Lucas Teixeira Dezem
Lucas Teixeira Dezem
Número da OAB:
OAB/SP 430958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Teixeira Dezem possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJES
Nome:
LUCAS TEIXEIRA DEZEM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
INTERDIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2394278-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: R. J. de S. - Agravada: M. G. de S. e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FEITO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO RECORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PELO PRAZO DE 30 DIAS. O AGRAVANTE ALEGOU DIFICULDADES FINANCEIRAS COMO JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO AGRAVANTE PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA É VÁLIDA PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRISÃO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXECUÇÃO FOI EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESULTANDO NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.4. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Teixeira Dezem (OAB: 430958/SP) - Tiago Capatti Alves (OAB: 205013/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002894-55.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.R. - B.R.M.A.R. - L.R. e outro - J.C.R. - Vistos. Diante da contestação com reconvenção apresentada pela parte requerida/reconvinte, superado o despacho de fls. 113, faculto réplica à contestação apresentada e contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002445-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Teixeira Dezem - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS etc. Autos em fase de execução. Antes de instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação. Parte credora concordou com o valor depositado, o qual fora por ela levantado às fls. 220. Às fls. 218 informou que o débito foi quitado e requereu a extinção do feito, pela satisfação da obrigação. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Ante o recolhimento das custas iniciais pelo requerido (fls. 230/231), providencie, a serventia, o cálculo determinado às fls. 213, para conferência do valor recolhido. Caso haja custas/despesas remanescentes, intime-se o requerido para o devido complemento. Inexistem custas processuais finais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002055-35.2020.8.26.0153 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.A. - T.A. - (O)A advogado(a) nomeado(a) ao autor encontra-se cadastrado(a) nos autos para ciência do todo processado. - ADV: RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB 299727/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004221-31.2025.8.26.0008 (processo principal 0003688-14.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.V.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito previsto no artigo 528, caput e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar no período compreendido entre janeiro de 2024 e março de 2025. Defiro a gratuidade processual pleiteada. Anote-se. A inicial deverá ser emendada para: 1- retificar o polo ativo da ação, no qual deverá constar apenas a menor alimentanda em favor da qual foram fixados os alimentos nos autos principais; 2- regularizar a representação processual da exequente, juntando procuração em seu nome, subscrita por sua genitora; 3- retificar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do débito, excluindo-se o valor referente a multa contratual. Após a efetivação da emenda, voltem-me os autos conclusos para determinar a intimação do executado para pagamento do débito. A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, recomenda-se ao i. Advogado subscritor da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004222-16.2025.8.26.0008 (processo principal 0003688-14.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.V.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito previsto no artigo 528, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar desde abril de 2025. Defiro a gratuidade processual pleiteada. Anote-se. A inicial deverá ser emendada para: 1- retificar o polo ativo da ação, no qual deverá constar apenas a menor alimentanda em favor da qual foram fixados os alimentos nos autos principais; 2- regularizar a representação processual da exequente, juntando procuração em seu nome, subscrita por sua genitora; 3- retificar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do débito, excluindo-se o valor referente a multa contratual. Após a efetivação da emenda, voltem-me os autos conclusos para determinar a intimação do executado para pagamento do débito. A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, recomenda-se ao i. Advogado subscritor da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029046-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Gustavo Cerqueira - Para análise do pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. Se assim, junte a parte autora nos autos, em 15 dias, cópias de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos. Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial, encaminhando os autos para fila despacho. Intime-se. - ADV: LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
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