Danilo Stante Herker
Danilo Stante Herker
Número da OAB:
OAB/SP 430777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO STANTE HERKER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014985-19.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jandira Rodrigues Lotti - Banco Agibank S/A - ISTO POSTO, julgo procedente em parte mínima a ação, somente para determinar à parte requerida que em 15 dias providencie o cancelamento do instrumento físico de utilização como cartão de crédito, com inibição de sua utilização como cartão de crédito, mediante providências apenas em registros/sistema da parte ré. Fica explicitado que esta decisão não envolve cancelamento da contratação propriamente dita, nem exclusão da reserva de margem, nem quitação de saldo devedor da mesma operação, nem modificação da forma de seu pagamento ajustada na contratação, tudo isso enquanto houver dívida pendente não liquidada, daquela operação em tela. Conforme fundamentação nada do decidido aqui será oficiado/comunicado ao INSS ou outro órgão pagador da parte autora. A parte autora arcará com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados no total em R$ 800,00, com correção monetária pela tabela judicial, dos honorários a partir de hoje e do mais da sucumbência na forma da Lei n. 6899/81 e seu Regulamento. Sucumbência com as ressalvas próprias da assistência judiciária. P. R. I. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016639-41.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Marly Miguel Gabriel - BANCO FICSA S.A. - ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para declarar a inexigibilidade quanto à parte autora no tocante à contratação objeto da causa e que foi periciada, para que cessem definitivamente descontos decorrentes dessa contratação, condenar a parte requerida a pagar à parte autora, em devolução singela e não dobrada, todos os valores que a parte requerida tiver recebido efetivamente da parte autora em razão da referida contratação e que ainda não tiverem sido devolvidos à parte autora, com correção pela tabela judicial desde quando cada pagamento/débito foi feito e sobre o resultado disso juros moratórios legais simples a partir de igual momento acima, bem como pagar à parte autora indenização por dano moral fixada em R$ 8.000,00, com correção monetária pela tabela judicial a partir de hoje e sobre o resultado disso juros moratórios legais simples a partir da citação, bem como condenada a parte requerida no pagamento das despesas processuais, inclusive remuneração do Perito que conforme fundamentação é fixada em R$ 2.500,00 com correção pela tabela judicial a partir de hoje, também restituir à Defensoria Pública o valor do adiantamento com o qual ela arcou, assim como pagar honorários advocatícios de 15 por cento do valor da condenação acima (sem computar remuneração do Perito). Para não haver enriquecimento indevido, do valor desta condenação deverá ser abatido o valor creditado para a parte autora em razão daquela contratação, com correção pela tabela judicial desde quando foi creditado. P. R. Int. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012938-67.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pablo Almeida Chagas - - DANILO STANTE HERKER - Vistos. 1. Ante a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007904-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Cristina Conacci Guimarães - Banco Agibank S/A - Vistos. Proceda-se à inscrição do débito na ativa. Cumprido o acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006426-51.2025.8.26.0196 (processo principal 1020331-48.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Danilo Stante Herker - Banco BMG S.A. - Vistos. I- Nos termos da Lei 15.109/2025, a parte exequente fica dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais. Anote-se. II- Na forma do artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Banco BMG S.A., via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do citado Diploma legal. Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual. III- Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) dirigida(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) onde ocorreu(ram) a(s) citação(ões) ou ao mais recente endereço informado nos autos principais, sendo ônus das partes demandadas a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva. IV- Após o prévio recolhimento das despesas postais (guia FEDTJ - código 120-1 - R$ 34,35), expeça-se o necessário. V- Intime(m)-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024906-02.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena de Oliveira Silva - Banco BMG S.A. - Vistos, etc ... Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o acordo constante de fls. 369-370, quanto aos que ali transigiram. Fica extinto o processo de conhecimento, cabendo ajuizar cumprimento de sentença se algo do acordo não for cumprido. No mais, ao arquivo, diligenciando o Cartório quanto ao necessário. P. Registre-se. Int. e dilig. João Sartori Pires Juiz de Direito Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028445-73.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco Chagas Teixeira - Banco BMG S.A. - - BANCO PAN S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outro - Fls. 402 e anteriores vista aos acionados por 10 dias. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007007-03.2024.8.26.0196 (processo principal 1026953-80.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - EURÍPEDES DA SILVA FREITAS - SABEMI SEGURADORA S/A - Vistos. Folhas 133/135: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. O pagamento da taxa judiciária foi realizado parcialmente (R$ 176,80) por meio de depósito judicial, junto ao valor da condenação, sendo complementado às folhas 146/147, no valor de R$ 185,10, corretamente na guia DARE. Assim, providencie a serventia a confecção da guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 26,02 (R$ 176,80 - R$ 150,78), efetuando seu pagamento via Portal de Custas, utilizando o montante disponível. Após, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao depósito judicial de folhas 134/135, no valor de R$ 10.494,54, com base nos dados bancários indicados nos formulários exibidos nos autos (folhas 139/140). Por fim, deverá a parte executada apresentar formulário eletrônico para levantamento do valor remanescente do depósito judicial de folhas 134/135, podendo ser expedido mandado de levantamento na sequência, independentemente de novo despacho (R$ 150,78 em favor da parte executada, relativamente ao depósito de folhas 134/135). No mais, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). P.I.C. Franca, 01 de julho de 2025. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004385-02.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourdes de Fatima Santos Tristao - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Recurso de apelação apresentado pela autora e juntado às fls. 382/390. Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, providenciando a Serventia o necessário. Intime e diligencie. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009105-58.2024.8.26.0196 (processo principal 1032616-10.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - Zeula Paula de Almeida Arcanjo - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Nos termos do art. 921 do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Página 1 de 9
Próxima