Carolina Reis Theodoro Da Silva Volpone

Carolina Reis Theodoro Da Silva Volpone

Número da OAB: OAB/SP 430775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Reis Theodoro Da Silva Volpone possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA REIS THEODORO DA SILVA VOLPONE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034277-06.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiola Faria Nunes de Sousa - Cashme Soluções Financeiras S/a. - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Companhia Província de Securitização S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada a partir do ajuizamento e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo. Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), GABRIELA ALVES DA SILVA (OAB 479503/SP), PRISCILA NASCIMENTO LASSIE (OAB 391367/SP), FELIPE BARROS CALIXTO (OAB 390567/SP), DENILSON TAGLIAVINI SAVIGNADO (OAB 337241/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), CAROLINA REIS THEODORO DA SILVA VOLPONE (OAB 430775/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Pantuzo (OAB 163320/SP), Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB 235136/SP), Telmo Arbex Linhares (OAB 252085/SP), Filippe Martin Del Campo Furlan (OAB 322776/SP), Carolina Reis Theodoro da Silva Volpone (OAB 430775/SP) Processo 1005044-95.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Henrique de Lima - Reqdo: Glb Quirino Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda., Home Intermediação e Negócios Imobiliarios Ltda, Sinco Construtora Ltda - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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