Gustavo Lima Dos Santos

Gustavo Lima Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 431040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Lima Dos Santos possui 135 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJCE, TRT2, TJSP
Nome: GUSTAVO LIMA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-30.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIEL CUSTODIO DOS SANTOS RECLAMADO: SHARKITUTES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcd189 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes comunicaram a realização de ACORDO (ID. 4ca0bee), no valor total de R$ 8.600,00, a ser pago em oito parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 1.075,00, a iniciar no dia 10/07/2025, vencendo as demais parcelas nos mesmos dias dos meses subsequentes, cujos depósitos serão realizados na conta bancária do patrono do Reclamante. Ficou consignado que as verbas do acordo são de natureza indenizatória, conforme discriminado na minuta. Ainda, haverá multa de 30% em caso de eventual inadimplemento, que incidirão sobre o valor inadimplido. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus efeitos legais. CUSTAS PROCESSUAIS, ora arbitradas sobre o valor total da transação (R$ 8.600,00), no importe de R$ 172,00, a cargo do(a) Reclamante, das quais fica isento(a), na forma da Lei. Fica a reclamada dispensada de juntar os comprovantes de pagamentos nos autos, devendo o(a) reclamante comunicar eventual inadimplemento do acordo, em até 15 dias após o vencimento da parcela inadimplida. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07 /07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Registre-se a solução da ação e RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, registre-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, encaminhe-se o processo à fase de liquidação, mantendo-se, em seguida, o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo (10/02/2026), registre-se o adimplemento do acordo e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da obrigação, pelo cumprimento do acordo. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CUSTODIO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001285-16.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: MAYSA SOARES COPAS SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A   INTIMAÇÃO PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência PRESENCIAL do tipo Una que se realizará no dia 08/10/2025 10:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, à RUA JOSE BORGES NETTO, 160, MIRIM, PRAIA GRANDE/SP - CEP: 11705-010. As partes deverão informar ao Juízo, em até 10 (dez) dias, o endereço eletrônico e o número de telefone celular em que poderão receber eventuais intimações na forma do art. 319, II, do CPC. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento (se sumaríssimo, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas). As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a intimação deste despacho, sobre eventual necessidade de oitiva à distância, comprovando a efetiva residência em localidade distinta, sob pena de PRECLUSÃO, ficando eventual autorização condicionada a efetiva análise do pedido pelo Juízo. Caso seja autorizada a participação de forma telepresencial, desde já, fica a parte interessada advertida de que, à medida que a competência territorial aqui se fixou, uma vez pleiteando condições excepcionais, deverá ela garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, cuja presença é obrigatória, sob as consequências fixadas no art. 844, CLT. Registre-se, por oportuno, que inexiste previsão legal para participação do advogado de forma telepresencial, sendo importante ressaltar que, ao aceitar o mandato para atuar em local diverso de onde está estabelecido, o profissional tem plena ciência quanto à possibilidade de comparecimento presencial em tal local. A habilitação dos advogados compete à própria parte interessada, durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo, devendo,  para tanto, logo após o cadastramento, selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. Não obstante, nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), não alcançando a ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 435 do C. TST), as partes possuem capacidade postulatória para atuar sem assistência profissional (art. 791 da CLT). Assim, caso a parte opte por não constituir advogado ou destitua aqueles anteriores constituídos, fica, desde já, ciente de que eventuais futuras notificações serão realizadas por Correio, via Carta Simples, ou seja, sem comprovante de recebimento, presumindo-se entregues 48 horas após a postagem(Súmula 16 do C. TST), sendo ônus do recebedor comprovar o seu não recebimento ou recebimento posterior para fins de contagem de prazo. Para acompanhamento do processo, o interessado poderá consultar o seu andamento através da página informatizada deste E. Tribunal, no endereço eletrônico https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual/home  A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe, atribuindo-lhe ou não sigilo. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, por 20 minutos (art. 847, da CLT). Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis no Centro Integrado de Apoio Operacional. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da primeira audiência, sob pena de preclusão, cabendo aos respectivos patronos informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, comprovando-se documentalmente o convite nos autos, dispensando-se a intimação através do Juízo, em conformidade com o disposto nos artigos 455 e 15 do CPC, c/c art.769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. No silêncio, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do § 2º do art. 455 do CPC. As testemunhas intimadas pela parte interessada na sua oitiva ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. Cópia deste documento poderá ser utilizada pela parte como termo de intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horários do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF, assinatura e endereço. Tais informações serão eventualmente necessárias caso o Juízo tenha que conduzir coercitivamente a testemunha. Existindo testemunha não residente em Praia Grande (desde que devidamente indicada no rol e comprovada a residência fora da Comarca), o Juízo autorizará sua participação (E APENAS DELA) de forma telepresencial, caso em que igualmente deverá garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, sob pena de preclusão do direito da parte interessada em produzir referida prova. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso (de testemunha residente fora da Comarca). Substituição de testemunhas apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, eis que ausente permissivo normativo para apresentação de tal modo. Somente ocorrerá adiamento da audiência pela ausência de testemunhas previamente arroladas e comprovadamente intimadas. Manifestar-se em conjunto no caso de entenderem desnecessária a produção de prova oral e, consequentemente, a realização da audiência supra. Mesmo princípio se aplica no caso de formulação de acordo entre as partes, requerendo, neste caso, a ratificação do termo por escrito pelo próprio reclamante. Fica ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 190 do CPC.  Em caso de eventual aditamento, a reclamada tomará independentemente de intimação, devendo acompanhar a movimentação processual para tanto. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Ghfm PRAIA GRANDE/SP, 14 de julho de 2025. CINTHIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000891-60.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001894-64.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: JORDAO DINIZ SOARES RECLAMADO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe93fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho PARCIALMENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por JORDAO DINIZ SOARES em face de FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME (1ª Reclamada), RESIDENCIAL BEM VIVER CAMBUCI (2ª Reclamada) e CONDOMINIO EDIFICIO POP XYZ (3ª Reclamada) para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, julgar IMPROCEDENTE todos os pedidos formulados em favor da 2ª Reclamada, declarar a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada e condenar a Reclamada a pagar: horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos;honorários de sucumbência de 7,5% sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença.   Autoriza-se a dedução de parcelas satisfeitas sob o mesmo título. Liquidação da sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Concedida a Justiça Gratuita ao(a) Reclamante. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, cumprindo à(o) Reclamada(o) o recolhimento e comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a retenção das parcelas devidas pelo(a) empregado(a). Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo(a) Reclamante, calculado pelo regime de competência, devendo a(o) Reclamada(o) proceder ao recolhimento e comprovação. Custas pela Ré no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 35.000,00, sujeito à adequação. Honorários periciais pela União, no importe de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), os quais deverão ser requisitados ao E.TRT, em favor do perito Amaury Barbieri Borges. Intimem-se as partes. NADA MAIS. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME - CONDOMINIO EDIFICIO POP XYZ - RESIDENCIAL BEM VIVER CAMBUCI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001894-64.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: JORDAO DINIZ SOARES RECLAMADO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe93fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho PARCIALMENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por JORDAO DINIZ SOARES em face de FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME (1ª Reclamada), RESIDENCIAL BEM VIVER CAMBUCI (2ª Reclamada) e CONDOMINIO EDIFICIO POP XYZ (3ª Reclamada) para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, julgar IMPROCEDENTE todos os pedidos formulados em favor da 2ª Reclamada, declarar a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada e condenar a Reclamada a pagar: horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos;honorários de sucumbência de 7,5% sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença.   Autoriza-se a dedução de parcelas satisfeitas sob o mesmo título. Liquidação da sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Concedida a Justiça Gratuita ao(a) Reclamante. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, cumprindo à(o) Reclamada(o) o recolhimento e comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a retenção das parcelas devidas pelo(a) empregado(a). Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo(a) Reclamante, calculado pelo regime de competência, devendo a(o) Reclamada(o) proceder ao recolhimento e comprovação. Custas pela Ré no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 35.000,00, sujeito à adequação. Honorários periciais pela União, no importe de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), os quais deverão ser requisitados ao E.TRT, em favor do perito Amaury Barbieri Borges. Intimem-se as partes. NADA MAIS. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORDAO DINIZ SOARES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001744-69.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MIRELES FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270d536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO   Petição ID nº f3ff12b. Uma vez que regularizada a representação processual da reclamante, processe-se o feito. A parte autora manifestou sua intenção de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. Sendo assim, deverá(ão) a(s) reclamada(s) se manifestar, no prazo de 5 dias após sua citação, a respeito do interesse do(a) reclamante pela adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no Artigo 7º do Ato GP nº 10/2021, do E. TRT da 2ª Região, sob pena de preclusão. Conforme art. 3º da resolução CNJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência, o que não é o caso dos autos no atual momento processual. Observe-se, ainda, que, conforme artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Diante do exposto e à luz do disposto no Provimento GP/CR nº 1 de 2023, do E. TRT da 2ª Região, na Resolução nº 481/2022 do CNJ e na Recomendação GCGJT nº 2 de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, designo audiência UNA – Rito Sumaríssimo para o dia 07/08/2025 às 15h00, que se realizará sob a modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se a autora. Citem-se as reclamadas. OSASCO/SP, 11 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELES FERNANDES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001135-55.2025.5.02.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
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