Helena Cristina Correa

Helena Cristina Correa

Número da OAB: OAB/SP 431041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Cristina Correa possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: HELENA CRISTINA CORREA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042681-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brazintevest 30 Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. A emenda da inicial (fls. 46/47) cumpriu a decisão de fls. 40/43, estando acompanhada de documentos suficientes para a apreciação do direito invocado, razão pela qual a recebo. Defiro o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora, consoante a seguir se verá. O artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, autoriza a concessão de liminar de despejo quando a locação não apresenta nenhuma das garantias previstas no artigo 37 da mesma lei. Esta hipótese legal exige, como contracautela, a prestação de caução pelo locador no valor equivalente a três meses de aluguel, servindo como salvaguarda contra eventuais prejuízos ao locatário em caso de despejo injustificado. No caso em análise, embora a autora tenha manifestado na petição inicial que faria o depósito da caução "tão logo deferido o pedido" - tese não acolhida por este juízo - posteriormente providenciou o regular depósito judicial no valor de R$ 15.425,61 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), correspondente a três meses do aluguel atual de R$ 5.141,87, conforme comprovante às fls. 48, cumprindo integralmente o requisito legal estabelecido pelo legislador para a concessão da medida liminar. Tal providência equilibra os interesses em conflito, permitindo tanto a proteção patrimonial do locador quanto a segurança jurídica do locatário. Nesse sentido tem decidido este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSORIOS. EXTINÇÃO DA GARANTIA PRESTADA PELA LOCATÁRIA DIANTE DO FATO DE QUE O DÉBITO SUPERA O VALOR DA CAUÇÃO. DESPEJO LIMINAR. CABIMENTO. Possibilidade de concessão da antecipação de tutela em contrato com garantia de caução superada pelo valor do débito. Hipótese de extinção da garantia prevista no art. 37 da Lei n.º 8 .245/91. Aplicação do inciso IXdo § 1.º do art. 59 da mesma lei. Prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel pelo locador comprovada nos autos. Decisão que determinou a expedição de mandado de despejo mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21451649820198260000 SP 2145164-98 .2019.8.26.0000, Relator.: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 22/10/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2019) (Grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR PARA DESPEJO. Ação de despejo cumulada com cobrança. Decisão que indeferiu liminar de despejo por entender ausentes os requisitos do artigo 59, da Lei do Inquilinato. Narrativa da autora que réus estão inadimplentes há quase dez meses. Caução de três meses de aluguéis como garantia do contrato. Entendimento jurisprudencial de que, quando o valor do débito perseguido supera a garantia, extinta está a garantia Possibilidade do despejo liminar. Caução, todavia, que continua necessária, ainda que considerando o valor supostamente devido pelos réus, e também a concessão de Justiça Gratuita à autora. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido para conceder o despejo liminar, mas condicionado à caução equivalente a três meses de aluguel. (TJ-SP - AI: 21987212920218260000 SP 2198721-29.2021 .8.26.0000, Relator.: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 09/09/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2021) (Grifo nosso). O perigo de dano, por sua vez, evidencia-se pela continuidade da ocupação do imóvel sem o pagamento das obrigações contratuais, causando prejuízos mensais à parte autora. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91. Fica o autor ciente de que, ocorrendo a purgação da mora no prazo de 15 dias, restará prejudicada a ação de despejo (art. 59, §3º, da Lei 8.245/91). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade previsto no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018245-65.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brazintevest 30 Negócios Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052769-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brazintevest 25 Negócios Imobiliários Ltda - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. 3. A parte autora deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) requerido(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z. Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório. Se forem apresentados novos endereços para citação, a parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação. Caso seja expedida carta precatória para citação, o interessado deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos. Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z. Serventia providenciar a distribuição. 4. Apresentada contestação, deverá a parte autora ser intimada, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073431-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adilson Jose Vieira - GRPQA Ltda. Velo Seguradora - - VELO Cobrança Ltda - réu revel - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - IAF Soluções Ltda e outro - Vistos. Vistas dos autos ao exequente para tomar ciência da petição juntada, informando o depósito do cumprimento da obrigação, bem como manifeste-se em termos de extinção. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THAYSE FLECK (OAB 28767/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003904-02.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0000803-40.2011.8.26.0020) (processo principal 0000803-40.2011.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condomínio Residencial Parque dos Pássaros - Cintia Oddone de Souza - - Reinaldo Oddone Junior - - Willian Rodrigues Cavalari - Homologo o acordo de fls. 104/108 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Fls. 113/114: Diante dos termos do acordo, acolho a impugnação de fls. 72/79 para reconhecer a ilegitimidade passiva dos impugnantes e determinar a exclusão do processo de CÍNTIA ODDONE DE SOUZA e REINALDO ODDONE JÚNIOR. Assim, acolho a impugnação e extingo o feito em relação aos mesmos, nos termos do art. 525, II, do CPC, condenando a exequente ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de honorários. No mais, os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP), HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP), MAGNUS AUGUSTO SABBAGH POLIDO (OAB 211336/SP), MAGNUS AUGUSTO SABBAGH POLIDO (OAB 211336/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108785-33.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brazintevest 30 Negócios Imobiliários Ltda - Recolha o autor/exequente, em cinco dias, a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento para processos digitais que foram movidos para a fila Processo Arquivado. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2105727-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. de A. D. J. - Agravado: J. L. da M. N. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. da M. N. (Representando Menor(es)) - 1. Vistos. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que fixou alimentos provisórios de 25% dos rendimentos líquidos do réu e em 25% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Pretende o agravante o provimento do recurso, para que os alimentos provisórios sejam fixados em R$ 200,00 ou em 8% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, e 6,5% do salário-mínimo em caso de desemprego. 3.Observa-se que, nos autos de origem, sobreveio nova decisão, após a contestação, em que o Juízo 'a quo' reconsiderou o montante anteriormente fixado a título de alimentos provisórios, minorando-o, a hipótese de emprego formal, para 16% dos rendimentos líquidos do réu (mantido o patamar fixado na hipótese de desemprego ou trabalho informal). 4. Assim, esclareça o agravante se ainda persiste seu interesse recursal. 5.Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES Relatora - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Thiago Sawaya Klein (OAB: 370503/SP) - Helena Cristina Correa (OAB: 431041/SP) - 4º andar
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