Gabriel Antonio Pinto Andrade
Gabriel Antonio Pinto Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 430744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Antonio Pinto Andrade possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
GABRIEL ANTONIO PINTO ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013597-22.2024.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Casa Casa Planejados Comércio e Montagem de Imóveis Ltda. - Malvina Gomes Fernandes - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao Dr. Vítor Soares de Oliveira, OAB/SP nº 489.857 (provisão a fl. 243), observando-se os preenchimentos dos campos corretamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria/SP e a OAB/SP. A certidão deverá ser impressa pelo advogado interessado e encaminhada à Defensoria. Após a expedição, retornem os autos ao arquivo, ressaltando que eventual distribuição de cumprimento de sentença, conforme o enunciado nº 07 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB ficará vinculado ao processo, mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação. Int.. - ADV: VITOR SOARES DE OLIVEIRA (OAB 489857/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP), BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015147-52.2024.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Antonio Carlos dos Santos - Jose Carvalho Homem - - Andrea Rocha de Mello Homem - Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 353473/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056564-70.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amanda Capovilla (Justiça Gratuita) - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Julio Magno Soares de Azevedo - Embargdo: Terra Imoveis C.l.p. Administracao Eireli Me - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Beatriz de Carvalho Reche Andrade (OAB: 425103/SP) - Gabriel Antonio Pinto Andrade (OAB: 430744/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Nayara Odi Siqueira Crystal (OAB: 381695/SP) - Gilson Roberto Pereira (OAB: 161916/SP) - Claudinei Francisco Pereira (OAB: 271708/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010487-29.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Posto Jaguare Ltda - Vistos, Em respeito ao contraditório o pedido de tutela antecipada será analisada após a sua instauração. Deverá a requerida, em sede de defesa, esclarecer e discriminar o índice de aumento de todos os anos objeto da ação, para efeito de análise da sua ocorrência, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado que não ouve base para o percentual do reajuste. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005290-31.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Francisco Elan Uchoa - Me - Vistos. 1) Rejeito os embargos de declaração. 2) A fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade somente é cabível quando esta acarreta a extinção total ou parcial da execução, com resolução do mérito quanto à inexigibilidade do crédito discutido. Caso contrário, não há condenação à verba honorária, dado seu caráter incidental. No caso em análise, o acolhimento parcial da exceção resultou apenas em decote de valores indevidamente executados, sem extinguir a execução, que prossegue em relação ao valor remanescente. Assim, não há sucumbência propriamente dita, o que impede a fixação de honorários advocatícios. Diante do exposto, não merece acolhimento o pedido de fixação de honorários sucumbenciais formulado nos embargos de declaração, pois o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade não implicou extinção da execução, mas apenas ajuste do valor exequendo, o que não enseja a incidência da norma do art. 85 do CPC. 3) No mais, permanece a decisão tal como lançada, não sendo cabível, nesta sede, nova apreciação. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIA ELAINE UCHOA (OAB 437980/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502489-12.2023.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - D.M.L. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP), LARISSA DE SOUSA CONDURSI (OAB 458903/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0050094-57.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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