Larissa Assis Alves
Larissa Assis Alves
Número da OAB:
OAB/SP 431060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Assis Alves possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LARISSA ASSIS ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000835-08.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1021453-88.2019.8.26.0577) (processo principal 1021453-88.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wrc Participacoes Ltda - Maria Luiza Monteiro Lobato - Vistos. 1. Fls. 697/702: Indefiro o pedido. A alegação de que o desconto de 15% referente ao mês de março teria sido aplicado sobre o valor bruto dos rendimentos acarretaria no valor aproximado de R$ 4.400,00 pelas simples informações disponibilizadas às fls. 698, o que não ocorreu. A constrição deferida no v. Acórdão (fls. 356/359) foi nos seguintes termos: "Portanto, é de se deferir a constrição de 15% dos rendimentos da executada, de modo a permitir a paulatina quitação do débito, aí incluídos os honorários, e não a privar de seu sustento." As verbas recebidas como denominação de "auxílio alimentação" e "reembolso saúde" pagos aos servidores públicos em dinheiro são caracterizados como rendimentos auferidos, devendo constar na base de cálculo da constrição deferida. Assim, entende-se que o percentual deve incidir sobre todos os créditos percebidos pela executada no mês de referência ao desconto após a dedução de impostos e outras obrigações legais. O que se verifica no caso em tela. 2. O feito vem se desenvolvendo na esteira da r. decisão de fls. 576. Expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente do valor de R$ 34.428,54 (fls. 714/720), após apresentado o respectivo formulário, devidamente preenchido. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. 3. Após o levantamento, apresente a parte exequente a planilha de cálculo do débito atualizada e dados bancários para a realização de depósitos diretos por parte da empregadora. Int. - ADV: LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000835-08.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1021453-88.2019.8.26.0577) (processo principal 1021453-88.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wrc Participacoes Ltda - Maria Luiza Monteiro Lobato - Vistos. 1. Fls. 697/702: Indefiro o pedido. A alegação de que o desconto de 15% referente ao mês de março teria sido aplicado sobre o valor bruto dos rendimentos acarretaria no valor aproximado de R$ 4.400,00 pelas simples informações disponibilizadas às fls. 698, o que não ocorreu. A constrição deferida no v. Acórdão (fls. 356/359) foi nos seguintes termos: "Portanto, é de se deferir a constrição de 15% dos rendimentos da executada, de modo a permitir a paulatina quitação do débito, aí incluídos os honorários, e não a privar de seu sustento." As verbas recebidas como denominação de "auxílio alimentação" e "reembolso saúde" pagos aos servidores públicos em dinheiro são caracterizados como rendimentos auferidos, devendo constar na base de cálculo da constrição deferida. Assim, entende-se que o percentual deve incidir sobre todos os créditos percebidos pela executada no mês de referência ao desconto após a dedução de impostos e outras obrigações legais. O que se verifica no caso em tela. 2. O feito vem se desenvolvendo na esteira da r. decisão de fls. 576. Expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente do valor de R$ 34.428,54 (fls. 714/720), após apresentado o respectivo formulário, devidamente preenchido. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. 3. Após o levantamento, apresente a parte exequente a planilha de cálculo do débito atualizada e dados bancários para a realização de depósitos diretos por parte da empregadora. Int. - ADV: LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036241-95.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cintia Araujo Cruz - Bar Kar Utilitarios Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CÍNTIA ARAÚJO CRUZ FERNANDES em face de BAR KAR UTILITÁRIOS LTDA.. Alega a autora, em síntese, que adquiriu um caminhão da ré pagando como entrada a quantia de R$ 15.000,00 (além dos custos com documentação no valor de R$ 1.800,00), e financiando o saldo de R$ 68.000,00. Logo após, constatou que caminhão possuía danos no chassi, sendo tal informação ocultada pela ré no momento da negociação. Por esse motivo, acertou com a ré a troca do bem por um mais novo, pagando uma diferença de R$ 25.000,00 e requerendo ainda a contratação de empresa terceirizada para fazer a avaliação do novo veículo. Porém o novo veículo, após três meses de uso, também apresentou defeito no chassi, para o qual teve orçamento para conserto no valor de R$ 16.849,00. Dessa vez, porém, a ré recusou-se a lhe prestar auxílio, sob o argumento de que teria expirado o prazo de garantia. Haja vista a ausência de suporte da ré, a autora arcou sozinha com os custos do conserto, razão pela qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos materiais (R$ 16.849,00), lucros cessantes em relação aos prejuízos financeiros referentes aos dias que o veículo ficou inoperante (R$ 32.000,00), bem como indenização por danos morais (R$ 20.000,00). Junta documentos (fls. 9/54). A inicial foi emendada às fls. 98/130. A ré juntou contestação às fls. 138/157. Impugnou a gratuidade concedida à autora. Informou que o novo veículo foi vistoriado em quatro oportunidades, inclusive por mecânico particular contratado pela autora, a fim de se apurar defeito em seu chassi ou qualquer outra peça, tendo sido o caminhão aprovado em todas as vistorias. Narrou que o veículo foi retirado pela autora em 16.04.2024 e que, somente 4 meses e meio depois, quando já expirado o prazo da garantia de 3 meses, o esposo da requerente entrou em contato com a ré, alegando que, em 14/08/2024 o veículo apresentou problema no motor. Negou que os problemas fosse ocultos, eis que o orçamento de fl. 54 indica peças cujo defeito é de fácil constatação, bem como decorrente de mal uso. Argumentou que se trata de veículo com mais de 8 anos de fabricação. Discorreu sobre o direito aplicável e pediu a improcedência do feito. Juntou documentos (fls. 158/213). Réplica às fls. 218/226. Instadas as partes a especificarem provas (fls. 227), não houve pedido de novas provas (fls. 230 e 231/233). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Para análise da impugnação ao benefício da justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos seus últimos três holerites, sua última declaração de imposto de renda (ou, se isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal), bem como extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas de que a parte é titular. Prazo: 5 dias, sob pena de revogação da gratuidade. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031371-11.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abert Bahia da Silva - Bar Kar Utilitarios Ltda. - Vistos. Fls. 224/225: Ciência às partes do dia, horário e local do agendamento da perícia. O laudo deverá ser entregue dentro de 30 (trinta) dias da data indicada. Na inércia, cobre-se. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP), LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), LAIS LOPES DA SILVA (OAB 368867/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002860-84.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1021781-16.2021.8.26.0361) (processo principal 1021781-16.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - Ruan de Souza Tosatti - Anderson Moura Lima - Vistos. A parte ativa ajuizou a presente ação de Cumprimento de sentença em face da parte passiva, ambas acima indicadas. A decisão de fls. 13/15 e o despacho de fls. 27 determinaram a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente intimado na pessoa de sua procuradora, deixou o autor de cumprir o determinado, conforme certificado pela z. Serventia (fls. 30). É o breve relatório. Fundamento e decido. A inicial deve ser indeferida. Com efeito, dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil que, na hipótese de o autor deixar de emendar a inicial no prazo legal, a inicial deve ser indeferida. Desta feita, não tendo sido as determinações de fls. 13/15 e 27 cumpridas pelo exequente, é de rigor a extinção dos presentes, nos termos do dispositivo legal já aludido. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no disposto no artigo 321, parágrafo único c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002860-84.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1021781-16.2021.8.26.0361) (processo principal 1021781-16.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - Ruan de Souza Tosatti - Anderson Moura Lima - Vistos. A parte ativa ajuizou a presente ação de Cumprimento de sentença em face da parte passiva, ambas acima indicadas. A decisão de fls. 13/15 e o despacho de fls. 27 determinaram a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente intimado na pessoa de sua procuradora, deixou o autor de cumprir o determinado, conforme certificado pela z. Serventia (fls. 30). É o breve relatório. Fundamento e decido. A inicial deve ser indeferida. Com efeito, dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil que, na hipótese de o autor deixar de emendar a inicial no prazo legal, a inicial deve ser indeferida. Desta feita, não tendo sido as determinações de fls. 13/15 e 27 cumpridas pelo exequente, é de rigor a extinção dos presentes, nos termos do dispositivo legal já aludido. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no disposto no artigo 321, parágrafo único c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003920-64.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Rigler de Araujo - Vistos. Fls. 44/47: mantenho a sentença de fls. 38/40 tal como lançada, isso porque cabia à parte autora verificar a integridade do documento de fls. 36/37 antes de colacionar aos autos, sem contar que este Juízo concedeu prazo mais do que suficiente (fls. 26/27 e 31) para o cumprimento de uma providência tão simples quanto a juntada de um comprovante de residência atualizado, assim, é de rigor que a parte autora suporte as consequências da sua desídia. Eventual discordância à via própria. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP), LARISSA ASSIS ALVES (OAB 431060/SP), JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP)
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