Felipe De Jesus Bertoline
Felipe De Jesus Bertoline
Número da OAB:
OAB/SP 430937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Jesus Bertoline possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FELIPE DE JESUS BERTOLINE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 0007126-79.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0007126-79.2025.8.26.0502; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Wendel Wilson Correa Oliveira; Advogado: Felipe de Jesus Bertoline (OAB: 430937/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 1000513-44.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Marcos dos Santos - Vistos. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a citação das rés, na pessoa da sua sócia ANA PAULA NEVES GARCIA, expedindo-se carta de citação, nos seguintes endereços: 1) AVENIDA MARECHAL JUAREZ TAVORA, 400, APT 52, SUPER QUADRA MORUMB, SAO PAULO - SP, CEP 05750-000. 2) RUA CAJAIBA, 655, APTO 144, VILA POMPEIA, SÃO PAULO - SP, CEP 05025-000. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 0005190-25.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: ALVARO MAGALHAES DA SILVA - Trata-se de expediente para análise de eventual concessão de livramento condicional em favor do executado ALVARO MAGALHAES DA SILVA. O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente à concessão da benesse. DECIDO. Verifica-se que o executado ostenta lapso para a concessão do livramento condicional. Não obstante, de se ponderar que o sentenciado praticou falta(s) disciplinar(es) no curso da execução, de natureza grave, inclusive recentemente reabilitada (22/05/2025, fl. 934). não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto no art. 83, III, a, do Código Penal, que exige o "bom comportamento durante a execução da pena". Além do vetor legal, temos o da prudência, que indica ao julgador a necessidade, em se tratando de executado faltoso no curso da execução, de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza. Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena. A concessão do beneficio viola o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito. Nesse sentido,tese de número 13, do E. o STJ."A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP" Destaca-se o recente Tema 1161, do E. STJ: "A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal". Para além disso, o reeducando ainda se encontra em regime fechado, no qual deve permanecer a fim de melhor absorver a terapêutica penal. Pelo exposto, indefiro o pedido. Aguarde-se o lapso para o regime semiaberto. Prossiga-se regularmente na execução. Intimem-se e Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ilka de Jesus Lima Guimarães (OAB 354088/SP), Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 1007721-40.2023.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Y. S. O. , M. S. da S. - Manifeste-se o(a) requerente sobre carta precatória devolvida negativa, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Teles dos Santos (OAB 371080/SP), Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 0001924-37.2022.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. R. S. dos S. - Reqdo: A. M. S. dos S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 1036960-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. C. dos S. T. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração ajuizada por R.C.S.T em face do filho E.C.T. Fls. 21: Ciente da regularização processual do autor. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe de Jesus Bertoline (OAB 430937/SP) Processo 1002961-98.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno da Costa Pereira - Ao proceder à distribuição de um feito, deve a parte interessada observar a indicação do fluxo correto em que deve tramitar os autos, bem como proceder à correta escolha da classe e do assunto, tudo em colaboração com o Judiciário, já sobrecarregado com suas próprias atribuições. Como não foram observadas as regras acima, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção do fluxo (Registros Públicos), da classe (49) e do assunto (10458). Observo, também, que os documentos juntados com a inicial não respeitam as categorias previamente determinadas no sistema informatizado, de modo a dificultar a consulta aos autos digitais. Assim, retifique a parte autora o cadastro do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ, a fim de classificar os documentos que instruem a petição inicial de acordo com as categorias específicas disponíveis no sistema informatizado oficial (documento pessoal, contrato, certidão, planta etc.). A utilização de nomenclatura genérica, ainda que numerada, para documentos dessa natureza dificulta a consulta aos autos, a emissão de documentos e, assim, constitui entrave à regular tramitação do processo digital, que deve ser desde logo saneado. Por fim, a parte autora deverá corrigir o cadastro processual a fim de incluir o nome dos titulares de domínio no polo passivo, bem como cadastrar os confrontantes tabulares e de fato e as Fazendas Públicas. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.