segurado): R$ 1.233,73 Crédito líquido do reclamante: R$ 20.086,09 INSS a recolher (cotas do segurado e patronal): R$ 5.017,08 Honorários do(a) advogado(a) do reclamante: R$ 2.131,98 Custas processuais: R$ 300,00 Honorários perito CESAR: R$ 3.000,00 Total devido pela reclamada: R$ 30.535,15 Dispensada a manifestação da União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do Provimento GP/CR 01/2014 deste Regional. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais médicos ao E. TRT. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a condenação, as diretrizes estabelecidas na IN 1500/2014 da Receita Federal do Brasil, alterada pela IN 1558/2015, e o número de meses correspondentes aos rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais a serem realizados. Os honorários de sucumbência devidos pela reclamante ao(à) patrono(a) da reclamada foram fixados no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. O(a) credor(a) deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a parte devedora não faz mais jus à gratuidade de justiça deferida e manifestar interesse na execução dos honorários, indicando o valor atualizado, sob pena de renúncia à parcela. À parte exequente é concedido o prazo de 02 (dois) dias para que informe banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, sob pena de execução (art. 513, § 2º, inciso I, c/c art. 523, CPC; Súmula 31, TRT2), para garantir o Juízo ou pagar a dívida total do processo. Em caso de pagamento, deverá ser realizado o depósito direto do crédito líquido devido à parte autora na conta indicada por seu procurador, em atenção à celeridade processual e o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF), em valores devidamente atualizados. Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). No caso de pagamento parcelado, conforme art. 916 do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias. O pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará o indeferimento, de plano, do parcelamento. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, realizem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em nome da devedora e proceda-se à sua inclusão no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO FERREIRA MOREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002115-68.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: COSTURA RETA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cacff7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO DECISÃO Por estarem em conformidade com a decisão de mérito transitada em julgado, homologo os cálculos de Id 2adc89b, apresentados pelo reclamante/reclamada, ressalvada a atualização a partir de 01/06/2025 até o efetivo pagamento. O índice aplicável será o IPCA, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme disposto no art. 406, § único, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Deverá ser observado, ainda, o teor da Súmula 368, V, do TST, quanto às contribuições previdenciárias. Fixo o crédito exequendo nos seguintes termos: Principal (incluído FGTS): R$19.283,16 Juros: R$ 2.036,66 Crédito bruto: R$ 21.319,82 INSS a deduzir (cota do segurado): R$ 1.233,73 Crédito líquido do reclamante: R$ 20.086,09 INSS a recolher (cotas do segurado e patronal): R$ 5.017,08 Honorários do(a) advogado(a) do reclamante: R$ 2.131,98 Custas processuais: R$ 300,00 Honorários perito CESAR: R$ 3.000,00 Total devido pela reclamada: R$ 30.535,15 Dispensada a manifestação da União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do Provimento GP/CR 01/2014 deste Regional. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais médicos ao E. TRT. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a condenação, as diretrizes estabelecidas na IN 1500/2014 da Receita Federal do Brasil, alterada pela IN 1558/2015, e o número de meses correspondentes aos rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais a serem realizados. Os honorários de sucumbência devidos pela reclamante ao(à) patrono(a) da reclamada foram fixados no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. O(a) credor(a) deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a parte devedora não faz mais jus à gratuidade de justiça deferida e manifestar interesse na execução dos honorários, indicando o valor atualizado, sob pena de renúncia à parcela. À parte exequente é concedido o prazo de 02 (dois) dias para que informe banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, sob pena de execução (art. 513, § 2º, inciso I, c/c art. 523, CPC; Súmula 31, TRT2), para garantir o Juízo ou pagar a dívida total do processo. Em caso de pagamento, deverá ser realizado o depósito direto do crédito líquido devido à parte autora na conta indicada por seu procurador, em atenção à celeridade processual e o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF), em valores devidamente atualizados. Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). No caso de pagamento parcelado, conforme art. 916 do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias. O pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará o indeferimento, de plano, do parcelamento. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, realizem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em nome da devedora e proceda-se à sua inclusão no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSTURA RETA CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-14.2024.5.02.0711 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALO DA SILVA RECLAMADO: HAWAII SOLUCOES GRAFICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2777d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, nos termos da decisão de ID.4778a01, a teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o processo em definitivo. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAWAII SOLUCOES GRAFICAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-14.2024.5.02.0711 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALO DA SILVA RECLAMADO: HAWAII SOLUCOES GRAFICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2777d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, nos termos da decisão de ID.4778a01, a teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o processo em definitivo. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001213-57.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: KARINA MARQUES LIMA RECLAMADO: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: KARINA MARQUES LIMA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado devendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e início do prazo da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCIO REZENDE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KARINA MARQUES LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001259-74.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: VITORIA CAROLINE DE ASSIS RECLAMADO: J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85452a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência do laudo contábil apresentado pelo expert. Querendo, manifestem-se no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001259-74.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: VITORIA CAROLINE DE ASSIS RECLAMADO: J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85452a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência do laudo contábil apresentado pelo expert. Querendo, manifestem-se no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE DE ASSIS