Francisco Edivan Rolim
Francisco Edivan Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 431029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Edivan Rolim possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
FRANCISCO EDIVAN ROLIM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO CIVIL COLETIVA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010361-50.2025.5.15.0069 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS DO VALE DO RIBEIRA E SANTOS - STIABVALE RÉU: PALMAVALLE AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac92a6a proferido nos autos. DESPACHO Defere-se o prazo requerido às partes para juntada nos autos , do termo de acordo. Intimem-se. REGISTRO/SP, 08 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALMAVALLE AGRO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010361-50.2025.5.15.0069 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS DO VALE DO RIBEIRA E SANTOS - STIABVALE RÉU: PALMAVALLE AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac92a6a proferido nos autos. DESPACHO Defere-se o prazo requerido às partes para juntada nos autos , do termo de acordo. Intimem-se. REGISTRO/SP, 08 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E BEBIDAS DO VALE DO RIBEIRA E SANTOS - STIABVALE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001591-95.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E ALIMENTACAO DE SAO PAULO - SP (STILASP) RECLAMADO: ROTISSERIE DEMARCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68376f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, certifico que exauridas as medidas coercitivas atinentes ao impulso oficial ou de requerimento da parte, em atendimento ao disposto no art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo quê, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Diadema/SP, data abaixo. ISMAEL MONTERA VERRASTRO DECISÃO Vistos. Em que pese o entendimento da d. magistrada que proferiu a decisão de #id:bc2a009, entendo que a má-fé da parte não pode ser presumida, de forma que revejo a decisão supra apenas e tão somente quanto à multa aplicada. (#id:88128f9 e #id:db04d2c): Ciência às partes. Instada a efetivar o pagamento espontâneo, a ré quedou-se inerte. Haja vista os convênios diligenciados, verifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou parcialmente frustrada, razão pela qual determino a imediata inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do BNDT. Intime-se o executado dando-lhe ciência do bloqueio convertido em penhora. Decorrido o prazo “in albis”, resta, desde já, autorizada a liberação ao exequente para abatimento do débito. Compulsando os autos verifico que existe(m) depósito(s) recursal(is) da executada no #id:46b7184. Determino imediata liberação ao exequente para abatimento do débito. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E ALIMENTACAO DE SAO PAULO - SP (STILASP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001591-95.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E ALIMENTACAO DE SAO PAULO - SP (STILASP) RECLAMADO: ROTISSERIE DEMARCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68376f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, certifico que exauridas as medidas coercitivas atinentes ao impulso oficial ou de requerimento da parte, em atendimento ao disposto no art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo quê, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Diadema/SP, data abaixo. ISMAEL MONTERA VERRASTRO DECISÃO Vistos. Em que pese o entendimento da d. magistrada que proferiu a decisão de #id:bc2a009, entendo que a má-fé da parte não pode ser presumida, de forma que revejo a decisão supra apenas e tão somente quanto à multa aplicada. (#id:88128f9 e #id:db04d2c): Ciência às partes. Instada a efetivar o pagamento espontâneo, a ré quedou-se inerte. Haja vista os convênios diligenciados, verifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou parcialmente frustrada, razão pela qual determino a imediata inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do BNDT. Intime-se o executado dando-lhe ciência do bloqueio convertido em penhora. Decorrido o prazo “in albis”, resta, desde já, autorizada a liberação ao exequente para abatimento do débito. Compulsando os autos verifico que existe(m) depósito(s) recursal(is) da executada no #id:46b7184. Determino imediata liberação ao exequente para abatimento do débito. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTISSERIE DEMARCHI LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-29.2024.8.26.0539 - Ação Civil Coletiva - Admissão / Permanência / Despedida - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate as Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e acompanhantes - Vistos. Ante a impossibilidade noticiada pelo demandante (fls. 3.062), cuide o cartório de regularizar a categorização dos documentos apontados na decisão judicial de fls. 2.202, cuidando ainda de organiza-los em ordem lógica e cronológica. Int. - ADV: FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001001-89.2025.5.02.0472 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010589-87.2025.8.26.0477 - Ação Civil Coletiva - Indenização por Dano Material - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate As Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes - Vistos. Preliminarmente, para análise da gratuidade de justiça, intime-se o requerente para que junte aos autos a comprovação da impossibilidade de recolher eventuais custas, em Primeira Instância, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), juntando aos autos cópia de comprovante de pagamento atualizado ou documento que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, OU, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como despesas de intimação referente à citação /intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75. Sem prejuízo, determino ao requerente que junte cópia do contrato social atualizado, bem como documento pessoal (RG) de seu representante legal. Prazo: 15 (quinze)dias. Int. - ADV: FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP), ALEXANDRE GOES MACHADO (OAB 261250/SP)
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