Luiz Eduardo Artner
Luiz Eduardo Artner
Número da OAB:
OAB/SP 430852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Artner possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
LUIZ EDUARDO ARTNER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008331-62.2025.4.03.6183 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO PICHURU Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ EDUARDO ARTNER - SP430852 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS SAO PAULO - JABAQUARA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança interposto por LUIZ ANTONIO PICHURU, com pedido de liminar, em face de suposto ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA APS SAO PAULO - JABAQUARA, visando provimento jurisdicional que determine à parte impetrada que dê andamento ao requerimento administrativo de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, protocolo nº 835785941, com o agendamento da perícia médica, nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos narrados na exordial. Inicial acompanhada de documentos. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. A teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da tutela de urgência no mandado de segurança, realizada dentro da cognição sumária e prefacial, depende de estarem presentes o fundamento relevante e, ainda, o risco da não neutralização do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. No caso em tela, entendo que o deferimento da medida liminar, nos moldes requeridos pela parte impetrante, implicaria conferir caráter satisfativo à medida, dada a impossibilidade prática de retorno à situação anterior em caso de eventual julgamento pela improcedência do feito. Aplica-se, portanto, o disposto no §3º do art. 300 do CPC. Com efeito, conforme vem decidindo o E. TRF da 3ª Região: “é entendimento assente em nossa jurisprudência a impossibilidade de concessão de tutela cautelar da natureza satisfativa que esgote o objeto da demanda, tornando-a irreversível” (6ª Turma, autos nº 5016480-45.2020.403.0000, j. 05/10/2020, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo). Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia da petição inicial, para que no prazo de 10 (dez) dias preste informações (art. 7, I, da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito à Procuradoria do INSS, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Então, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema eletrônico.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002606-92.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laercio Luiz Alvim Barreira - Vercellino Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Considerando a certidão de pgs. 151, intime-se a parte recorrente a recolher o montante faltante no importe taxa judiciária - guia DARE no valor de R$ 23,47 e à guia GRD no valor de R$ 36,11 , a título de complementação ao preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB 430852/SP), VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000267-47.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rubia Iacobucci - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB 430852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023677-72.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. A. - Apelado: W. C. P. J. - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO DIVÓRCIO CUMULADO COM GUARDA E PARTILHA - PRETENSÃO EXORDIAL VOLTADA À DECRETAÇÃO DA PARTILHA DAS DÍVIDAS, INCLUINDO O IMÓVEL, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES AO APELADO, DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO ACOLHIMENTO PARTILHA HOMOLOGADA MEDIANTE DECISÃO ANTERIOR QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO DESCABIDA A REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO ACORDO, EM SEDE DE APELAÇÃO COM RELAÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL, EMBORA A PROVA TÉCNICA TENHA RECONHECIDO A PRÁTICA DE ATOS ALIENADORES, POR PARTE DO APELADO, CONCLUIU QUE A SITUAÇÃO SE ENCONTRA HÁ TEMPOS SUPERADA (COM ESTABILIZAÇÃO DO RELACIONAMENTO ENTRE PAI E FILHA E TAMBÉM ENTRE OS GENITORES) AUSENTE CONDUTA ATUAL NESSE SENTIDO, O QUE TORNA DESCABIDO REAVIVAR A DISCUSSÃO SOBRE FATO PRETÉRITO E SUPERADO ENTRE OS ENVOLVIDOS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Eduardo Artner (OAB: 430852/SP) - Márcio Amorim Rangel (OAB: 498349/SP) - Ricardo de Pascale (OAB: 208514/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-56.2024.8.26.0003 (processo principal 1013442-12.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - G.B.S. - D.S.M. e outro - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo noticiado e suspendo a presente demanda, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes, entender-se-á, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC, e arquivamento definitivo do processo. 3 - Caso se trate de acordo envolvendo parcelamento duradouro, autorizo, desde logo, que os autos aguardem provisoriamente em arquivo até o integral cumprimento. Int. - ADV: MARIA LUÍSA TREVISAN (OAB 411471/SP), MÁRCIO AMORIM RANGEL (OAB 498349/SP), LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB 430852/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021874-67.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) EXECUTADO : BRUNA DAMASO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB SP430852) EXECUTADO : BRUNA DAMASO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB SP430852) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-56.2024.8.26.0003 (processo principal 1013442-12.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - G.B.S. - D.S.M. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO ARTNER (OAB 430852/SP), MARIA LUÍSA TREVISAN (OAB 411471/SP), MÁRCIO AMORIM RANGEL (OAB 498349/SP)
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