Sisete Maria Garcia Mendes
Sisete Maria Garcia Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 430844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sisete Maria Garcia Mendes possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
SISETE MARIA GARCIA MENDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041929-60.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Yamara Gomes Cardim - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizado por Yamara Gomes Cardim em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante da certidão retro, como a parte autora, intimada, não cumpriu a decisão anterior, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento nos artigos 485, I e 330, IV do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito, anote-se a baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.C.I. - ADV: SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB 430844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001756-93.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001756-93.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MATHEUS GARCIA TUCCI MENDES ADVOGADO(A) : SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB SP430844) AUTOR : MATHEUS GARCIA FERREIRA MENDES 44291236832 ADVOGADO(A) : SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB SP430844) AUTOR : GABRIELLE SALDANHA TUCCI ADVOGADO(A) : SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB SP430844) DESPACHO/DECISÃO 1 - Emende o autor a inicial, atribuindo o valor da causa, que deve corresponder à vantagem econômica pretendida (pedidos formulados), devendo apontar detalhadamente o valor do dano moral e material, em cumprimento ao artigo 292, V e VI, do CPC. 2 - Os documentos apresentados não comprovam o enquadramento da autora como ME ou EPP, mormente porque nem sempre o cartão do CNPJ demonstra o atual e correto enquadramento da empresa. Assim, defiro o prazo de 10 dias para que a autora comprove seu enquadramento como ME ou EPP perante a Junta Comercial, ou apresente declaração de optante pelo Simples Nacional, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012217-42.2018.8.26.0003 (processo principal 1006966-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualittas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária - Eireli - Isabelle Thais Garcia Santos - Vistos. Fls. 309/312: Trata-se de Sociedade Empresária Limitada, cujo patrimônio é juridicamente distinto daquele pertencente à pessoa natural executada. Dessa forma, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da sociedade. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB 430844/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014669-49.2023.8.26.0003 (processo principal 0101696-32.2007.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade - A.S.S. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que tramita pelo rito da prisão. Conforme boletim de ocorrência datado de 21/06/2025 (fls. 74/75) o mandado de prisão foi cumprido. O executado ingressou nos autos, trazendo declaração do exequente, que em suma, declara que o executado não lhe deve mais nada a titulo de pensão alimentícia, bem como que em virtude de ter atingido a maioridade civil e não estar mais estudando exonera o executado, seu pai, do encargo da prestação alimentícia. A Defensoria Pública, às fls. 83, declara não ter nada a opor à expedição do alvará de soltura, tendo em vista que o documento apresentado possui reconhecimento de firma. Diante da manifestação do exequente, dando plena quitação à verba alimentar objeto da presente execução, expeça-se de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, com urgência. Esclareço, por oportuno, que eventual exoneração da obrigação alimentar deverá ser postulada em ação própria, não sendo possível seu reconhecimento incidental no presente cumprimento de sentença. Determino o recolhimento das custas finais, em razão da satisfação da execução, pela parte executada, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, uma vez que execução somente foi integralmente satisfeita com o ajuizamento do presente incidente, devendo ainda ser observado pela parte o valor mínimo a ser recolhido (5 UFESPs - §1º do artigo 4º da lei acima indicada). Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB 430844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014669-49.2023.8.26.0003 (processo principal 0101696-32.2007.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade - A.S.S. - 1- Providencie o exequente a regularização de sua representação processual, tendo em vista que alcançou a maioridade (fls. 12). 2 - Com o propósito de conferir maior segurança ao ato, informe a patrona do exequente se ratifica a declaração de fls. 79, o qual, inclusive, contou com a assinatura do exequente. 3 - Regularizado o cadastro da advogada do executado junto aos registros do sistema SAJ. - ADV: SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB 430844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014669-49.2023.8.26.0003 (processo principal 0101696-32.2007.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade - A.S.S. - Fls. 92/93: Ciência às partes acerca da expedição do alvará de soltura. - ADV: SISETE MARIA GARCIA MENDES (OAB 430844/SP)
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