Jackeline Gomes De Farias
Jackeline Gomes De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 431046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
JACKELINE GOMES DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001782-38.2024.8.26.0281 (processo principal 1004219-74.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luís Henrique Hércules - - Susy de Castro - Claudio Gianotti - 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 2 - Apresente o executado formulário MLE. Após, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos (fls. 150), em favor do executado. Em caso de inércia, os valores ficarão disponíveis para oportuno levantamento. 3 - Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003849-65.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jackeline Gomes de Farias - - Thiago da Silva - Certifico e dou fé que, considerando a sentença proferida, o(a) autor(a) será intimado(a) a requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias. Anote-se, por oportuno, que para o processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá providenciar o correto peticionamento, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau > Categoria: Execução de Sentença > Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Após a criação do processo dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse Cumprimento de Sentença, utilizando a categoria "Petições Diversas". Nada sendo requerido, o processo será arquivado provisoriamente. Nada mais. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021420-05.2022.8.26.0224 (processo principal 1038355-74.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque - JCM Comércio de Pneus EIRELI - Auto Mecânica Paulinho - réu revel - - Paulo Gonçalves de Albuquerque - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), AUTO MECÂNICA PAULINHO, JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JOSÉ CARLOS CORREA (OAB 167363/SP), RENATO FRANCISCO (OAB 134660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006653-39.2024.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M. - Vistos. Fls. 48/49 - No tocante ao pedido liminar, mantenho a deliberação de fl. 26 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se, tornando-me os autos conclusos para sentenciamento. Int. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025704-43.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MICHELLE FERREIRA CALIXTO Advogados do(a) AUTOR: JACKELINE GOMES DE FARIAS - SP431046, THIAGO DA SILVA - SP407691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil. A medida será assegurada, portanto, quando for demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo autor, dependendo ainda da comprovação do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou então, reste devidamente caracterizado o risco ao resultado útil do processo. A concessão do benefício de salário-maternidade subordina-se aos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213/1991, havendo necessidade de averiguação dos requisitos, na data do parto, de maternidade e de qualidade de segurado, restando dispensada a comprovação de carência na forma da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs 2110 e 2111. No caso em apreço, a comprovação do alegado na inicial depende de uma regular instrução processual, em que seja facultada às partes a produção das provas necessárias à demonstração dos fatos, não havendo, por ora, o cumprimento dos requisitos para a tutela antecipada. Ademais, é evidente o risco de irreversibilidade, haja vista o caráter satisfativo da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela, sem prejuízo de novo exame ao final da instrução e mesmo por ocasião da sentença. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Int. MARIA VITORIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009923-03.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1017324-75.2020.8.26.0554) (processo principal 1017324-75.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nasrin Fattah Majzoub - Carmen Silvia da Cunha Sibioni - Nota de cartório: Ciência da pesquisa sniper realizada (fls. 118/119) e da inclusão no sistema Serasajud (fl. 120). Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), CARMEN SILVIA DA CUNHA SIBIONI (OAB 281767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046574-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Monteiro de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada. Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010). Int. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004050-12.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea Pereira - - Dayane Pereira Martins Lima - Leonidas Multimarcas Ltda - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - FCA FIAT ChRYLER AUTOMOVEIS BRASIL LYDA. (FIASA) - Vistos. A relação estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, devendo ser aplicadas ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, justificando-se o julgamento com base na inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A partir de tal premissa, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual. Intime-se. - ADV: GRAZIELLE NUNES DE MORAIS (OAB 464834/SP), GRAZIELLE NUNES DE MORAIS (OAB 464834/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), FERNANDA FERNANDES (OAB 485841/SP), FERNANDA FERNANDES (OAB 485841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-76.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Xanfer Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Alexandre Jose da Silva - Danielle Prudêncio da Silva e outro - Ricardo Marcelo Droguetti - Vistos. Comuniquem-se as partes, por meio de publicação no Diário Oficial, de que o auto de arrematação foi assinado nesta data, a partir do que se inicia o prazo de 10(dez) dias para eventual impugnação (art. 903, §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para impugnação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil), certifiquem-se. Não havendo impugnação ou notícia de interposição de eventual recurso, restará ela homologada, devendo ser expedida, incontinenti, carta de arrematação e mandado de imissão na posse (art. 903, §3º do CPC). Havendo impugnação ou notícia da interposição de recurso, certifiquem-se a tempestividade ou a concessão de efeito suspensivo, intimem-se as partes para que se manifestem em réplica no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007882-95.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S. - - A.M.S. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo deduzido (pp. 1/4), para que surta seus efeitos de direito, DECRETANDO o divórcio DISSOLVENDO o vínculo matrimonial, nos termos da fundamentação desta, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, "b"). Ausente interesse recursal, opera-se o trânsito em julgado na data da assinatura digital desta. Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Sapopemba, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda a averbação à margem do assento de casamento dos autores, sob a matrícula nº 115360 01 55 2019 2 00091 013 0026834-64. Não há custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). P.I.C. e arquivem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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