Ariane Butigeli De Santana

Ariane Butigeli De Santana

Número da OAB: OAB/SP 431152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Butigeli De Santana possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TRT5, TRT3, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT5, TRT3, TRT12, TRT24
Nome: ARIANE BUTIGELI DE SANTANA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AGRAVO DE PETIçãO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024371-16.2023.5.24.0006 AUTOR: LINDOMAR MANUEL SALVADOR RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea30b7a proferida nos autos. Vistos. 1. Para pôr fim ao litígio, as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$ 29.728,28, mediante liberação do depósito recursal e pagamento do remanescente em 2 parcelas. Ainda foi prevista cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. A parte deverá denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias contado da sua ocorrência, sob pena de ser dado por adimplido. 4. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (cota empregado e empregador)  será da executada (artigo 30, I, "a" da Lei nº 8.212/91), bem como das custas e honorários dos peritos técnico e contador. 5.  A contribuição previdenciária de devido pela executada é R$ 1.745,75 - cota empregado e R$ 5.867,66 - cota empregador, cujo recolhimento deverá ser comprovado no processo até o dia  15.09.2025, juntamente com o pagamento dos honorários dos peritos e custas, sob pena de execução. 7. Fixo as custas em R$594,56, calculadas sobre o valor do acordo, pela executada, já pagas (ID c57401c). 8. Desde já, fica autorizada a liberação do depósito recursal em favor da parte autora. 9. Comprovado o recolhimento do INSS, custas e depositado os valores dos honorários periciais, libere-se o crédito a quem de direito, e façam os autos conclusos para extinção da execução. 10. Os autos deverão ficar sobrestados até o término do prazo para pagamento das parcelas do acordo. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MANUEL SALVADOR
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024371-16.2023.5.24.0006 AUTOR: LINDOMAR MANUEL SALVADOR RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea30b7a proferida nos autos. Vistos. 1. Para pôr fim ao litígio, as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$ 29.728,28, mediante liberação do depósito recursal e pagamento do remanescente em 2 parcelas. Ainda foi prevista cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. A parte deverá denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias contado da sua ocorrência, sob pena de ser dado por adimplido. 4. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (cota empregado e empregador)  será da executada (artigo 30, I, "a" da Lei nº 8.212/91), bem como das custas e honorários dos peritos técnico e contador. 5.  A contribuição previdenciária de devido pela executada é R$ 1.745,75 - cota empregado e R$ 5.867,66 - cota empregador, cujo recolhimento deverá ser comprovado no processo até o dia  15.09.2025, juntamente com o pagamento dos honorários dos peritos e custas, sob pena de execução. 7. Fixo as custas em R$594,56, calculadas sobre o valor do acordo, pela executada, já pagas (ID c57401c). 8. Desde já, fica autorizada a liberação do depósito recursal em favor da parte autora. 9. Comprovado o recolhimento do INSS, custas e depositado os valores dos honorários periciais, libere-se o crédito a quem de direito, e façam os autos conclusos para extinção da execução. 10. Os autos deverão ficar sobrestados até o término do prazo para pagamento das parcelas do acordo. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001168-20.2022.5.12.0030 AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: ELIAS FERREIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0001168-20.2022.5.12.0030  AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA E OUTROS (1)  AGRAVADO: ELIAS FERREIRA E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. TRANSPORTADORA PRINT LTDA Agravado(s): ELIAS FERREIRA   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS FERREIRA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024371-16.2023.5.24.0006 AUTOR: LINDOMAR MANUEL SALVADOR RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71a432 proferido nos autos. Vistos.  1.  Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo perito (ID- 0564be3), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de atualizados até R$ 1.800,00, a data da publicação da presente decisão. 2. No item "5" da petição ID6ec80f3, as partes requerem que considere que a reclamada é "beneficiária da desoneração em folha". Contudo, esclareço que, nos termos da decisão condenatória transitada em julgado, o referido pedido foi rejeitado, tendo sido a matéria novamente suscitada pela parte e rejeitada, conforme decisão ID fce7172.  Desta feita, será devida a contribuição previdenciária, observando os valores informados em planilha de cálculos ID 0564be3: R$ 1.745,75 - cota empregado e R$ 5.867,66 - cota empregador. 3. Quanto aos honorários periciais (técnico e contábil), considerando a natureza alimentar da verba, será concedido o prazo de 30 dias, após a homologação do acordo, para seu pagamento. 4. Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias às partes para que, em petição conjunta, manifestem sua concordância com os termos ora fixados, sob pena de não homologação do acordo. O silêncio será interpretado como anuência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024371-16.2023.5.24.0006 AUTOR: LINDOMAR MANUEL SALVADOR RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71a432 proferido nos autos. Vistos.  1.  Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo perito (ID- 0564be3), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de atualizados até R$ 1.800,00, a data da publicação da presente decisão. 2. No item "5" da petição ID6ec80f3, as partes requerem que considere que a reclamada é "beneficiária da desoneração em folha". Contudo, esclareço que, nos termos da decisão condenatória transitada em julgado, o referido pedido foi rejeitado, tendo sido a matéria novamente suscitada pela parte e rejeitada, conforme decisão ID fce7172.  Desta feita, será devida a contribuição previdenciária, observando os valores informados em planilha de cálculos ID 0564be3: R$ 1.745,75 - cota empregado e R$ 5.867,66 - cota empregador. 3. Quanto aos honorários periciais (técnico e contábil), considerando a natureza alimentar da verba, será concedido o prazo de 30 dias, após a homologação do acordo, para seu pagamento. 4. Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias às partes para que, em petição conjunta, manifestem sua concordância com os termos ora fixados, sob pena de não homologação do acordo. O silêncio será interpretado como anuência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MANUEL SALVADOR
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024371-16.2023.5.24.0006 AUTOR: LINDOMAR MANUEL SALVADOR RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71a432 proferido nos autos. Vistos.  1.  Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo perito (ID- 0564be3), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de atualizados até R$ 1.800,00, a data da publicação da presente decisão. 2. No item "5" da petição ID6ec80f3, as partes requerem que considere que a reclamada é "beneficiária da desoneração em folha". Contudo, esclareço que, nos termos da decisão condenatória transitada em julgado, o referido pedido foi rejeitado, tendo sido a matéria novamente suscitada pela parte e rejeitada, conforme decisão ID fce7172.  Desta feita, será devida a contribuição previdenciária, observando os valores informados em planilha de cálculos ID 0564be3: R$ 1.745,75 - cota empregado e R$ 5.867,66 - cota empregador. 3. Quanto aos honorários periciais (técnico e contábil), considerando a natureza alimentar da verba, será concedido o prazo de 30 dias, após a homologação do acordo, para seu pagamento. 4. Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias às partes para que, em petição conjunta, manifestem sua concordância com os termos ora fixados, sob pena de não homologação do acordo. O silêncio será interpretado como anuência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000175-46.2023.5.12.0028 : GISELE ADAO : TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcce199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO   Despacho emitido para fins estatísticos (lançamento da extinção da execução perante o PJE). Verifique-se a ausência de saldo nas contas do processo e, após, arquivem-se os autos.     ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA
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