Jordana Florismon Pescio
Jordana Florismon Pescio
Número da OAB:
OAB/SP 430950
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
JORDANA FLORISMON PESCIO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0401667-41.1993.8.26.0053 (053.93.401667-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Americo Alves Margarido - - Rubens Bohac e outros - Denise Rufino Ferreira Fernandes - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Moacyr Ferreira da Silva Filho - Herdeiro de de Moacyr F. da Silva - - LARISSA ZORZETTO GIMENEZ DE BARROS - - Luiz Elídio Zorzetto Gimenez - - Maria Ângela Pompeu Zorzetto Teodoro da Silva HERDEIRA (o) de Wilma pompeu zorzetto - - Maria Inez Pompeu Zorzetto Herdeira (O) de Elidio Zorzetto - - Silmara Rodrigues Placeres Fuzi - - Janice Rodrigues Placeres Borges - - Luciana Rodrigues Placeres Araujo - - HOMERO SANCHES BOHAC - - Haroldo Sanches Bohac, - - Heraldo Sanches Bohac - - Maraci Sanches Bohac - - Maria de Lourdes de Carvalho Volpi - - Anamaria Volpe Coneglian - - Karina Piva Camargo Volpe - - Karolina Piva Camargo Volpe - - Kamila Piva Camargo Volpe - - Neusa Maria Stella Massei Porto - - Murillo Cassinelli Porto Filho - - Marcelo Massei Porto - - Miryam Massei Porto Geribello - - Marco Antonio Massei Porto - - Márcio Massei Porto - - Marília Massei Porto - - Mônica Massei Porto - - Brunequilda Nobrega de Almeida Mendonça - - Czarda Maria Nobrega de Mendonça - - Jose Geraldo Nobrega de Mendonca - - Pedro Augusto Nobrega de Mendonça - - Cesar Augusto Nobrega de Mendonça - - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI - - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI - - Maria Terezinha Margarido Ruggiero - - Maria Evelyn Margarido Prando - - Patricia Margarido Cardinali (herdeira de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Maurício Margarido Cardinali (herdeiro de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Agnaldo Valdir Soares - - Ana Cristina Soares Silva - - Antonio Carlos Soares - - Isabel Cristina Soares Monteiro - - Nelson Soares Filho - - Olinda Cristina Soares de Oliveira - - Patricia Cristina Soares de Souza - - Paulo Candido Soares - - Rinaldo Tadeu Soares - - Beatriz Ferrari Masson - - Paulo Cesar Ferrari Masson - - Celso Ferrari Masson - - Maristela Ferrari Masson - Fazenda Estadual e outro - Polytechno Indústrias Químicas Ltda e outros - Power Tape Indústria e comércio de Fitas Adesiva LTDA (cedente Elias de Oliveira Lima - - HMPX Consultoria Tributária Ltda (cedente Elias de Oliveira Lima) - - cessionária Power Tape Industria e Comercio de Fitas (cedente Elias O. Lima) - - Polytechno Indústrias Químicas LTDA - - para fins de intimação - - DELPETRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. ( cedente Renato Volpe) - - Para fins de intimação e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 1815/19, atualizada pela decisão de fls. 3120/30 (item I). Depósito integral de 30/03/2023 - EP 5557/2008 - fls. 2568/70. Valores retidos fl. 3516. I Fls. 3566/67: Levantamento relativo ao coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1324/26 e 1408/09 (decisão de fls. 1446), em favor dos herdeiros Brunequilda Nóbrega de Almeida Mendonça (CPF 198.221.808-88; procuração - fls. 1337), Czarda Maria Nóbrega de Mendonça (CPF 583.602.208-91; procuração fls. 1343), José Geraldo Nóbrega de Mendonça (CPF 663.330.248-72; procuração fls. 1349), Pedro Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 053.081.908-28; procuração fls. 1357) e Cesar Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 077.872.605-30; procuração fls. 1414), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3486/90. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II Fls. 3568/69, 3570/74 e 3599/3600: Levantamento relativo ao coautor falecido OMAR GOMES CURVO. 1. Fls. 3568/69: Trata-se de pedido de levantamento de honorários contratuais formulado pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO em relação aos créditos do Exequente falecido OMAR GOMES CURVO. 1.1. Fls. 3570/74: Trata-se de pedido de levantamento dos herdeiros de OMAR GOMES CURVO. 3. Verifico também que a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) deferiu levantamento dos valores para os herdeiros habilitados de OMAR GOMES CURVO, montante no qual estariam inclusos os honorários contratuais do patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (advogado do coautor falecido e de seus herdeiros). Por outro lado, certidão de fl. 3465 atestou que não foi cumprida a determinação por ausência de indicação dos quinhões de cada herdeiro. 4. Constato ainda que permanecem retidos os valores do coautor falecido OMAR GOMES CURVO (fls. 3516) 6. Diante da indicação dos quinhões (fls. 3570/74), da apresentação dos formulários MLE (fls. 3596/3598 e 3601) e não existindo outros óbices ao levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) com a expedição de MLE para levantamento aos herdeiros habilitados dos valores retidos do coautor OMAR GOMES CURVO da seguinte forma: (i) 80% do crédito do coautor aos herdeiros habilitados (conforme percentuais dos herdeiros indicados às fls. 3573 - 50% para Dercy Hahn Curvo, 25% para Julio Alfredo Hahn Curvo e 25% para Carlos Frederico Hahn Curvo formulários MLEs às fls. 3596/98); (ii) 20% do crédito do coautor falecido ao patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (relativo aos honorários contratuais formulário MLE às fls. 3601). 6.1. Atente-se a Serventia, quando do cumprimento da determinação do item 6, aos percentuais e não aos valores indicados pelo patrono, consoante informação de fls. 3599/3600. 7. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. III Fls. 3606/07 (3525/35): cessões e recessões de crédito do coautor Elias de Oliveira Lima. 1. Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos do credor originário Elias de Oliveira Lima em favor da cessionária HPMX Consultoria Tributária Ltda, com posterior recessões para Antônio Luiz Zanirato Junior e Hugo Henrique Sales Lima, sucessivamente. 1.1. Em petição de fls. 33606/07, o cessionário Hugo Henrique Sales Lima indica a cadeia de cessões. 2. Considerando que a decisão de fls. 1951/52 apenas anotou (não homologou nem deferiu) as cessões até então indicadas, para viabilizar a homologação da cessão de crédito e recessões, providencie o cessionário, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente (credor originário) para Noblle Administradora de bens e créditos LTDA, que representa o credor originário como procuradora na cessão em favor de HPMX Consultoria Tributária Ltda (fl. 1915). 3. No mesmo prazo, deverá o cessionário, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC) e primando pela celeridade processual, indicar as folhas dos autos digitais ou juntar aos autos, para cada cessão ou recessão da cadeia de cessões: (i) Via original do instrumento da cessão de crédito; Via original da procuração de qualquer pessoa que atue como procuradora de outra nos negócios jurídicos; Via original ou cópia autenticada da procuração negocial da cedente ou cessionária, se for o caso; Contrato social da cessionária e procuração advocatícia da cessionária, com poderes específicos para "receber e dar quitação" devidamente assinada e dentro do prazo de validade, se o caso. 4. Deixo de determinar a intimação do patrono originário do coautor Elias de Oliveira Lima quanto a cessão de crédito realizada (indica às fls. 3606/07), porquanto já levantados os honorários contratuais e sucumbenciais (certidão de fls. 3510). Após, voltem conclusos. IV Fls. 3624/28: Habilitação dos sucessores de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) e levantamento de valores retidos. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3630/55), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) (fls. 3629 - certidão de óbito e CPF nº 275.412.658-96) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para: A - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI (fls. 3669 - documento pessoal RG: 26.619.741-3 e CPF: 190.394.378-74) quinhão de 50%; B - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI (fls. 3665 - documento pessoal RG: 44.026.107-7 e CPF: 356.386.168-45) quinhão de 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3663 e 3666. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido AMÉRICO ALVES MARGARIDO (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1951 e item 1 do tópico IV da presente decisão), em favor dos herdeiros Maria Terezinha Margarido Ruggiero (CPF 020.239.098-56), Maria Evelyn Margarido Prando (CPF 294.509.798-20), Patricia Margarido Cardinali (CPF 190.394.378-74) e Maurício Margarido Cardinali (CPF 356.386.168-45) (os dois últimos sucessores da herdeira Maria Sonia Margarido Cardinali), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados na petição de fls. 3624/28. 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3670/3673. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. V Fls. 3674/77: Habilitação dos sucessores do coautor NELSON SOARES. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3681/88), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELSON SOARES (fls. 3678 - certidão de óbito e CPF nº 272.476.688-53) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para (fls. 3678/3741): A - AGNALDO VALDIR SOARES (RG: 14.690.179-4-SSP/SP e CPF: 039.976.388-02) quinhão de 1/9; B - ANA CRISTINA SOARES SILVA (RG: 16.877.857-9-SSP/SP e CPF: 288.695.728-38) quinhão de 1/9; C - ANTONIO CARLOS SOARES (RG: 19.177.989-1-SSP/SP e CPF: 085.040.698-69) quinhão de 1/9; D - ISABEL CRISTINA SOARES MONTEIRO (CPF: 041.799.208-40) quinhão de 1/9; E - NELSON SOARES FILHO (RG: 14.932.257-4-SSP/SP e CPF: 037.545.098-02) quinhão de 1/9; F - OLINDA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (RG: 30.055.207-5-SSP/SP e CPF: 167.375.968-86) quinhão de 1/9; G - PATRICIA CRISTINA SOARES (RG: 30.055.205-1-SSP/SP e CPF: 289.748.868-98) quinhão de 1/9; H - PAULO CANDIDO SOARES (RG: 16.878.663-1-SSP/SP e CPF: 057.976.948-83) quinhão de 1/9; I - RINALDO TADEU SOARES (RG: 20.982.229-6-SSP/SP e CPF: 110.481.228-24) quinhão de 1/9. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3689/92/94/97/99 e 3702/05/07/12/15/19/21/27/31/37. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. Intime-se a parte Requerente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, indicando as fls dos autos em que se encontra o depósito relativo ao coautor NELSON SOARES, bem como apresente formulário MLE. Prazo: 30 (trinta) dias. VI Fls. 3742/43 (e fls. 3458/59): habilitação dos sucessores do coautor falecido Murillo Cassinelli Porto e levantamento de valores retidos. 1. Defiro a habilitação dos herdeiros de MURILLO CASSINELLI PORTO (fls. 3460 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida (fls. 3744/51): A - NEUSA MARIA STELLA MASSEI PORTO (fls. 1852 - documento pessoal quinhão de 50%); B - MURILLO CASSINELLI PORTO FILHO (fls. 1857 documento pessoal quinhão de 1/14); C - MARCELLO MASSEI PORTO (fls. 1864 - documento pessoal quinhão de 1/14); D - MIRYAM MASSEI PORTO GERIBELLO (fls. 1871 - documento pessoal quinhão de 1/14); E - MARCO ANTÔNIO MASSEI PORTO (fls. 1879 - documento pessoal quinhão de 1/14); F - MÁRCIO MASSEI PORTO (fls. 1886 - documento pessoal quinhão de 1/14); G - MARÍLIA MASSEI PORTO (fls. 1892 - documento pessoal quinhão de 1/14); H - MÔNICA MASSEI PORTO (fls. 1897 - documento pessoal documento pessoal - quinhão de 1/14). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRELEMOS PALMEIRO, OAB-SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes paradar e receber quitação acostados às fls. 1851, 1855, 1863, 1869, 1877, 1885, 1891 e 1896. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido MURILLO CASSINELLI PORTO (80%), com habilitação dos herdeiros regular no item 1 do tópico VI da presente decisão), em favor dos herdeiros Neusa Maria Stella Massei Porto, Murillo Cassinelli Porto Filho, Marcello Massei Porto, Miryam Massei Porto Geribello, Marco Antonio Massei Porto, Márcio Massei Porto, Marília Massei Porto e Monica Massei Porto, representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados acima e na escritura pública de sobrepartilha (fls. 3744/51). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. fls. 3252, 3253, 3254, 3255, 3256, 3257, 3258, 3259. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VII 3756/58: Levantamento relativo ao coautor IBRAIM PAULO MASSON. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 3759/3774 do coautor falecido IBRAIM PAULO MASSON (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1446 (item 3), em favor dos herdeiros Beatriz Ferrari Masson, Paulo Cesar Ferrari Masson, Celso Ferrari Masson e Maristela Ferrari Masson (procurações às fls. 1049, 1052, 1056 e 1059), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3775/78. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VIII - Intimem-se os patronos dos credores com valores ainda retidos (fls. 3516) para providenciarem a regularização do feito para fins de levantamento dos valores, sob pena de devolução à DEPRE. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA MORENO (OAB 93738/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0401667-41.1993.8.26.0053 (053.93.401667-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Americo Alves Margarido - - Rubens Bohac e outros - Denise Rufino Ferreira Fernandes - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Moacyr Ferreira da Silva Filho - Herdeiro de de Moacyr F. da Silva - - LARISSA ZORZETTO GIMENEZ DE BARROS - - Luiz Elídio Zorzetto Gimenez - - Maria Ângela Pompeu Zorzetto Teodoro da Silva HERDEIRA (o) de Wilma pompeu zorzetto - - Maria Inez Pompeu Zorzetto Herdeira (O) de Elidio Zorzetto - - Silmara Rodrigues Placeres Fuzi - - Janice Rodrigues Placeres Borges - - Luciana Rodrigues Placeres Araujo - - HOMERO SANCHES BOHAC - - Haroldo Sanches Bohac, - - Heraldo Sanches Bohac - - Maraci Sanches Bohac - - Maria de Lourdes de Carvalho Volpi - - Anamaria Volpe Coneglian - - Karina Piva Camargo Volpe - - Karolina Piva Camargo Volpe - - Kamila Piva Camargo Volpe - - Neusa Maria Stella Massei Porto - - Murillo Cassinelli Porto Filho - - Marcelo Massei Porto - - Miryam Massei Porto Geribello - - Marco Antonio Massei Porto - - Márcio Massei Porto - - Marília Massei Porto - - Mônica Massei Porto - - Brunequilda Nobrega de Almeida Mendonça - - Czarda Maria Nobrega de Mendonça - - Jose Geraldo Nobrega de Mendonca - - Pedro Augusto Nobrega de Mendonça - - Cesar Augusto Nobrega de Mendonça - - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI - - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI - - Maria Terezinha Margarido Ruggiero - - Maria Evelyn Margarido Prando - - Patricia Margarido Cardinali (herdeira de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Maurício Margarido Cardinali (herdeiro de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Agnaldo Valdir Soares - - Ana Cristina Soares Silva - - Antonio Carlos Soares - - Isabel Cristina Soares Monteiro - - Nelson Soares Filho - - Olinda Cristina Soares de Oliveira - - Patricia Cristina Soares de Souza - - Paulo Candido Soares - - Rinaldo Tadeu Soares - - Beatriz Ferrari Masson - - Paulo Cesar Ferrari Masson - - Celso Ferrari Masson - - Maristela Ferrari Masson - Fazenda Estadual e outro - Polytechno Indústrias Químicas Ltda e outros - Power Tape Indústria e comércio de Fitas Adesiva LTDA (cedente Elias de Oliveira Lima - - HMPX Consultoria Tributária Ltda (cedente Elias de Oliveira Lima) - - cessionária Power Tape Industria e Comercio de Fitas (cedente Elias O. Lima) - - Polytechno Indústrias Químicas LTDA - - para fins de intimação - - DELPETRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. ( cedente Renato Volpe) - - Para fins de intimação e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 1815/19, atualizada pela decisão de fls. 3120/30 (item I). Depósito integral de 30/03/2023 - EP 5557/2008 - fls. 2568/70. Valores retidos fl. 3516. I Fls. 3566/67: Levantamento relativo ao coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1324/26 e 1408/09 (decisão de fls. 1446), em favor dos herdeiros Brunequilda Nóbrega de Almeida Mendonça (CPF 198.221.808-88; procuração - fls. 1337), Czarda Maria Nóbrega de Mendonça (CPF 583.602.208-91; procuração fls. 1343), José Geraldo Nóbrega de Mendonça (CPF 663.330.248-72; procuração fls. 1349), Pedro Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 053.081.908-28; procuração fls. 1357) e Cesar Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 077.872.605-30; procuração fls. 1414), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3486/90. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II Fls. 3568/69, 3570/74 e 3599/3600: Levantamento relativo ao coautor falecido OMAR GOMES CURVO. 1. Fls. 3568/69: Trata-se de pedido de levantamento de honorários contratuais formulado pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO em relação aos créditos do Exequente falecido OMAR GOMES CURVO. 1.1. Fls. 3570/74: Trata-se de pedido de levantamento dos herdeiros de OMAR GOMES CURVO. 3. Verifico também que a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) deferiu levantamento dos valores para os herdeiros habilitados de OMAR GOMES CURVO, montante no qual estariam inclusos os honorários contratuais do patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (advogado do coautor falecido e de seus herdeiros). Por outro lado, certidão de fl. 3465 atestou que não foi cumprida a determinação por ausência de indicação dos quinhões de cada herdeiro. 4. Constato ainda que permanecem retidos os valores do coautor falecido OMAR GOMES CURVO (fls. 3516) 6. Diante da indicação dos quinhões (fls. 3570/74), da apresentação dos formulários MLE (fls. 3596/3598 e 3601) e não existindo outros óbices ao levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) com a expedição de MLE para levantamento aos herdeiros habilitados dos valores retidos do coautor OMAR GOMES CURVO da seguinte forma: (i) 80% do crédito do coautor aos herdeiros habilitados (conforme percentuais dos herdeiros indicados às fls. 3573 - 50% para Dercy Hahn Curvo, 25% para Julio Alfredo Hahn Curvo e 25% para Carlos Frederico Hahn Curvo formulários MLEs às fls. 3596/98); (ii) 20% do crédito do coautor falecido ao patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (relativo aos honorários contratuais formulário MLE às fls. 3601). 6.1. Atente-se a Serventia, quando do cumprimento da determinação do item 6, aos percentuais e não aos valores indicados pelo patrono, consoante informação de fls. 3599/3600. 7. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. III Fls. 3606/07 (3525/35): cessões e recessões de crédito do coautor Elias de Oliveira Lima. 1. Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos do credor originário Elias de Oliveira Lima em favor da cessionária HPMX Consultoria Tributária Ltda, com posterior recessões para Antônio Luiz Zanirato Junior e Hugo Henrique Sales Lima, sucessivamente. 1.1. Em petição de fls. 33606/07, o cessionário Hugo Henrique Sales Lima indica a cadeia de cessões. 2. Considerando que a decisão de fls. 1951/52 apenas anotou (não homologou nem deferiu) as cessões até então indicadas, para viabilizar a homologação da cessão de crédito e recessões, providencie o cessionário, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente (credor originário) para Noblle Administradora de bens e créditos LTDA, que representa o credor originário como procuradora na cessão em favor de HPMX Consultoria Tributária Ltda (fl. 1915). 3. No mesmo prazo, deverá o cessionário, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC) e primando pela celeridade processual, indicar as folhas dos autos digitais ou juntar aos autos, para cada cessão ou recessão da cadeia de cessões: (i) Via original do instrumento da cessão de crédito; Via original da procuração de qualquer pessoa que atue como procuradora de outra nos negócios jurídicos; Via original ou cópia autenticada da procuração negocial da cedente ou cessionária, se for o caso; Contrato social da cessionária e procuração advocatícia da cessionária, com poderes específicos para "receber e dar quitação" devidamente assinada e dentro do prazo de validade, se o caso. 4. Deixo de determinar a intimação do patrono originário do coautor Elias de Oliveira Lima quanto a cessão de crédito realizada (indica às fls. 3606/07), porquanto já levantados os honorários contratuais e sucumbenciais (certidão de fls. 3510). Após, voltem conclusos. IV Fls. 3624/28: Habilitação dos sucessores de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) e levantamento de valores retidos. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3630/55), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) (fls. 3629 - certidão de óbito e CPF nº 275.412.658-96) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para: A - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI (fls. 3669 - documento pessoal RG: 26.619.741-3 e CPF: 190.394.378-74) quinhão de 50%; B - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI (fls. 3665 - documento pessoal RG: 44.026.107-7 e CPF: 356.386.168-45) quinhão de 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3663 e 3666. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido AMÉRICO ALVES MARGARIDO (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1951 e item 1 do tópico IV da presente decisão), em favor dos herdeiros Maria Terezinha Margarido Ruggiero (CPF 020.239.098-56), Maria Evelyn Margarido Prando (CPF 294.509.798-20), Patricia Margarido Cardinali (CPF 190.394.378-74) e Maurício Margarido Cardinali (CPF 356.386.168-45) (os dois últimos sucessores da herdeira Maria Sonia Margarido Cardinali), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados na petição de fls. 3624/28. 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3670/3673. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. V Fls. 3674/77: Habilitação dos sucessores do coautor NELSON SOARES. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3681/88), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELSON SOARES (fls. 3678 - certidão de óbito e CPF nº 272.476.688-53) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para (fls. 3678/3741): A - AGNALDO VALDIR SOARES (RG: 14.690.179-4-SSP/SP e CPF: 039.976.388-02) quinhão de 1/9; B - ANA CRISTINA SOARES SILVA (RG: 16.877.857-9-SSP/SP e CPF: 288.695.728-38) quinhão de 1/9; C - ANTONIO CARLOS SOARES (RG: 19.177.989-1-SSP/SP e CPF: 085.040.698-69) quinhão de 1/9; D - ISABEL CRISTINA SOARES MONTEIRO (CPF: 041.799.208-40) quinhão de 1/9; E - NELSON SOARES FILHO (RG: 14.932.257-4-SSP/SP e CPF: 037.545.098-02) quinhão de 1/9; F - OLINDA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (RG: 30.055.207-5-SSP/SP e CPF: 167.375.968-86) quinhão de 1/9; G - PATRICIA CRISTINA SOARES (RG: 30.055.205-1-SSP/SP e CPF: 289.748.868-98) quinhão de 1/9; H - PAULO CANDIDO SOARES (RG: 16.878.663-1-SSP/SP e CPF: 057.976.948-83) quinhão de 1/9; I - RINALDO TADEU SOARES (RG: 20.982.229-6-SSP/SP e CPF: 110.481.228-24) quinhão de 1/9. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3689/92/94/97/99 e 3702/05/07/12/15/19/21/27/31/37. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. Intime-se a parte Requerente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, indicando as fls dos autos em que se encontra o depósito relativo ao coautor NELSON SOARES, bem como apresente formulário MLE. Prazo: 30 (trinta) dias. VI Fls. 3742/43 (e fls. 3458/59): habilitação dos sucessores do coautor falecido Murillo Cassinelli Porto e levantamento de valores retidos. 1. Defiro a habilitação dos herdeiros de MURILLO CASSINELLI PORTO (fls. 3460 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida (fls. 3744/51): A - NEUSA MARIA STELLA MASSEI PORTO (fls. 1852 - documento pessoal quinhão de 50%); B - MURILLO CASSINELLI PORTO FILHO (fls. 1857 documento pessoal quinhão de 1/14); C - MARCELLO MASSEI PORTO (fls. 1864 - documento pessoal quinhão de 1/14); D - MIRYAM MASSEI PORTO GERIBELLO (fls. 1871 - documento pessoal quinhão de 1/14); E - MARCO ANTÔNIO MASSEI PORTO (fls. 1879 - documento pessoal quinhão de 1/14); F - MÁRCIO MASSEI PORTO (fls. 1886 - documento pessoal quinhão de 1/14); G - MARÍLIA MASSEI PORTO (fls. 1892 - documento pessoal quinhão de 1/14); H - MÔNICA MASSEI PORTO (fls. 1897 - documento pessoal documento pessoal - quinhão de 1/14). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRELEMOS PALMEIRO, OAB-SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes paradar e receber quitação acostados às fls. 1851, 1855, 1863, 1869, 1877, 1885, 1891 e 1896. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido MURILLO CASSINELLI PORTO (80%), com habilitação dos herdeiros regular no item 1 do tópico VI da presente decisão), em favor dos herdeiros Neusa Maria Stella Massei Porto, Murillo Cassinelli Porto Filho, Marcello Massei Porto, Miryam Massei Porto Geribello, Marco Antonio Massei Porto, Márcio Massei Porto, Marília Massei Porto e Monica Massei Porto, representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados acima e na escritura pública de sobrepartilha (fls. 3744/51). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. fls. 3252, 3253, 3254, 3255, 3256, 3257, 3258, 3259. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VII 3756/58: Levantamento relativo ao coautor IBRAIM PAULO MASSON. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 3759/3774 do coautor falecido IBRAIM PAULO MASSON (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1446 (item 3), em favor dos herdeiros Beatriz Ferrari Masson, Paulo Cesar Ferrari Masson, Celso Ferrari Masson e Maristela Ferrari Masson (procurações às fls. 1049, 1052, 1056 e 1059), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3775/78. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VIII - Intimem-se os patronos dos credores com valores ainda retidos (fls. 3516) para providenciarem a regularização do feito para fins de levantamento dos valores, sob pena de devolução à DEPRE. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA MORENO (OAB 93738/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413532-90.1995.8.26.0053 (053.95.413532-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Aparecida Fenerich Silva - - Baby Roger do Brasil Ltda (cedente Inah Baptista Ferreira Lima) - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens (cedente Ondina Alves Denser) - - Comércio de Tubos Ferro e Aço Tegima Ltda. (Cedente: Alzira Fiori) e outros - Resende Bueno da Cruz - - Cacilda Margarida Fenerich Silva Massukado e outros - Braspress Transportes Urgentes Ltda (ced. Conceição Nascimento de Moraes) e outros - Maria de Lourdes Morais de Albuquerque e outro (herdeiros de Ana Leopoldina Di Trani) e outros - ROVEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Cessionária. Cedente: Ana Leopoldina Di Trani) e outros - AQIA Química Ind Ltda. - - Zuriplast Indústria de Derivados Termoplásticos Ltda (Cessionária. Cedente: Ana Leopoldina Di Trani) - Teor do ato: Vistos. Ao setor de Cumprimento da z. Serventia - Esclareça os valores levantados referente à ANA LEOPOLDINA DI TRANI, indicando, inclusive, os respectivos percentuais. Após, vista às partes. Intime-se. - ADV: BRUNA CHAN (OAB 405772/SP), MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA (OAB 416849/SP), ARTHUR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 394645/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), THAIS FRANÇA DA SILVA (OAB 395168/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP), PRISCILLA PICELLI LACERDA (OAB 374826/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), LESLIÊ FIAIS MOURAD (OAB 277263/SP), FLORA AKIKO DE ALMEIDA (OAB 270868/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027735-19.2018.8.26.0053 (processo principal 0513945-92.1987.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mauricio Ferreira Luz - - Nelson Levy - - Luiz Lucarelli - - Joel Vieira do Nascimento - - Jose Costa de Oliveira - - Jose Gonçalves Onofre Junior (FALECIDO) - - Izaias do Valle - - Joao Ramalho - - Jose Otaviano - - Tux Representações de Comerciais Ltda. - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Hélio José Cury (cessionário) - - Gilda Otaviano da Cunha - - Augusto Melo Rosa - - Solange fonseca levy (herdeira de Nelson Levy) - - Marcelo Fonseca Levy (herdeiro de Nelson Levy) - - marcos Fonseca Levy (herdeiro de Nelson Levy) - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda (cedente: RDR Emp. Asses. Contábi- Termo Retrateis Ind. e Com. l - Eirel - - Mapi Adm. de Bens Ltda ( cedente - Marinex Despachos Transp. e Serviços Ltda ) - - Luiz Carlos Lozio ( cedente - Tecnoperfil Taurus Ltda ) - - V.M Leon Engenharia e Construçoes LTDA cedente = Idezio Pereira de Campos ) - - Magazine Luiza S/A - - Fernanda Souza Alves Silva ( HERDEIRA ) - - Comercial Papelyna de Embalagens Ltda - - Comercial Papelyna de Embalagens Ltda - - Best Quimica Ltda. - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda = CEDENTE VICENTE MARIANO - - Jose Paulon ( CEDENTE ) - - Wagner Menin Martins - - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS (cessionárria) - - Antonio Andrade Arraiz (FALECIDO) - - Aristides Candido de Oliveira - - Geraldo Ribeiro Pereira - - Leonides Petro Pipino - - Enio Carraro - - José Carlos Correa Leite - - Jose de Araujo - - Antonio Branco - - Antonio Bazzuco - - Alvaro Luz - - Fenelon Alves da Silva - - Elbio Pietrobon - - Florencio Francisco Teixeira - - Celio Pereira - - Manoel Rodrigues de Oliveira e outros - Diula Helena de Moura Luz e outros (herdeiros de Alvaro Luz) - - Vivian Roberta de Oliveira (herdeira de José Benedito de Oliveira) - - Rodrigo Neiva - - Adelaide Freitas dos Santos - - Rogério José dso Santos - - Egberto Jacinto dos Santos - - Ricardo Malta dos Santos - - Bruno Malta dos Santos - - Abraão Jorge Mesquita de Almeida - - Acary de Almeida - - Demetrius José Mesquita de Almeida - - Isaac Mesquita de Almeida - - Jorge Abrão Mesquita de Almeida - - Maria Regina Mesquita de Almeida - - Maradai Mesquita de Almeida - - Ivone Martins Perez de Almeida - - Emerson Max de Almeida - - Vanessa Cristiane de Almeida Stroili - - Alessandra Sanches Almeida de Godoy - - Diego Lagrotta de Almeida - - Marcos Cesar Sanches Almeida - - Renata Sanches de Almeida - - Rodrigo Lagrotta de Almeida - - Ana Paula de Almeida - - Andrea Silvia de Almeida Marques - - Luis Fernando de almeida - - Marcia Teresa de Almeida Matias - - Dagoberto Grazzini - - Maria Christina Grazzini - - Sueli Moura Grazzini - - Nair Maria Campos e outros - Rosineide Meira Roldan e outros - Mery Bakhos Khoury - Isabel Aparecida Otaviano Bueno - - Gilda Otaviano da Cunha - - Rodrigo Neiva - - Gustavo Alves Moreira da Silva - - Julia Pereira dos Santos e outros - Jose Ricardo Ragner - - Sérgio Rodrigues da Silva - - Cícera Gomes Costa - - Wanderley Birollo - - Horisvaldo da Silva Carvalho - - Braspress Transpostes Urgentes ltda - - N C Games & Arcades - Comércio Importação Exportação e Locação de Fitas e Máquinas Ltda - - Dirceu Cardoso Goncalves - - Vidraria Anchieta Ltda - - Lopes e Lima Transportes Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Brassuco Distribuidora de Bebidas Alimenticias Ltda. - - Wanderley Birollo - - AUTO POSTO LIDER DE JABOTICABAL LTDA. - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA - - REFRISO - REFRIGERANTES SOROCABA - LTDA - - E.R Perez & Cia Ltda-ME - - Confecções Petutinha Ltda - - Soll Administradora de Cartões de Crédito Ltda - ME - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP - - Rosy Eny Lopes Rodrigues - - Servimed Comercial Lrda. - - Best Quimica Ltda. - - Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda - - Auto Posto Lider de Jaboticabal Ltda - - Ipanema Ii - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizado - - Inter Alloy Fundição e Usinagem Ltda - - Jetta Transportes e Logística Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NOL IPANEMA III - - Almeida Prado Consultoria Ltda. - - Danapur Comercial Cosméticos Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo LTDA - Cedente Airton Rodrigues Silva e Reginaldo Espolador - - N C Games & Arcade com Imp Ex Lo F Mq Lt - - Transportadora Savo Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Eireli - - Mecanica Indl Centro Ltda - - Jandinox Ind e Com Ltda - - Pagnozi, Pagnozzi & Associados Consultoria Jurídica e Empresarial Ltda - - Patrizi & Fernandes Indústria e Comércio Ltda. - - Cbe Bandeirante de Embalagens Ltda - - MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - - TINTAS DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - - Industria de Plasticos Indeplast - - Nova Lata - - Technical Filter - - Usina Dracena Açúcar e Álcool Ltda. - - Coml. Papelyna - - Magazine Luiza S/A - - Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda - ME - - BABY ROGER DO BRASIL LTDA. - - LESTE MARINE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - Keyworld Embalagens Ltda - - Embnews Global Logística Ltda - - Settor Transportes Ltda - - Engemet Metalurgia e Comércio Ltda - - Univen Refinadora de Petróleo Ltda. - - STM Industrial Ltda - - Aspen Distribuidora de Cobustiveis Ltda. - - Nikar Emb Plásticas - - Scorpion Transportes Ltda; - - Ohima Confecções de Roupas Ltda EPP - - Textil Tabacow S.A. - - Itaba Industria de Tabaco Brasileira Ltda - - NS Ind. de Aparelhos Médicos Ltda - - Novalata Beneficiamento e Comércio de Embalagens Ltda - - Keyworld Embalagens Ltda - - CINALP Produtos Alimentícios Ltda. - - Tux Distribuidora de Combustíveis Ltda. - - HBM Transportes Ltda EPP - - Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda - - Massa Falida de Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda - - N.C Games & Arcades - Com. Imp. Expo. Loc. Fitas e Máq. Ltda - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Greca Distribuidora de Asfalto Ltda - - Newage Indústria de Bebidas Ltda - - Rossi Tech N Expresso do Brasil Ltda - - Alflash Distribuidora de Bebidas LTDA. - - Polytechno Indústria Química Ltda - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Wheaton Brasil Vidros Ltda - - Industria Metalurgica Baptistucci Ltda - - Multiverde Papéis Especiais Ltda. - - SAVON IND. COM., IMP. E EXPORTAÇÃ LTDA. - - Plastcor do Brasil Ltda - - CASTIGLIONE & CIA. LTDA. - - Laércio Alcantara dos Santos - - Parking Lot Comercial Importadora e Exportadora Ltda e outro - Celia Teresa Morth - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - - Fábio de Almeida e outro - Rak Log Transporte e Logística Eirelli - - Globorr Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Álamo Logística e Transporte Intermodal Ltda - - NS Indústria de Aparelhos Médicos Ltda - - Tecnoperfil Taurus Ltda - - PG Products Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - - Cbe- Bandeirante de Embalagens S/A - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA( cedente Leonardo Emi) - - Mery Bakhos Khoury - - Astri - Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.(Cedente: Marlene Pereira Francisco) - - Conic Eletronica Ltda - - Paulo Sergio Caetano de Jesus - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA( cedente Leonardo Emi) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. (cessionaria) - - Aqia Quimica Inovativa Ltda - - Log Express Serviços Eirelli e outros - Execução nº 2005/015768 Vistos. 1 - Fl. 5786: Defiro. Exclua-se do Saj o nome do advogado. 2 - Fls. 5755/5757, 5787 e 5838/5839: Indefiro. Em que pese na petição de fls. 5755/5757 a requerente informar que os advogados "aduzem que nada levantaram", a certidão de fl. 5679 possui fé publica, portanto cabe a parte interessada solicitar a devida prestação de contas aos antigos patronos. 3 - Fls. 5790/5818: Verifico que o nome do advogado outorgado não consta do instrumento de fls. 5815/5816, portanto regularizem os interessados o pedido. Prazo: 15 dias. 4 - Fls. 5467/5503 e 5819/5837: Para análise do pedido de habilitação dos sucessores de Maria Berenice Bonetti apresentem os interessados a certidão de casamento da sucessora Marileusa. Prazo: 15 dias. 5 - Fl. 5840: 5786: Defiro. Exclua-se do Saj o nome do advogado. 6 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), NELSON 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