Felipe De Jesus Bertoline
Felipe De Jesus Bertoline
Número da OAB:
OAB/SP 430937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Jesus Bertoline possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FELIPE DE JESUS BERTOLINE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012249-25.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MICHAEL PASCOAL DA SILVA - Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando MICHAEL PASCOAL DA SILVA, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia. Int. - ADV: FELIPE DE JESUS BERTOLINE (OAB 430937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014893-79.2022.8.26.0016 (processo principal 1012233-66.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniela Alves Novais - Studio Design Planejados - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 103/108 decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 368,34, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 109. 2) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI (OAB 173985/SP), FELIPE DE JESUS BERTOLINE (OAB 430937/SP), FABIO BECSEI (OAB 163013/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017401-30.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Everton Lucas do Nascimento Eloi dos Reis - Trata-se de expediente para análise de eventual concessão de livramento condicional em favor do executado Everton Lucas do Nascimento Eloi dos Reis. O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente à concessão da benesse. DECIDO. Verifica-se que o executado ostenta lapso para a concessão do livramento condicional. Não obstante, de se ponderar que o sentenciado praticou falta(s) disciplinar(es) no curso da execução, de natureza grave, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto no art. 83, III, a, do Código Penal, que exige o "bom comportamento durante a execução da pena". Além do vetor legal, temos o da prudência, que indica ao julgador a necessidade, em se tratando de executado faltoso no curso da execução, de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza. Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena. A concessão do beneficio viola o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito. Nesse sentido,tese de número 13, do E. o STJ."A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP" Destaca-se o recente Tema 1161, do E. STJ: "A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal". Pelo exposto, indefiro o pedido. Aguarde-se o lapso para o regime aberto. Prossiga-se regularmente na execução. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: FELIPE DE JESUS BERTOLINE (OAB 430937/SP)
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