Thiago Emanoel Azevedo De Oliveira

Thiago Emanoel Azevedo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 430691

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Emanoel Azevedo De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) APELAçãO CíVEL (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008801-53.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Eliohana Zonta de Moraes (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Seviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL ÓBITO DA FILHA DOS AUTORES, COM DOIS MESES DE IDADE, EM DECORRÊNCIA DE QUADRO DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA, PNEUMONIA, BRONQUIOLITE E PNEUMOTÓRAX SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APELO DOS AUTORES QUE COMPORTA PROVIMENTO EM QUE PESE O LAUDO PERICIAL DO IMESC TENHA CONCLUÍDO QUE FORAM REALIZADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS, É CONSISTENTE O INCONFORMISMO DOS APELANTES COM AS RESPOSTAS OFERECIDAS AOS SEUS QUESITOS, DEMASIADAMENTE SINTÉTICAS OU EVASIVAS SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL, PARA QUE OS QUESTIONAMENTOS POSTOS AO LAUDO PERICIAL SEJAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Oliveira Neto (OAB: 232581/SP) - Gabriel Herrera (OAB: 430456/SP) (Procurador) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira (OAB: 430691/SP) (Procurador) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Carolina Gomes Franco (OAB: 237995/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3004513-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marize Tonini de Almeida - Agravado: Ruimar Chagas Sales - Agravado: Maria Joana Sant ana - Agravado: Cristiane Maria Marques Cardoso - Agravado: Sandra Regina Coquieri - Agravado: Nilza Maria de Jesus Souza - Agravado: Roberto Laurindo - Agravado: Renata dos Santos Lino - Agravado: Nelson Carmeluti - Agravado: Alexandre de Assis Alves - Agravado: Paulo Silvestre de Araujo Reis - Agravado: Rosina Yonemoto - Agravado: Erenice Yafusso - Agravado: Paulo Rogerio Esteves Rocha - Agravado: Edosn Eiju Ohata - Agravado: Francisco Prieto Gil - Agravado: Magda Bernadete Rodrigues Varela Laurindo - Agravado: Marco Antonio Mani - Agravado: Sueli Solidade da Silva Nascimento - Agravado: Zilvania Cezar Fernandes - Agravado: Valeria Fonseca de Mattos - Agravado: Nilson de Jesus Souza - Agravado: Rosa Maria Immacolata Adduci Faria - Agravado: Katia Aparecida Duarte Alves - Agravado: Leila Viriato Mendes - Agravado: Andrea de Sousa Camelo - Agravada: Maria Irene Americo da Silva - Agravado: Muna Nagib El Mouallem - Agravado: Lucilene de Lourdes Manta - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira (OAB: 430691/SP) (Procurador) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3004513-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marize Tonini de Almeida - Agravado: Ruimar Chagas Sales - Agravado: Maria Joana Sant ana - Agravado: Cristiane Maria Marques Cardoso - Agravado: Sandra Regina Coquieri - Agravado: Nilza Maria de Jesus Souza - Agravado: Roberto Laurindo - Agravado: Renata dos Santos Lino - Agravado: Nelson Carmeluti - Agravado: Alexandre de Assis Alves - Agravado: Paulo Silvestre de Araujo Reis - Agravado: Rosina Yonemoto - Agravado: Erenice Yafusso - Agravado: Paulo Rogerio Esteves Rocha - Agravado: Edosn Eiju Ohata - Agravado: Francisco Prieto Gil - Agravado: Magda Bernadete Rodrigues Varela Laurindo - Agravado: Marco Antonio Mani - Agravado: Sueli Solidade da Silva Nascimento - Agravado: Zilvania Cezar Fernandes - Agravado: Valeria Fonseca de Mattos - Agravado: Nilson de Jesus Souza - Agravado: Rosa Maria Immacolata Adduci Faria - Agravado: Katia Aparecida Duarte Alves - Agravado: Leila Viriato Mendes - Agravado: Andrea de Sousa Camelo - Agravada: Maria Irene Americo da Silva - Agravado: Muna Nagib El Mouallem - Agravado: Lucilene de Lourdes Manta - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira (OAB: 430691/SP) (Procurador) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016491-43.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apdo/Apte: E. de S. P. - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Recorrente: J. E. O. - reconsidero a decisão de fls. 406, e considerando-se a aparente ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema 698/STF, recomendável a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual reapreciação. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 16 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira (OAB: 430691/SP) (Procurador) - Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0800548-36.2025.8.14.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGUIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretário da Fazenda do Estado do Pará. Ao compulsar os presentes autos, observa-se que consta no polo passivo do presente mandamus a figura do Secretário Executivo da Fazenda do Estado do Pará. Relatados. Decido. A análise dos argumentos expendidos revela que houve equívoco no ajuizamento da presente ação no primeiro grau, em face do disposto no art. 161, inciso I, alínea ”c”, cumulado com o art. 187, § 1º, ambos da Constituição do Estado do Pará. “Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar , originariamente: a) o Vice- Governador, os Secretários de Estado, ressalvados o disposto no art. 142, os Prefeitos, os Juízes Estaduais e os membros do Ministério Público, observado o art. 92 XXXIV, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns; c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; Art. 187. À Procuradoria-Geral do Estado compete a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, inclusive em processos judiciais e administrativos que envolvam matéria tributária e fundiária, com sua organização e funcionamento sendo disposto em lei complementar, de iniciativa do Governador do Estado. § 1°. A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, que integra o secretariado do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira de procurador do Estado. Ressalta-se que a verificação da competência é anterior e prejudicial à análise quanto às condições da ação, assim, tendo a Impetrante demandado contra o Secretário de Estado, este Juízo é absolutamente incompetente em razão da pessoa. A competência em razão da pessoa é pressuposto processual de validade absoluta, e constitui um dos elementos do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII e XXXVII da Constituição Federal, que dizem, respectivamente: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"; "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Isto posto, nos termos do art. 161, inciso I, alínea “c”, cumulado com o art. 187, § 1º da Constituição do Estado do Pará, reconheço a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processar Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado, e por conseguinte, a incompetência absoluta deste Juízo em razão da pessoa, razão pela qual, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c § 5º, art. 6 da Lei n.º 12.016/2006, declaro a incompetência desta Vara para processar e julgar este feito. Considerando que o sistema PJE não admite redistribuição dos autos ao 2º grau do TJPA, determino a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema PJE, atendidas as cautelas legais. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Belém, datado e assinado eletronicamente.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou