Carlos Alberto Madeira Gonçalves

Carlos Alberto Madeira Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 430822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Madeira Gonçalves possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TST, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: CARLOS ALBERTO MADEIRA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003736-58.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: CLAUDIO LUIZ MADEIRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MADEIRA GONCALVES - SP430822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência da parte autora sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s). Ciência ao MPF, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. GUARULHOS, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5002778-03.2023.4.03.6119 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, RENATO ARAUJO ICAJD, CAROLINA HELENA PENNACCHIOTTI, PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO, ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, GUSTAVO EVARISTO DE SOUZA, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANCA, GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA SOUSA Advogados do(a) APELANTE: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA - SP221550-A, JOILDO SANTANA SANTOS - SP191285-A Advogado do(a) APELANTE: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA - SP450825-A Advogados do(a) APELANTE: JANAINA BAREA CORBARI - SC19256-A, KELLY MARINA DE CAMPOS PERINI - PR54169-A, MONIQUE GARRASTAZU FREY - SC66182-A Advogados do(a) APELANTE: LAURITA DE FREITAS LIMA - SP490711-A, MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO - SP499800-A, NELSON RANGEL LUCIANO - SP243047, YVE LORENA SIQUEIRA MOTA - RJ245880 Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP481402, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444-A, MARIA HELENA ARAUJO DELNINO - SP461985-A, ROSANGELA DOS SANTOS HIRAHARA - SP184489-A, THIAGO VILELA BAGGIO - SP442494-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE DE SA DOMINGUES - SP164098-A, JULIANA DE SANTANA TINTI DA SILVA - SP473175-A, RICARDO FANTI IACONO - SP242679-A, TIAGO NOGUEIRA DOMINGUES - SP455235-A Advogados do(a) APELANTE: ANDREIA GOMES DA FONSECA - SP170586-A, JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES - SP126374-A APELADO: TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, RENATO ARAUJO ICAJD, CAROLINA HELENA PENNACCHIOTTI, PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO, ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, GUSTAVO EVARISTO DE SOUZA, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANCA, GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA SOUSA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogados do(a) APELADO: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA - SP221550-A, JOILDO SANTANA SANTOS - SP191285-A Advogado do(a) APELADO: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA - SP450825-A Advogados do(a) APELADO: JANAINA BAREA CORBARI - SC19256-A, KELLY MARINA DE CAMPOS PERINI - PR54169-A, MONIQUE GARRASTAZU FREY - SC66182-A Advogados do(a) APELADO: ANDREIA GOMES DA FONSECA - SP170586-A, JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES - SP126374-A Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE DE SA DOMINGUES - SP164098-A, JULIANA DE SANTANA TINTI DA SILVA - SP473175-A, RICARDO FANTI IACONO - SP242679-A, TIAGO NOGUEIRA DOMINGUES - SP455235-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP481402, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444-A, MARIA HELENA ARAUJO DELNINO - SP461985-A, ROSANGELA DOS SANTOS HIRAHARA - SP184489-A, THIAGO VILELA BAGGIO - SP442494-A Advogados do(a) APELADO: LAURITA DE FREITAS LIMA - SP490711-A, MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO - SP499800-A, NELSON RANGEL LUCIANO - SP243047, YVE LORENA SIQUEIRA MOTA - RJ245880 OUTROS PARTICIPANTES: ASSISTENTE: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, KATYNA BAIA DE OLIVEIRA, JEANNE CRISTINA PAOLINI PINHO INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: FERNANDO REIS DE ARAUJO, GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS, CHARLES COUTO SANTOS, EUBERT COSTA FERREIRA NUNES, MATHEUS LUIS MELO DA SILVA, RONNIE RODRIGUES DA CONCEICAO, RAFHAEL SANTANA DE SOUZA, JONNY CANTERVO FERREIRA, DAIVID HENRIQUE DE SOUSA LIMA, WELANDSON DA SILVA GALDINO, EDILSON NUNES BRITO, MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BEZERRA, SILVIA PENNACCHIOTTI, SEVERINO HILDO BEZERRA DA SILVA, KLEBER HENRIQUE ALVES DE PAULA, IAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO, LUCAS SOUZA COSTA DENUNCIADO: JEFESSON DOS SANTOS SANTIAGO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MARIO JOSE BENEDETTI - SP66810-A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: KARINA BENEDETTI LEVARTH - SP220301 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889-A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889-A D E S P A C H O Vistos. Em atendimento ao parecer ministerial (ID 327388214), converto o julgamento em diligência para cumprimento integral das decisões (IDs 326091953 e 326091935), abaixo relacionadas: 1- intimação do órgão ministerial em primeira instância para apresentar contrarrazões às apelações de TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS (ID 326091941), PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA (ID 326091952), ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO (ID 326091939) e PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO (ID 326091955), que já apresentaram as respectivas razões recursais em primeiro grau; 2- intimação para apresentação de contrarrazões, ao recurso interposto pela acusação, pelos corréus TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO e EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS; Com o retorno dos autos a esta Corte, encaminhem-se os autos à Procuradoria Regional da República para oferecimento de parecer. P.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007068-37.2025.8.26.0224 (processo principal 1042450-11.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sheila Reges de Souza - Performar Pimentas Escola Profissionalizante Ltda. - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: RAWAN BEZERRA LIMA (OAB 419570/SP), CARLOS ALBERTO MADEIRA GONÇALVES (OAB 430822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007068-37.2025.8.26.0224 (processo principal 1042450-11.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sheila Reges de Souza - Performar Pimentas Escola Profissionalizante Ltda. - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: RAWAN BEZERRA LIMA (OAB 419570/SP), CARLOS ALBERTO MADEIRA GONÇALVES (OAB 430822/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1001422-24.2023.5.02.0319 RECORRENTE: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada(o) do r. despacho #id:522cddd proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1001422-24.2023.5.02.0319 RECORRENTE: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada(o) do r. despacho #id:522cddd proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1001422-24.2023.5.02.0319 RECORRENTE: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA THAIS RODRIGUES MADEIRA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada(o) do r. despacho #id:522cddd proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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