Carolina Gladys Morais Soares Ribeiro

Carolina Gladys Morais Soares Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 430637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Gladys Morais Soares Ribeiro possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012849-87.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1026882-07.2017.8.26.0577) (processo principal 1026882-07.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rodrigues e Benedetto Advogados Associados - - Lucon Advogados - Associação de Proprietários do Residencial Espelho D'água - Vistos. Fls. 618/619 e 624: 1. Certifique a Unidade Judicial o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio, ficando a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo. 1.1. Independentemente disso, indefiro, por ora, o levantamento, pois ainda não há notícia do trânsito em julgado da decisão do AI n.º 2047641-47.2023.8.26.0000, a qual estabeleceu critérios para atualização do valor devido. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 172686/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030358-58.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.V.E. - C.M. e outros - Vistos. Fls. 298/303: Trata-se de pedido formulado pelo Executado Charles Machado, com o objetivo de obter a liberação de valores bloqueados em conta bancária, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre quantia depositada em conta poupança e de recebimentos de aposentadoria, segundo sustenta, seria impenhorável A parte exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 332/335, alegando a intempestividade da impugnação apresentada pela executada, por entender que o prazo para tal manifestação já se encontrava escoado. No mérito, pugnou pela manutenção do bloqueio. É o relatório. Decido. Em análise à minuta SISBAJUD acostada aos autos (fls. 348/354), verifico que foram bloqueados valores em duas contas bancárias de titularidade do executado: (i) na primeira, mantida junto ao Banco do Brasil, foram bloqueados R$ 12.424,51, (ii) na segunda, no Banco Santander S.A., foi bloqueada quantia de R$ 1.488,73. A parte interessada limitou-se a juntar extrato parcial incompleto e não retroativo a pelo menos os últimos 3-6 meses retroativos, por exemplo, para se aferir medianamente a alegação em confronto com a movimentação bancária. Da conta do Banco do Brasil, apresentou um curto período de 02/10/2024 a 18/11/2024 que sequer mostram o valor bloqueado nesta conta (fl. 295). Dos extratos apresentados do Banco Santander não é possível verificar dos documentos apresentados nenhum fundamento de se tratar exemplificativamente de conta poupança exclusiva, enquanto garantia de fundos mínimos de sobrevivência ou que haja alguma natureza de conta-salário ou de utilização efetiva como simples reserva de capital, havendo dúvida de se tratar de conta corrente remunerada, tampouco que é/seja utilizada para exclusivo recebimento de vencimento/benefício ou que se está dentro de limitação legal de um poupador ordinário a merecer alguma relativa proteção enquanto garantia da dignidade humana. O extrato bancário juntado evidencia que a parte aufere rendimento de outra natureza, tais como creditamentos outros na conta, não bem esclarecidos, desnaturando a alegação de que a mesma seria utilizada exclusivamente para o recebimento de vencimento/benefício. Diante desse contexto, aliado à ausência de outros fundamentos legais que justifiquem o levantamento da penhora, indefiro o pedido formulado pelo executado. Sem prova de que a constrição incidiu sobre valores impenhoráveis, não há como determinar o seu desbloqueio. Havendo fundada dúvida acerca da incidência da regra restritiva, esta deve ser interpretada restritivamente. Em suma, a parte não comprovou com documentação idônea a origem do dinheiro ou que os valores bloqueados são impassíveis de constrição como era sua incumbência probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio integral/total. Se ainda não transferida, providencie a Serventia minuta de transferência dos valores para conta do Juízo. Para o valor ora desbloqueado e o mantido em bloqueio, certificado o decurso de prazo desta decisão, venha formulário próprio e expeça-se MLE a parte exequente. Intime-se a executada Sonia, quantos aos valores bloqueados em sua conta. No mais, oportunamente, ao prosseguimento ou à extinção. Int. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017354-33.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcilane Silva - Edir de Oliveira Machado - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) retro. - ADV: CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005479-85.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Miriam dos Santos da Conceição - Edir de Oliveira Machado e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6). Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto. Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente. Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3. Planilha de Conferência Simples". Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EVELIN DE CARVALHO CAVALCA (OAB 471389/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039586-42.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elaine de Fatima Santos - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017354-33.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcilane Silva - Edir de Oliveira Machado - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) via imprensa, na pessoa de seu advogado, para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que eventual pedido de sobrestamento não configura andamento válido ao feito. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006121-30.2021.8.26.0577 (processo principal 0001289-37.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ana Maria Gomes - MARIA LUCIA GOMES e outro - Vistos Trata-se de pedido de adjudicação formulado por Ana Maria Gomes com relação a 9.222 cotas sociais da empresa Santa Clara Holding LTDA (CNPJ 02.187.759/0001-50), avaliadas em R$ 572.387,80. Procedida à intimação dos executados, eles se manifestaram concordando expressamente com a adjudicação requerida (fls. 860/861). Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO das referidas 9.222 cotas sociais, pelo valor de avaliação de R$ 572.387,80. Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando-o para assinatura. No mais, deverá prosseguir a execução quanto ao saldo de R$ 52.625,03 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e três centavos), referente aos honorários advocatícios, observando que no caso de acordo, deverão as partes apresentar petição conjunta, devidamente assinada, para homologação pelo juízo. Int. - ADV: CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), GABRIELA ZANCANER BRUNINI BANDEIRA DE MELLO (OAB 172632/SP), GABRIELA ZANCANER BRUNINI BANDEIRA DE MELLO (OAB 172632/SP), ADAMO COSTA MENEGALE (OAB 271174/SP), ADAMO COSTA MENEGALE (OAB 271174/SP)
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