Bruna De Oliveira Silva
Bruna De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 431156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De Oliveira Silva possui 214 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPE, TJSP, TRT15
Nome:
BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011227-73.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.E.O. - S.P.L. - Ciência quanto ao agravo de instrumento juntado. - ADV: ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP), GIOVANI MILANI GUIDOLIN (OAB 496220/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501198-67.2025.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALY CHALA - Devidamente citado o réu apresentou resposta escrita alegando, em preliminar, a violação de domicilio. O Ministério Público manifestou-se a fls.217/219. A preliminar suscitada pela defesa deve ser afastada. Contrário a alegação da defesa, não houve ilegalidade na prisão em flagrante do réu. Policiais civis devidamente munido de mandado de prisão expedido pela Primeira Vara Criminal da vizinha Comarca Santa Bárbara dOeste, dirigiram-se ao local indicado para o devido cumprimento e, no interior do referido imóvel localizaram farta quantidade de drogas dispostas sobre a mesa da sala e sobre a cama do denunciado, ou seja, as vistas de quem no imóvel adentra, alem de demais petrechos que indicam o tráfico de entorpecentes, tais como embalagens plásticas, diversas e em grande quantidade (1000), duas balanças de uso doméstico e quatro celulares. No caso em exame, como visto, a busca domiciliar se sustentou em diligencia policial par ao cumprimento de mandado de prisão expedido por autoridade judicial, vez que decretada a prisão preventiva do acusado em processo de trafico de entorpecentes distinto. Cabe perfeitamente, no presente caso, decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça que deixou assente que chegando ao conhecimento da autoridade a possibilidade de ocorrência de conduta típica, esta tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela (...) (HC nº 38.093, 5ª Turma, Relator Ministro Gilson Dipp, julgado em 26.10.2004, DJe de 17.12.2004). Assim afasto a alegada preliminar. A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante delito de fls. 01, Boletim de Ocorrência de fls. 08/13, Auto de Exibição e Apreensão de fls. 14/16 e laudos de fls.18/21, 130/133 e 134/137. Há, portanto, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em falta de justa causa. Como é cediço, no momento de oferecimento da denúncia, deve o Parquet ater-se ao princípio in dubio pro societate e, portanto, mesmo em caso de dúvida a denúncia deve ser oferecida e conseqüentemente recebida. Assim sendo, recebo a denúncia de fls. 146/147. As outras questões dizem respeito ao mérito e serão analisadas no momento oportuno. Aguarde-se a audiência designada, providenciando-se o necessário. Junte-se F.A e certidões atualizadas, se necessário. Ainda, a defesa requer a revogação da prisão preventiva decretada ou subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares, alegando ser o mesmo primário, ter endereço fixo e ocupação licita. Como se pode verificar, não foram apresentados fatos , fatos novos capazes de alterar a decisão de fls. 63/64, a qual já fundamentada, não sendo o caso de altera-lá, o acusado está respondendo processo idêntico na Comarca de Santa Bárbara d'Oeste e ostenta condenação pelo mesmo delito, sendo reincidente especifico ainda, nos termos da reiterada jurisprudência, a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego definido, não obstam, por si sós, a prisão cautelar, desde que presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva e provas suficientes da existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, o artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda expressamente a concessão de liberdade provisória ao preso acusado da prática de tráfico de drogas. É melhor entendimento jurisprudencial: Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não cabe a concessão de liberdade provisória ou fiança. 0 impedimento não decorre de interpretação, disto ou daquilo, mas do escorreito cumprimento de texto expresso de lei que veda a concessão desse benefício." (TJSP 9ª Câmara de Direito Criminal, HC nº 990093215578, Rel. Des. Souza Nery,j. 04.03.2010). De acordo com a doutrina: O legislador constitucional previu no art. 5o, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Ocorre, porém, que na Lei n° 8.072/90 o legislador ordinário, além de vedar a fiança (o que deveria fazer por expressa manifestação no plano constitucional), considerou também inadmissível, nos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de terrorismo, a concessão da liberdade provisória. Não nos parece padecer de inconstitucionalidade o referido dispositivo, uma vez que o tratamento das hipóteses de liberdade provisória é meramente infraconstitucional, sendo, em regra, realizado pelo próprio Código de Processo Penal. Dessa forma, nada impede que outra espécie normativa ordinária (Lei nº 8.072/90), de idêntica hierarquia do Código de Processo Penal, possa prever hipóteses proibitivas de concessão de liberdade provisória, como no presente caso, ao tratar dos crimes hediondos e assemelhados (ALEXANDRE DE MORAES e GIANPAOLO SMANIO, Legislação Penal Especial (São Paulo: Atlas, 6ª ed., 2002, p. 67, n° 5.2 e nota 29) No mesmo sentido, DAMASIO E. DE JESUS, Código de Processo Penal Anotado (São Paulo: Saraiva , 19ª ed., 2002, a r t i g o 310, verbete crimes hediondos, p. 236). Isto posto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de ALY CHALA. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006738-11.2010.8.26.0533 (533.01.2010.006738) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda - Diego Endrigo Garcia de Oliveira - Vistos. Diante da concordância do exequente (fls.420), defiro o desbloqueio dos valores SISBAJUD em favor do executado (fls. 407/415). No mais, defiro pesquisa junto ao sistema PREVJUD/CNIS, visando apurar eventual vínculo empregatício ou benefício recebido pelo executado. Às providências, devendo o requerente realizar o recolhimento das custas, conforme Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de 1 UFESP - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), MARINA MORATO ANDRADE (OAB 271803/SP), RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1007291-40.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Americana; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007291-40.2024.8.26.0019; Assunto: Espécies de Sociedades; Apelante: Midia Aparecida Ferreia Tedeschi e outro; Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Apelado: Ailton Silveira Pereira; Advogada: Sara Cristiane Pinto (OAB: 243609/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016161-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cicero da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) DECRETAR a rescisão do contrato, por culpa da ré; B) CONDENAR a ré a lhe restituir integralmente os valores desembolsados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; C) CONDENAR a ré a lhe pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da presente sentença. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerente, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204395-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Americana; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1002371-86.2025.8.26.0019; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: O. G.; Advogada: Léia Mattos Rizzi (OAB: 359908/SP); Agravante: M. I. P. G.; Advogada: Léia Mattos Rizzi (OAB: 359908/SP); Agravado: B. R. N. do N.; Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204313-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de Santa Bárbara D Oeste; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004266-92.2025.8.26.0533; Espécies de Contratos; Agravante: Dinalva Lemes Teixeira; Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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