Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola

Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola

Número da OAB: OAB/SP 431075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola possui 111 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRF3, TJBA, TRT2, TJSP
Nome: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019790-28.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Silva Guimaraes Junior - José Aildo Paula Mesquita e outro - Sem prejuízo dos mandados expedidos, manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a proposta apresentada pelo correquerido, fls. 36 e ss. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000370-95.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.P.O. - Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor ao pagamento das custas. Passível a imposição do pagamento das custas, consoante Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". No mesmo sentido, dentre vários julgados, a Apelação Cível 1095880-56.2024.8.26.0100; Relatora: Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024. Assim, providencie o recolhimento, no prazo de 30 (dias), sob pena de inscrição como dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028410-68.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.R.G.B. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 626 do CPC, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) indicado(s) às fls. 138/139, para manifestação quanto às declarações e a partilha apresentados, no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Ao Contador para conferência da partilha. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015214-89.2025.8.26.0405 - Inventário - Dissolução - T.P.O.M. - Vistos. Ante o pedido de fls. 18, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Carapicuíba, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008644-48.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Gabriel Alves - INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando-se as regras abaixo,em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo: - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009532-73.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola - Vistos. Cuida-se de processo de execução, não tendo sido localizados nem indicados bens passíveis de penhora e satisfação do débito. Não são raros os casos em que se percebe que a parte exequente foi vencida pelo insucesso nas diligências empreendidas. Não se pode admitir, ademais, que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho. Em se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica, o que não se pode tolerar. Saliente-se que a extinção em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, mediante simples cópia do título, desde que indique o novo endereço da parte passiva ou a existência efetiva de bens, observado o lapso prescricional. Defiro, com gratuidade nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, a expedição de certidão de dívida para fins de inscrição do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes de praxe (mencionar os dados das partes, endereço, última atualização do débito), com prazo máximo de três anos, contados da data desta sentença, sob pena de responsabilidade, sendo dever do(a) exequente comunicar eventual pagamento da dívida. Encaminhe-se por ofício. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, §4 da Lei 9.099/95. Em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. P.I. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001980-81.2025.4.03.6342 AUTOR: DEUSDETE TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA - SP431075 REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta contra o Banco Pan S.A. e o Instituto Nacional do Seguro Social de restituição de valores cumulado com indenização por danos morais. Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, cite-se. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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