Jefferson Souza De Oliveira
Jefferson Souza De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 430947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001981-56.2025.8.26.0271 (processo principal 1004044-76.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.D. - - I.F.D. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP), JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060238-85.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007863-12.2023.8.26.0704) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Fabiana Severina da Silva - - Flavia Severina da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se, via postal, o herdeiro para querendo se habilitar nos autos, em quinze (15) dias; e a testamenteira para informar se aceita o cargo, ficando ciente que o silêncio será considerado como recusa. Int. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP), JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510004-53.2021.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - KAUAN XAVIER DE OLIVEIRA - Nota de Cartório: Fica o(a) Advogado(a) Dativo/Nomeado ciente da expedição da Certidão de Honorários disponibilizada nos autos. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027229-66.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.H.S.S. - J.F.S.N. - Ciência do desbloqueio de fls retro. Nada mais sendo requerido, retornarão os autos para arquivo em dez dias. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000382-65.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Iona Guimarães Santos Pereira - 1- Ante a devolução dos ARs de fls. 125/126, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000074-71.2025.8.26.0586 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDUARDO PEREIRA SAMPAIO - FICA A NOBRE DEFESA INTIMADA DE QUE AS MIDIAS PODERAOI SER ACESSADAS PELO LINK CONSTANTE NAS FOLHAS 354 - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001375-38.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: AGNOEL PEREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA - SP430947 REU: BANCO CREFISA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Banco Crefisa S/A visando a declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Requer, em sede de tutela antecipada, a suspensão da consignação que vem sendo realizada em seu benefício previdenciário. DECIDO. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação ao processo nº 0001080-54.2012.4.03.6306, visto que veicula pedido diverso do que consta neste processo. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência depende da verossimilhança do direito material que a parte autora afirma titularizar, somada à caracterização do risco na demora apto a causar dano ou prejudicar o resultado útil do processo. Há que se observar que nem sempre a parte demandante poderá demonstrar de plano suas alegações. Este é o caso dos autos. A parte autora alega que não contratou o empréstimo consignado junto ao banco réu. Neste contexto, cabe à instituição financeira a comprovação de que a parte autora realizou a contratação de seus serviços, em razão hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao acesso à prova. O perigo da demora está presente, pois a consignação vem sendo feita sobre a renda alimentar. A medida não é irreversível, pois, uma vez rejeitada a pretensão autoral, a parte ré poderá retomar as medidas tendentes à satisfação de seu crédito. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar a suspensão da cobrança do empréstimo consignado, operada no benefício de aposentadoria por incapacidade temporária de titularidade do autor, NB 652.625.622-1. Oficie-se ao INSS para o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 45 dias. Nos termos do artigo 4º da Lei n. 10.259/01, intime-se O banco Crefisa S/A para o fim de, no prazo de defesa, exibir todas as informações acerca das operações contestadas pela parte autora. No mesmo prazo, deverá informar se há interesse na transação. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem634.572.231-0-se. Citem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000566-05.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Andressa da Silva Souza - Justa Maquininha de Cartão - - Cielo S.A. - Da narrativa apresentada na exordial, depreende-se que os negócios jurídicos tratados nos autos foram celebrados entre as rés e a Casa de Carne e Padaria Monteiro Ltda. Outrossim, os extratos bancários anexados às fls. 720/1842 demonstram que a conta nº 52906-2, agência nº 4807, do Banco Itaú S/A, indicada no documento de fls. 46/48, é de titularidade de Justa Pagamentos Serv. Financ. LTDA. e não da autora. Assim, para melhor elucidação dos fatos, determino: a) esclareça a parte autora sobre sua legitimidade ativa, bem como informe como ou em qual conta bancária recebia os pagamentos realizados por meio dos aparelhos disponibilizados pelas corrés; b) esclareça a requerida Justa Pagamentos Serv. Financ. LTDA. a natureza dos gravames indicados no documento de fls. 46/48 e quais permanecem ativos, visto que informa possuir crédito junto à autora no valor de R$ 1.578,60, que é muito inferior à quantia restrita no documento mencionado acima (R$ 36.803,28); c) cumpra a requerida CIELO S/A o já determinado às fls. 430/431, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo: 15 dias. Com a vinda das manifestações das partes, intimem-se as partes adversas para manifestação em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003454-60.2025.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.F.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. Anote-se. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/14. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologado a desistência do prazo recursal, se requerido. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP), JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
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