Ellen Prado De Lima Pinto
Ellen Prado De Lima Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 430930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELLEN PRADO DE LIMA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005606-78.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.S.M. - 1. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida na p. 27 pelos seus próprios fundamentos, e, por consequência, determino, como diligência do Juízo, a citação da ré para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 331, §1º). 2. Com ou sem resposta da ré, encaminhem-se os autos ao Tribunal competente. - ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001798-48.2025.8.26.0445 (processo principal 1001118-51.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.M. - - C.M.S.M. - Vistos. 1. Defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 466,20 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob as penas de prisão, de protesto do título judicial (art. 528, §1º do CPC) e de negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º a 5º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147707-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Vanessa de Jesus Salum Benjamin - Agravado: José Norberto Vieira Junior - Interessado: Nicolas Benjamin Perrenoud Beus - Interesdo.: Ju Jujuba Modas Ltda Me - Vistos... O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o pedido de gratuidade da justiça deverá ser indeferido se houver nos autos evidências da falta dos pressupostos legais. Logo, a lei processual não autoriza a gratuidade se não houver inequívoca comprovação da situação econômica insuficiente. No caso dos autos, a parte agravante foi intimada a apresentar provas de sua situação econômica desfavorável, mas os documentos anexados aos autos não permitem concluir que se trata de pessoa em situação de hipossuficiência econômica. Isso porque a recorrente acostou aos autos extratos bancários emitidos pela instituição financeira Nubank S.A., a fls. 380/386, os quais evidenciam a realização de múltiplas transações financeiras envolvendo conta vinculada à plataforma 99 Pay. Referida conta, todavia, não foi devidamente apresentada no feito, em flagrante descumprimento ao despacho de fls. 374, que determinara, de forma expressa, a juntada dos extratos de todas as contas bancárias de titularidade da recorrente. Assim, diante da falta dos elementos comprobatórios da incapacidade econômica da parte recorrente para arcar com as custas e despesas processuais, o caso é de se indeferir a gratuidade da justiça. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte agravante e determino o recolhimento das custas recursais em cinco dias, sob pena de deserção. Int. Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB: 395914/SP) - Caroline de Souza Leite (OAB: 437309/SP) - Ellen Prado de Lima Pinto (OAB: 430930/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003961-81.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.R.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/09/2025 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003961-81.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.R.S. - Defiro o pedido de pesquisa DE ENDEREÇOS da parte abaixo qualificada pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Após, intime-se o interessado para se manifestar em 15 dias, indicando o endereço que deve ser objeto da citação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001714-30.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Vicente Teixeira de Rezende - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, pela derradeira vez, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de: a) esclarecer se pretende a revisão das cláusulas contratuais, como mencionado na inicial, ou se deseja o cancelamento do contrato, como requerido na emenda de pp. 49/50, e persistindo o interesse nesse último, deverá fundamentar o pedido; b) alterar o valor da causa para que corresponda ao benefício econômico pretendido, portanto, persistindo o interesse na revisão do contrato, equivalerá à diferença apontada no documento de p. 55, porém, se o pedido for de cancelamento do empréstimo firmado, corresponderá ao valor total do contrato. - ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-37.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Jose Rogerio Alvarenga - O executado alegou às fls. 233/238 a impenhorabilidade dos valores constritos às fls. 261, por se tratar de verba salarial. Pois bem. O art.833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso dos autos, as alegações trazidas pela parte executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo (fls. 249/255), já que o bloqueio de fl. 261 incidiu sobre o pagamento da remuneração do executado. Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade realizada às fls. 261 (R$ 3.011,20). Interrompa-se a teimosinha e providencie-se o necessário para o desbloqueio ou levantamento dos valores em favor do executado, com urgência. Nada sendo dito no que se refere ao bloqueio de R$ 1.403,07, transfira-se o valor para conta judicial e após o prazo recursal da decisão, expeça-se MLE em favor do exequente, desde que apresentado formulário. Ciência do resultado da pesquisa infojud (263/271). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. - ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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