Marcela Moreira Mendes Matheus
Marcela Moreira Mendes Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 430799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Moreira Mendes Matheus possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMA, TJBA, TJAL, TJSP
Nome:
MARCELA MOREIRA MENDES MATHEUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0810395-18.2022.8.19.0042 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0810395-18.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00460943 RECTE: FREEDOM INFORMATICA LTDA ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 ADVOGADO: JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET OAB/RJ-224588 ADVOGADO: ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES OAB/RJ-211313 RECORRIDO: BMW DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO OAB/RJ-251793 ADVOGADO: MILENA CALORI SENA OAB/RJ-251800 ADVOGADO: MARCELA MOREIRA MENDES MATHEUS OAB/SP-430799 RECORRIDO: EUROVILLE JF VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO: DR(a). ERASMO HEITOR CABRAL OAB/MG-052367 ADVOGADO: DR(a). DANIELLE CANDIDA DE MELLO OAB/MG-116450 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0810395-18.2022.8.19.0042 Recorrente: Freedom Informática Ltda. Recorrido 1: Bmw do Brasil Ltda. Recorrido 2: Euroville Jf Veículos e Peças Ltda. DECISÃO Dos elementos constantes dos autos, e nos termos da jurisprudência remansosa do e. STJ, tem-se que não restou demonstrada a impossibilidade atual de o recorrente arcar com os encargos processuais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ora formulado. Senão, vejamos: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA C. SÚMULA 284/STF. 2. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDE, NOVAMENTE, O ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 3. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à republicação da intimação, com a consequente reabertura de prazo, verifica-se que a recorrente deixou de indicar os dispositivos de lei federal supostamente violados ou interpretados de forma divergente faz incidir a Súmula 284/STF, a obstar o conhecimento do recurso especial. 2. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência, novamente, do óbice da Súmula n. 284/STF. 3. O posicionamento atual desta Corte Superior é no sentido de que "é possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. Súmula 481 do STJ" (AgInt no AREsp 1.976.408/SP, Rel. Ministro Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 7/3/2022). 3.1. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça infirmar as conclusões da instância originária, a fim de verificar se o recorrente cumpre com os requisitos legais para deferimento do pedido de gratuidade judiciária, uma vez que seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em face da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.241.762/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.) Intime-se o recorrente, na forma do Aviso CGJ n.º 763/20006 e do Provimento CGJ n.º 40/2011, para recolher as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Ressalte-se que o regular preparo do Recurso Especial é ônus exclusivo do recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo seu correto preparo, instruindo-o segundo o exigido pela lei. Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO KADI (OAB 107953/SP), ADV: MARCELA MOREIRA MENDES MATHEUS (OAB 430799/SP) - Processo 0719416-59.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1ASSOCIAÇÃO DO SANATÓRIO SÍRIO HOSPITAL DO CORAÇÃOB0 - Cumpra-se a decisão de pág. 149, suspendendo-se o feito até 05/02/2026, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. Determino que a Secretaria certifique nos autos a suspensão com a indicação expressa do termo final em 05 de fevereiro de 2026, intimando-se posteriormente o exequente, pois o prazo de suspensão terá início na data de sua ciência, conforme decisão de pág. 149. Findo o prazo sem que o exequente apresente bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Decorrido o período de suspensão, retirem-se os autos do estado de suspensão, momento em que se iniciará automaticamente o prazo prescricional aplicável ao caso concreto. Expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002064-42.2022.8.26.0606 (processo principal 1006443-77.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Servico Social Industria Papel Papelao Corticao Est S Paulo Sepaco - Antônio Machado Silva - Ciência do ofício recebido. - ADV: MARCELA MOREIRA MENDES MATHEUS (OAB 430799/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Considerando o teor do contido no SEI de n.º 046627-15.2025.8.16.6000, devolvem-se os autos à Secretaria Judicial, sem decisão, para posterior inclusão dos autos dos processos listados para o “Projeto de Enfrentamento de Acervo de 2.º Grau”, mediante oportuna convocação advinda da c. Presidência deste e. Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Diligências de estilo. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0931725-37.2024.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: BMW DO BRASIL LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE SÃO PAULO, BANCO ITAÚ S/A, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora, em réplica, em especial sobre a preliminar de incompetência do juízo. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 161) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos nº. 6142-62/2024 1.Intime-se o perito para se manifestar e responder aos quesitos e indagações das partes dos eventos 157, 158 e 159, no prazo de 10 dias. 2.Sobrevindo os esclarecimentos e ou laudo complementar, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. 3.Oficie-se para transferência do valor relativo aos honorários periciais ainda depositados nos autos na conta indicada no evento 138, como os acréscimos legais. Intimem-se. Em 16 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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