Rosangela Aparecida Ferreira Passos

Rosangela Aparecida Ferreira Passos

Número da OAB: OAB/SP 430977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Aparecida Ferreira Passos possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000944-15.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ANTONIO DONIZETI PEREIRA RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE ANTONIO DONIZETI PEREIRA Fica V.Sa. intimado(a) a comparecer à audiência designada para o dia 06/08/2025 11:40, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, à Avenida Mirian, 55 - Centro - Carapicuíba/SP. Conforme Recomendação 02/GCGT de 2022, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Res. CNJ 345/2020 e art. 2º, §5º Ato GP 10/2021, a Resolução 481/22 do CNJ e Provimento GP/CR  1/2023 deste Regional, todas as audiências desta Vara são presenciais. As testemunhas deverão ser intimadas pelos interessados (art. 455 do CPC e 852-H da CLT), vindo aos autos os comprovantes. Eventuais minutas de acordo somente serão levadas ao exame do Magistrado antes da audiência se protocoladas com antecedência adequada, por ambas as partes, estando regulares as representações de todos os envolvidos. CARAPICUIBA/SP, 15 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DONIZETI PEREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000944-15.2025.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001022-24.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CLARICE REBECA FERREIRA RECLAMADO: CARNIVOROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49787bc proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA   Vistos, etc. Mantenho a decisão que denegou processamento ao agravo de petição (id.c6f6d47). Processe-se o agravo de instrumento das reclamadas CARNIVOROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RESTAURANTE FILO - SPE – LTDA, JVMC PARTICIPACOES LTDA, RAM PARTICIPACOES LTDA, BLZ DIGITAL PAGAMENTOS LTDA, REGIANE APARECIDA MARUCCI, RODRIGO LUIZ CLEMENTE (id.da94a7e), porquanto tempestivos e regular a representação processual, restando atendidos os pressupostos de admissibilidade. Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT.  Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE REBECA FERREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001022-24.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CLARICE REBECA FERREIRA RECLAMADO: CARNIVOROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49787bc proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA   Vistos, etc. Mantenho a decisão que denegou processamento ao agravo de petição (id.c6f6d47). Processe-se o agravo de instrumento das reclamadas CARNIVOROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RESTAURANTE FILO - SPE – LTDA, JVMC PARTICIPACOES LTDA, RAM PARTICIPACOES LTDA, BLZ DIGITAL PAGAMENTOS LTDA, REGIANE APARECIDA MARUCCI, RODRIGO LUIZ CLEMENTE (id.da94a7e), porquanto tempestivos e regular a representação processual, restando atendidos os pressupostos de admissibilidade. Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT.  Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ CLEMENTE - JVMC PARTICIPACOES LTDA - RESTAURANTE FILO - SPE - LTDA - AMBIPAR ENVIRONMENTAL GLASS RECYCLING S.A. - REGIANE APARECIDA MARUCCI - CARNIVOROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - BLZ DIGITAL PAGAMENTOS LTDA - RAM PARTICIPACOES LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018915-57.2024.8.26.0002 (processo principal 1013173-05.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Vitoria Hellen da Conceição - - Rosangela Maria da Conceição - Carrefour Comércio e Industria Ltda - - Tms Administração de Garagens e Estacionamentos Ltda - Fls. 114/115: nada a deliberar. Foi a ré, ora executada, que requereu em sua contestação, expressamente, que, em caso de procedência do pedido formulado pelas autoras, ora exequentes, a motocicleta delas fosse transferida para o seu nome. Neste sentido, confira-se: 40. Caso seja arbitrada indenização por danos materiais, requer-se a IMEDIATA INCORPORAÇÃO do veículo ao patrimônio da Ré. 41. Para tanto, a Autora deverá ser intimada para entregar o DUT Documento Único de Transferência devidamente preenchido e com firma reconhecida. 42. O DUT deverá ser entregue livre de débitos, de forma que, caso recaia multas, impostos e/ou taxas sobre o bem, a Autora deverá ser compelida a quitá-los, para que a Ré possa usufruir de seu direito de sub-rogação. (fl. 108 dos autos do conhecimento). A sentença, então, ao julgar procedente o pedido das autoras, nada mais fez do que consignar, conforme requerido, a obrigação de entrega do DUT assinado em nome da requerida que cumprir a obrigação, livre de quaisquer ônus, condicionando, inclusive, o levantamento dos valores depositados nos autos ao cumprimento da providência (fl. 175 dos autos do conhecimento). Instaurado em 11.06.2024 isto é, há mais de ano , o cumprimento de sentença foi pautado, todo, na obrigação imposta às exequentes, de entrega do DUT assinado em nome da requerida que cumprir a obrigação, livre de quaisquer ônus, exatamente conforme requerido pela executada e determinado em sentença. Várias, então, foram as determinações direcionadas às exequentes neste sentido, tendo-se, ao fim, em 09.05.2024, intimado-se a executada a se manifestar especificamente sobre a transferência do veículo para o seu nome. Confira-se: Fls. 99/101: comprovadas a recusa do Detran de 'inclusão de intenção de venda' no prontuário do veículo em razão da restrição de furto anotada (fls. 85/86) e a impossibilidade de retirada da restrição enquanto ele não for recuperado, conforme esclareceu a i. Autoridade Policial (fls. 102/104), digam as executadas, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para o encerramento do feito, tendo em vista a obrigação imposta às exequentes em sentença, de entrega do 'DUT assinado em nome da requerida (...) livre de quaisquer ônus', condição ao levantamento do valor da condenação já depositado nos autos. Oportunamente, conclusos. (fl. 105). A despeito da intimação, a executada permaneceu em silêncio, comparecendo apenas agora em juízo, a fim de manifesta[r], de forma expressa, sua renúncia na transferência da propriedade e da titularidade do veículo discutido nos presentes autos. Ademais, ressalta que, caso o veículo venha a ser localizado, caberá exclusivamente ao autor adotar todas as providências necessárias para sua retirada do local onde estiver armazenado, inclusive arcando com os custos de remoção, regularização documental e quitação de eventuais débitos pendentes, tais como taxas, multas e outros que porventura incidam sobre o bem. (fls. 114/115). A manifestação, contudo, além de absolutamente intempestiva, é absolutamente contrária a tudo que ela própria, executada, pediu nos autos do conhecimento e a tudo que foi feito, seja nos autos do conhecimento, seja a posterior, nos autos do cumprimento, durante o último ano, já se tendo determinado, inclusive, após o silêncio, a expedição de ofício ao Detran para regularizar a titularidade do veículo, em cumprimento ao título executivo. Neste sentido: 1. Comprovadas (i) a recusa administrativa do Detran de 'inclusão de intenção de venda' no prontuário do veículo em razão da restrição de furto anotada (fls. 85/86), bem como (ii) a impossibilidade de retirada da restrição enquanto ele não for recuperado, conforme esclareceu a i. Autoridade Policial (fls. 102/104), EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Detran para que, de forma a dar cumprimento à sentença proferida nos presentes autos (nº 1013173-05.2022.8.26.0002), regularize a propriedade registral da motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, 2021/2021, placas FVU8G21, Renavam 01265792388, CRV 213130081836 e Chassi 9C2KC2210MR049934, transferindo-a de Rosangela Maria da Conceição, CPF nº 157.146.878-17, para Carrefour Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 45.543.915/0001-81, mantendo, contudo, a propriedade fiduciária em favor de Aymoré CFI S/A, como já consta. 2. Fls. 45/47: se em termos, expeça-se o MLE do valor depositado nos autos pela executada em favor das exequentes. 3. Com isso, dou por satisfeita a obrigação, julgando EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Por fim, ao arquivo. Intime-se. (fl. 111). Veja-se, aliás, que a execução até já foi julgada extinta. Assim, cabe à executada, se o caso, buscar o Detran para viabilizar, se possível e sob a forma adequada, a renúncia administrativa aos direitos que lhe coube sobre o veículo, nada mais havendo o juízo a prover, pelo esgotamento da jurisdição. Cumpra-se, portanto, os itens 1, 2 e 4 da decisão de fl. 111, remetendo-se, por fim, os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), JESLLY RODRIGUES SANTOS (OAB 413036/SP), JESLLY RODRIGUES SANTOS (OAB 413036/SP), SILVANA DE CARVALHO AMATRUDA MARUM (OAB 76285/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000394-13.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Araújo Rocha - José Hélio de Araújo - - Vanir Rodrigues de Araujo - - Dirce Maria de Araújo - - Maria do Carmo de Araújo - - Ilce Custódia de Araújo - - Neuzeli de Araújo - - João Carlos de Araújo - - Luciene Rodrigues de Araújo - Fls. 104: 1-Concedo à inventariante o prazo de 15 dias para apresentação das declarações e partilha amigável, nos termos de fls. 77. 2-O requerimento para levantamento de valores será apreciado na ocasião do sentenciamento do feito, observando-se que, tratando-se de inventário sob o rito de arrolamento sumário, a homologação da partilha independe do prévio recolhimento do imposto de transmissão, Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000394-13.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Araújo Rocha - José Hélio de Araújo - - Vanir Rodrigues de Araujo - - Dirce Maria de Araújo - - Maria do Carmo de Araújo - - Ilce Custódia de Araújo - - Neuzeli de Araújo - - João Carlos de Araújo - - Luciene Rodrigues de Araújo - Fls. 104: 1-Concedo à inventariante o prazo de 15 dias para apresentação das declarações e partilha amigável, nos termos de fls. 77. 2-O requerimento para levantamento de valores será apreciado na ocasião do sentenciamento do feito, observando-se que, tratando-se de inventário sob o rito de arrolamento sumário, a homologação da partilha independe do prévio recolhimento do imposto de transmissão, Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP), ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PASSOS ROCHA (OAB 430977/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou