Gercilia Meire Gomes Lima
Gercilia Meire Gomes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 430827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GERCILIA MEIRE GOMES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010661-15.2025.5.15.0068 AUTOR: LEONARDO FERREIRA LIMA DOS SANTOS RÉU: REGINALDO APARECIDO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a0fc5 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Constata-se que a advogada Dra. Gercília Meire Gomes Lima, embora habilitada na autuação, não possui poderes para atuar nesta ação. Assino o prazo de cinco dias para que seja regularizada a representação processual (juntada de procuração ou substabelecimento), sob pena de seu nome ser inativado na autuação. Sanado o vício que obsta o prosseguimento deste feito, inclua-se o mesmo na pauta de audiências INICIAIS. ADAMANTINA/SP, 03 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-78.2025.8.26.0326 (processo principal 0001131-90.2009.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.M.C.D. - D.D. - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Sra. Daiane de Melo Costa, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), ALESSANDRO CODONHO (OAB 208846/SP), GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030808-15.2024.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Gilberto Jose de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-50.2025.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.P.J.S. - Fl. 130/150 e 168: Ciente. Intime-se a testemunha Maycon Douglas de Oliveira Santos para a audiência designada. Intimem-se. Lucelia, 30 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001712-63.2024.8.26.0326 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.S. - - J.M. - - P.M. - S.H.M. - Certifico e dou fé que a Perita nomeada, Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, médica clínica-geral, pós-graduada em Psiquiatria, Dermatologia e Medicina Estética, Medicina do trabalho, Medicina Legal e Perícias Judiciais, designou o dia 11 de julho de 2025, às 12:00 horas, para realização da perícia em seu consultório, sito na Rua Hans Klotz nº 174, na cidade de Osvaldo Cruz-SP, devendo o patrono do autor providenciar o comparecimento da requerida à perícia. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001651-42.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - MARIA DO CARMO FRÉSCA VICENTE - NIVALDO VICENTE - Manifeste-se a autora no prazo de dez (10) dias sobre os termos da petição retro. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP), GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-38.2025.8.26.0326 (processo principal 1002302-40.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - EIZI ALVES MARTINS - Diante da certidão retro, reitere-se o ofício, assinalando-se o prazo de dez (10) dias para resposta, sob pena de desobediência. No silêncio, expeça-se o necessário para intimação pessoal do representante legal para atendimento no prazo de cinco (5) dias, encaminhando-se cópia deste despacho, sob pena de instauração de inquérito policial. Mantendo-se o silêncio, oficie-se à Delegacia de Polícia da cidade do local do fato para instauração de inquérito policial, encaminhando-se senha do processo. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002025-58.2023.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - TEREZINHA MARIA DE LIMA - Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-50.2025.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.P.J.S. - Vistos. 1- Inicialmente, pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Em verdade, os pontos levantados pelas defesas devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária -, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 2- Por todo o exposto, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 20 de agosto de 2025, às 16h10min, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 4- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. 4.1- Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. 4.2- A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. 4.3- Cumprido o item "3.1", deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. 4.4- No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. 4.5- Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail lucelia1@tjsp.jus.br. 5- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. 5.1- Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6- Se necessário, requisite(m)-se o(s) réu(s). 7- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 8- Fl. 130/132 e 133/150: Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-39.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MARIA PEREIRA - ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Vistos. Nos autos do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com o Tema nº 59, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão de 29/05/2025, na sistemática de Incidente de IRDR-Resolução de Demandas Repetitivas, foi determinada a suspensão das ações que tenham por objeto a discussão sobre fixação de de dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por Associações à qual a parte não está vinculada, até julgamento definitivo daquele Recurso. Assim, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do IRDR-Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima mencionado ou ulteriores determinações. Lance a serventia a movimentação processual específica para o Tema em questão (Código 75059). Intimem-se. Lucelia, 18 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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