Priscila Alves Finoti

Priscila Alves Finoti

Número da OAB: OAB/SP 430848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TJMS, TRF3
Nome: PRISCILA ALVES FINOTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006866-78.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Roberto Vallini (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 26 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Priscila Alves Finoti (OAB: 430848/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006702-86.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Lacerda de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de cobrança movida por Celso Lacerda de Souza contra Sebastião Lourenço Filho, Rita Ferreira Lourenço e Gustavo Vinícius Ferreira Lourenço. Alega, em síntese, que foi contratado pelos dois primeiros requeridos para realizar uma reforma no imóvel descrito na inicial que passou a servir de moradia para o corréu Gustavo. Consta da inicial que o valor da empreitado foi acordado em R$ 112.596,50. Afirma que durante os trabalhos a requerida Rita passou a exigir diversos serviços adicionais que não estavam previstos no orçamento inicial, o que provocou um aumento dos custos. Argumenta que os requeridos realizaram o pagamento apenas parcial dos valores devidos. Sustenta, ainda, que sofreu danos materiais e morais pela conduta dos requeridos. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para impedir que os requeridos alienem bens móveis ou imóveis até a solução da controvérsia. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido. Em sede de cognição sumária, o autor não demonstrou o inadimplemento por parte dos requeridos. A inicial não está acompanhada de qualquer contrato e/ou orçamento para identificar o valor da empreitada. Da mesma forma, não há qualquer indício de que os requeridos estão dilapidando seu patrimônio pessoal para impedir eventual ressarcimento dos prejuízos alegados pelo requerente. Mostra-se conveniente e adequado aguardar a citação dos requeridos, bem como a apresentação de contestação, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua convicção. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002558-57.2023.8.26.0286 (processo principal 1000448-44.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kaue Henrique Prieto da Silva - Sergio Yassuo Fujii - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP), PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002558-57.2023.8.26.0286 (processo principal 1000448-44.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kaue Henrique Prieto da Silva - Sergio Yassuo Fujii - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP), PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012769-38.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Elci Bilotti - Denis Airam Bolotti e outro - Manifeste-se parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre pedido de liminar juntado aos autos às fls. 1368/1370. - ADV: PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP), NELIANNA NERIS MOTA (OAB 311413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002927-78.2021.8.26.0526 (processo principal 1002720-96.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Manoel Carlos Pereira dos Santos - Rodrigo Finoti - Vistos. Fl. 184: defiro a expedição de ofício à CENSEC, na forma requerida. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO (OAB 232673/SP), PRISCILA ALVES FINOTI (OAB 430848/SP)
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