Andre Luiz Peres Lavorente Augusto
Andre Luiz Peres Lavorente Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 431147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Peres Lavorente Augusto possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz Peres Lavorente Augusto (OAB 431147/SP), Anna Claudia Silva Bentes (OAB 486478/SP) Processo 1009153-78.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marilene Solange Peres Lavorente Augusto, Marina Sueli Peres Lavorente Vieira, Antonio da Silva Vieira - Vistos. Primeiramente, há que se considerar que o débito da presente será objeto de discussão, pendendo, neste momento, de apreciação judicial acerca de sua existência e exigibilidade. Todavia, tendo em vista o perigo de dano e a probabilidade do direito, defiro a tutela pretendida e determino que os réus se abstenham de realizar cobranças aos autores, enquanto em trâmite o processo, sob pena de multa de R$ 300,00 por cobrança limitada à R$ 3.000,00, contados da intimação. No mais: I. Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Advirto as partes que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé. V. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz Peres Lavorente Augusto (OAB 431147/SP), Anna Claudia Silva Bentes (OAB 486478/SP) Processo 1000947-56.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Solange Peres Lavorente Augusto - Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos, tendo em vista que a mesma é cabível em qualquer instância sempre que figurar como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.048, inciso I, do CPC/15), que é a hipótese dos autos. Anote-se. Intime-se a requerente para acostar aos autos declaração de hipossuficiência e para esclarecer a inclusão do Banco Bradesco no polo passivo da ação, uma vez que os valores que alega não terem sido contratados são descontados diretamente em seu benefício previdenciário e não na conta bancária. Outrossim, na procuração judicial juntada aos autos, a parte autora concede poderes ao advogado "plenos para o foro em geral ... podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias", o que confere um verdadeiro bill para o patrono ajuizar qualquer tipo de demanda, em face de qualquer pessoa. É evidente que o caráter genérico da procuração põe em dúvida o próprio interesse de agir da autora quanto à ação, requisito imprescindível à propositura e regular desenvolvimento do processo, cuja observância deve ser comprovada mesmo em adiantada fase processual pois o que se analisa é a própria existência do litígio. Assim, por ora, diante do recomendado zelo nas demandas repetitivas com indícios de exercício predatório da advocacia, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e em respeito a boa-fé processual, expresso no art. 5º, do mesmo diploma, traga o autor instrumento de mandato judicial específico e atualizado para esta demanda, contendo descrição do pedido e causa de pedir expressos, além de firma reconhecida, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). Isso porque, é notório neste juízo que, em período de tempo exíguo, houve o ajuizamento de um número expressivo de demandas judiciais com contornos rigorosamente semelhantes, versando sobre declaração de inexistência de débito, em nome de pessoas físicas distintas contra grandes instituições/corporações, as quais não apresentam comprovantes de tentativas de solução de conflito através dos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação. Visando o enfrentamento de questões evolvendo o uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão. Em corroboração ao acima determinado colaciono julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos: Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado. Determinação para que autora juntasse procuração judicial com poderes específicos para a propositura da demanda. Descumprimento da decisão. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, inc. IV, do CPC. Diante do caráter genérico da petição inicial, que confere ao advogado poderes para propositura de "Ação competente contra quem de direito", razoável a determinação do juízo, em face dos fundados indícios do exercício predatório da advocacia. Deve remanescer isento de dúvidas o intuito da própria parte autora em ajuizar a demanda. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1024485-75.2022.8.26.0196; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024) AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC, PORQUE O AUTOR DESCUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, NO SENTIDO DE APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTA DEMANDA, COM BASE NAS RECOMENDAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 02/2017. PERTINÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO QUE ACOMPANHOU A PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO E FOI UTILIZADO PARA A PROPOSITURA DE OUTRAS DEMANDAS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DO NUMOPEDE, QUE TEM COMO FINALIDADE COIBIR A PRÁTICA DA ADVOCACIA PREDATÓRIA E O USO ABUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA EXTREMAMENTE SIMPLES DE SER CUMPRIDA, E QUE NÃO RESULTA EM QUALQUER PREJUÍZO À PARTE. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1014248-52.2023.8.26.0032; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c revisional. Empréstimo consignado. Pretensão de concessão da assistência judiciária gratuita. Deferimento. Declaração de pobreza devidamente acostada ao Feito. Inteligência do artigo 99, § 3º do NCPC. Decisão que determinou junte o Agravante aos Autos novo Instrumento de Procuração com firma reconhecida e específica para o Processo (constando os dados deste). De rigor cumpra o Agravante a determinação, pois existem indícios de Advocacia predatória por parte dos Patronos do Requerente ante a enorme quantidade de Demandas distribuídas, todas semelhantes. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao Agravante.(TJSP; Agravo de Instrumento 2243159-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c RMC. Cédula de crédito bancário. Pretensão de concessão da assistência judiciária gratuita. Deferimento. Declaração de pobreza devidamente acostada ao Feito. Inteligência do artigo 99, § 3º do NCPC. Decisão que determinou junte a Agravante aos Autos novo Instrumento de Procuração com firma reconhecida e específica para o Processo (constando os dados deste Processo). De rigor cumpra a Agravante a determinação, pois existem indícios de Advocacia predatória por Parte dos Patronos da Requerente ante a enorme quantidade de Demandas por eles distribuídas, todas muito parecidas. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para conceder os benefícios da Justiça Gratuita à Agravante.(TJSP; Agravo de Instrumento 2259100-62.2023.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC, PORQUE A AUTORA DESCUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, NO SENTIDO DE APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTA DEMANDA, COM BASE NAS RECOMENDAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 02/2017. PERTINÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO QUE ACOMPANHOU A PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO E FOI UTILIZADO PARA A PROPOSITURA DE OUTRAS DEMANDAS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DO NUMOPEDE, QUE TEM COMO FINALIDADE COIBIR A PRÁTICA DA ADVOCACIA PREDATÓRIA E O USO ABUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA EXTREMAMENTE SIMPLES DE SER CUMPRIDA, E QUE NÃO RESULTA EM QUALQUER PREJUÍZO À PARTE. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1017051-08.2023.8.26.0032; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024). Noutro giro, a ação tem por objeto a exclusão e estorno de mensalidade associativa junto a benefício previdenciário pago pelo INSS, em caso de constatação de ilegalidades na filiação. Ocorre que, desde agosto de 2024, conforme noticiado pelo INSS, é possível que aposentados e pensionistas solicitem a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site "Meu INSS", bem como pelo telefone 135; havendo ainda canais administrativos próprios para pedido de repetição de valores, tudo em atenção a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024. Confira-se trecho importante do noticiado pelo INSS: "[...] Verificação de desconto No mês de agosto, outra ação foi realizada: na tela inicial do Meu INSS foi disponibilizada a consulta de mensalidade associativa. Em seguida, uma funcionalidade no aplicativo/site passou a permitir que aposentados e pensionistas além de consultarem o desconto no pagamento, pedissem o bloqueio através do serviço "bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa". O serviço também pode ser solicitado pela Central 135. No ícone "mensalidade associativa" em destaque no Meu INSS na área que não precisa de login e senha na plataforma Gov.br também pode ser solicitado o bloqueio do desconto. Agora em novembro, o INSS determinou que a exclusão do desconto seja feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS. [...] Devolução Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Caso prefira, o beneficiário pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores. Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home). Como excluir desconto pelo Meu INSS *Acesse o Meu INSS com login e senha. *Acesse o Meu INSS com login e senha. *Na página inicial selecione Novo pedido. *No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade. *Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício. *Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário. *Após atualizar os dados, selecione Avançar. *Leia as instruções e escolha Avançar. *Informe os dados solicitados e clique em Avançar. *Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar. *Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolhaAvançar. *Confira os dados informados no requerimento. *Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar. [...]". Também é possível consultar o termo de adesão, conforme instrução da plataforma "gov.br", acessível no endereço: , o que permite a verificação do negócio jurídico associado ao desconto questionado. Isso se faz necessários, em razão do número exorbitante de demandas judiciais que tramitam por esta Vara, em especial as que buscam a exclusão de mensalidades associativas, com declaração de inexigibilidade de débitos e consequente restituição do indébito, necessária a comprovação de requerimento administrativo em relação à cessação dos descontos aqui pleiteados, bem como busca do termo de filiação no aplicativo do INSS. Ressalto que a análise da condição da ação, especificamente o interesse de agir, não caracteriza ofensa ao próprio direito de ação. O interesse de agir materializa-se no binômio necessidade-utilidade da atuação jurisdicional. Sendo a jurisdição é a última forma de solução de conflito. Com efeito, a falta de postulação administrativa resulta em ausência de interesse processual dos que litigam diretamente no Poder Judiciário. A providência solicitada visa otimizar os serviços judiciários eis que grande quantidade de ações poderiam ser evitadas se a parte buscasse administrativamente. Assim, por ora, diante do recomendado zelo nas demandas repetitivas com indícios de exercício predatório da advocacia, deverá a parte autora emendar sua petição inicial, para fins de demonstrar e esclarecer sobre a adoção das medidas acima mencionadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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