Tayna Gomes Faria
Tayna Gomes Faria
Número da OAB:
OAB/SP 430981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRS, TJSE, TJMS, TRT2, TJRR, TJSP
Nome:
TAYNA GOMES FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0823667-62.2025.8.23.0010 DECISÃO A parte requerida foi regularmente citada, mas, deixou de apresentar contestação, razão porque decreto sua revelia (art. 344, CPC). Anote-se nos autos. Objetivando evitar eventual alegação de nulidade ao argumento de cerceamento de defesa faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram. Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença. Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0827851-61.2025.8.23.0010 Parte: MARCIO FIRMINO DOS SANTOS Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/07/2025 às 15:45, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido MARCIO FIRMINO DOS SANTOS. Na ocasião. Realizei diligências ao endereço indicado nos dias dois e 3 de julho, nos períodos da manhã e tarde, onde encontrei um imóvel residencial, de muro Alto, e portão trancado, e ninguém atendeu os meus chamados. Assim sendo, em razão de não conseguir localizar a parte a ser citada, deixei de proceder a citação.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/07/2025 15:45:43 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR7HG+V4 (2°49'46.95"N 60°43'28.81"W) Anexo(s)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0823671-02.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LOC OBRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Representado(s) por Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0823671-02.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LOC OBRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Representado(s) por Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0823667-62.2025.8.23.0010 DECISÃO A parte requerida foi regularmente citada, mas, deixou de apresentar contestação, razão porque decreto sua revelia (art. 344, CPC). Anote-se nos autos. Objetivando evitar eventual alegação de nulidade ao argumento de cerceamento de defesa faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram. Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença. Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0823667-62.2025.8.23.0010 DECISÃO A parte requerida foi regularmente citada, mas, deixou de apresentar contestação, razão porque decreto sua revelia (art. 344, CPC). Anote-se nos autos. Objetivando evitar eventual alegação de nulidade ao argumento de cerceamento de defesa faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram. Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença. Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0823667-62.2025.8.23.0010 DECISÃO A parte requerida foi regularmente citada, mas, deixou de apresentar contestação, razão porque decreto sua revelia (art. 344, CPC). Anote-se nos autos. Objetivando evitar eventual alegação de nulidade ao argumento de cerceamento de defesa faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram. Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença. Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0823671-02.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LOC OBRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Representado(s) por Tayna Gomes Faria (OAB 430981/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100214-73.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100214) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Espólio de Reginaldo Jesus de Souza - BV Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Carlos Roberto da Silveira Advogados - Vistos. Fls. 859, 865 e 866: Comprovado o recolhimentos das custas finais, providencie o necessário para o cancelamento da inscrição da executada na divida ativa. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0815004-27.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) LOC OBRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Polo Passivo(s) LUCIA ROSANIA MONTEIRO BEZERRA DESPACHO 1 - Antes de adentrar ao mérito, verifico que a parte autora formulou pedidos genéricos em sua exordial, uma vez que requereu: a condenação do réu ao a) pagamento dos valores devidos, referentes à locação dos equipamentos; a b) indenização pela não devolução de um dos equipamentos locados. 2 - Ocorre que o autor não delimitou corretamente o seu pedido, deixando de indicar com clareza o , bem como exato valor devido em razão da locação deixou de identificar e seu qual o equipamento não foi devolvido . respectivo (e exato) valor 3 - Com efeito, o ordenamento jurídico disciplina, como regra geral, que o pedido deve ser certo e determinado, com a especificação do objeto e seu valor (artigo 14 da Lei nº 9.099/95 e artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil). 4 - Em que pese supramencionados diplomas legais admitam, por exceção, a formulação de pedido genérico, verifica-se dos autos que o pedido da parte autora não se enquadra na previsão do artigo 14, §2º, da LJE e nem no artigo 324, §1º do CPC, uma vez que facilmente determinável pela indicação exata do valor a ser ressarcido. 5 - Faço referência, ainda, ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da LJE, que veda a prolação de sentença condenatória ilíquida, ainda que genérico o pedido. 6 - O pedido da parte autora, tal como posto, além de não se adequar aos ditames legais, contribui para a insegurança jurídica, diante da incerteza sobre os limites atinentes à obrigação de pagar, bem como obsta a apreciação da adequação do valor da causa ao teto de acesso ao rito sumaríssimo (art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95). 7 - Desta forma, intime-se a parte autora para que esclareça e delimite os pedidos contidos no item "b" da petição inicial (EP. 1.1), devendo a demandante indicar com precisão: qual o exato valor cobrado referente à locação dos equipamentos; a) b) qual o equipamento não foi devolvido; qual o exato valor da indenização c) pretendida pela suposta não devolução do equipamento locado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 8 - Quedando-se inerte o autor, conclusos para sentença extintiva. 9 - Cumprida tempestivamente a diligência, intime-se a parte ré para manifestação, em 5 dias úteis. 10 - Após o decurso dos prazos, conclusos para sentença. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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