Francisco Edivan Rolim
Francisco Edivan Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 431029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Edivan Rolim possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FRANCISCO EDIVAN ROLIM
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO CIVIL COLETIVA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008184-75.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.S.T. - R.G.O.T. - Petição retro: ciência às partes. - ADV: COSTA E SOBRINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 37233/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP), AILTON FRANCISCO SOBRINHO (OAB 403863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008950-31.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.N.G.O. - A.B.S. - A.B.S. - A.N.G.O. - Ofício expedido para providências. - ADV: ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010440-58.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.S. - L.M.B.S. - Vistos. Expeça-se formal de partilha. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: SÔNIA HOLANDA DE LACERDA (OAB 245004/SP), JULIANA COSTA BARBOSA (OAB 211790/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008950-31.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.N.G.O. - A.B.S. - A.B.S. - A.N.G.O. - As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas. DOU O FEITO POR SANEADO. Considerando que o requerido concordou com a data do início e da extinção da união estável entre as partes (fls. 77, item "1"), nos termos do artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, como decisão antecipada de mérito, FICA RECONHECIDA que a união estável entre as partes ocorreu de agosto de 2019 até fevereiro de 2024, quando se encerrou. A autora reconheceu na inicial que somente iniciou a união estável com o requerido depois que compraram o imóvel onde passaram a coabitar (fls.02), não sendo necessárias as diligências solicitadas por ele para comprovar tal fato. Os pontos controvertidos são: como deve ser realizada a partilha dos bens e dívidas adquiridos durante a reconhecida união estável; se cabe a fixação de alimentos em favor da parte autora; e se couber qual o valor a ser fixado, considerando o trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade. Cada parte terá o ônus de provar suas alegações contidas na inicial, contestação e réplica, nos termos do artigo 373, do C.P.C. Informe o requerido se já vendeu o imóvel e, em caso positivo, comprove o valor obtido com a venda. Se não informar, será quebrado o seu sigilo bancário e outras providências mais drásticas serão tomadas. PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia 12 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS. A audiência retro marcada será presencial, na sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões de Santo André. Haverá tentativa prévia de conciliação entre as partes. Não há pedido de depoimento pessoal. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, § 4º, do C.P.C) e de acordo com o artigo 450 do C.P.C. agora em vigor. Se as partes já tiverem feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverão confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima, sob pena, igualmente, de preclusão. Caberá aos advogados das partes, além de apresentarem o rol de suas testemunhas, intimá-las sobre a data da audiência, ou trazê-las independente de intimação, só cabendo a intervenção do juízo nas hipóteses excepcionais previstas no §4º, do artigo 455, do C.P.C. E mais, se o advogado da parte não comprovar o cumprimento do previsto no § 1º, do artigo 455, do C.P.C., haverá presunção de desistência da testemunha (§3º, do artigo 455 do CPC). Expeça-se ofício ao DETRAN para que forneça a este juízo informações acerca de eventuais transferências do veículo mencionado às fls. 71, informando as datas e os valores das possíveis transações. Proceda-se à pesquisa via INFOJUD, das IR's das partes, ano calendário 2024 - exercício de 2025. Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD a vim de requisitar extratos de contas e aplicações financeiras em nome das partes, na data do fim da união, ou seja, em fevereiro de 2024. Providencie a parte autora a cópia do contrato de compra e venda do veículo mencionado às fls. 71 , caso tenha formalizado a referida alienação. Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e à Caixa Econômica Federal (fls.134), visto que as informações requeridas poderão ser obtidas pelo próprio requerido. Indefiro também, a intimação do comprador do veículo mencionado, visto não ser parte na presente lide e sequer ter sido identificado. Indefiro a perícia contábil, pois cabe às partes a prova do que cada um pagou para a aquisição do imóvel, antes e durante a união estável. Também cabe a cada parte comprovar as dívidas adquiridas em favor do casal, durante a união estável, não sendo este juízo responsável em expedir ofício às instituições bancárias, pois se as partes são as contratantes, têm o direito de obter os documentos dessas contratações. Int. - ADV: ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), ADRIANE DE BRITO LIMA (OAB 208845/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010589-87.2025.8.26.0477 - Ação Civil Coletiva - Indenização por Dano Material - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate As Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes - Vistos, As varas da Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público - como autor ou como requerido. Cuida-se de competência absoluta e inderrogável. Tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em princípio, não vislumbro competência desta Vara. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Redistribuam-se os autos às Varas da Fazenda Pública, com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOES MACHADO (OAB 261250/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010589-87.2025.8.26.0477 - Ação Civil Coletiva - Indenização por Dano Material - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate As Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes - Vistos, As varas da Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público - como autor ou como requerido. Cuida-se de competência absoluta e inderrogável. Tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em princípio, não vislumbro competência desta Vara. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Redistribuam-se os autos às Varas da Fazenda Pública, com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOES MACHADO (OAB 261250/SP), FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001436-07.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1018513-80.2023.8.26.0361) (processo principal 1018513-80.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.H.G.K. - L.H.K.P. - Fls. 86: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANCISCO EDIVAN ROLIM (OAB 431029/SP), GABRIELA PRADO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 463427/SP)