Luiz Eduardo Da Silva
Luiz Eduardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 430960
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ EDUARDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007007-22.2019.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marco Antonio da Conceicao - - Adriana Sousa de Jesus Conceicao - - Patricia Menezes dos Santos - Vistos. Fls. 293: Defiro, expedindo-se mandado de reintegração de posse, bem como oficio de reforço policial e arrobamento. Recolham-se as custas necessários. Fls. 294: Arbitro os honorários do(s) patrono(s) dativo(s) nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Fls. 295: Ciente. Anote-se. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), MARTIN ABDELMALACK SILVA (OAB 408733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009784-29.2022.8.26.0002 (processo principal 1063823-27.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ana Nery Fragoso dos Santos - Jose Teodoro da Costa - AVISO DE CARTÓRIO: Em providência preliminar, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito para posterior expedição de mandado de penhora, bem como ciência à exequente com relação à pesquisa Sniper realizada às fls. 114/115. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003315-69.2022.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cicera Maria Alves de Lima Siqueira - Vistos. O feito precisa ser regularizado. De análise dos autos, verifica-se que os confrontantes indicados pela parte autora às fl. 406/407, destoam dos apontados pelo Oficial de Registro de Imóveis às fl. 394/395. Nesse passo, concedo o prazo de 15 dias úteis para que a requerente esclareça essa divergência devendo, se for o caso, acostar documentos pertinentes à modificação das pessoas indicadas pelo CRI. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Taboão da Serra, 09 de junho de 2025. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006709-50.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Seguro - S.M.S.C. - Maria Eduarda Carriel Carvalho - - Maria Cecilia Carriel Carvalho - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA EDUARDA CARRIEL CARVALHO e M.C.C.C. representada por ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO em face de PREVISUL COMPANHIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA DO SUL. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 8º do art. 85 do CPC. Entretanto, por ser a parte perdedora beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de 5 anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC), atendendo-se, na cobrança, ao disposto no art. 13 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P. I. - ADV: GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), FERNANDA RODRIGUES DE JESUS (OAB 382552/SP), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011738-31.2023.8.26.0405 (processo principal 1006966-81.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.S.M. - Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 45/46, expeça-se nova carta visando a intimação do executado no endereço indicado às fls. 79/80 e 84. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 430960/SP), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP)
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