Bruna De Oliveira Silva
Bruna De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 431156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De Oliveira Silva possui 243 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJPE, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TRT15, TJPE, TJBA, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006656-81.2021.8.26.0019 (processo principal 0003772-36.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - N.M.P. - Endrigo Luizi Paulucci - M.L.E. de fls. 520 expedido e encaminhado. - ADV: FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010887-32.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marta Vitta Monfardini - Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD. Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000609-06.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.M.M.R. - R.C.G. - Manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1007767-20.2020.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Americana; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007767-20.2020.8.26.0019; Associação; Apelante: Alex Pimenta de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Almira Ribeiro Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Aparecido Caetano de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Andreia Boleli Camargo (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Athos Rodrigo Bocaletti (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Cicero da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Claudir Alves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Davi da Silva Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Diogo Vaz Malavazi (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Edilma Maria Cardoso (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Edison Gomes de Freitas (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Edson Celetti (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Eunice Souza da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Fabrício Alves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Fernando Orrutia (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Francineide Pereira Gonçalo (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); 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Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Nivan dos Santos Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Rita de Cassia de Paula (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Rogerio Araujo da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Rosemeire de Brito (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Rosicler do Nascimento Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Silmara Alves dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelante: Tania Sara de Matos Marcelino (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Marchi Campos (OAB: 308115/SP); Advogada: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP); Advogado: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP); Advogada: Raphaella Olivato (OAB: 426081/SP); Apelado: Associação dos Sem Teto de Americana - Asta; Advogado: Antonio Duarte (OAB: 229752/SP); Advogado: Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP); Advogado: Flavio Rogerio Costa (OAB: 216542/SP); Advogada: Leticia Leme de Souza Duarte (OAB: 287116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 09:48:03): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: DE ORDEM, intimo a parte executada a promover o pagamento remanescente ou impugná-lo, evento 59, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199442-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: S. P. de L. G. - Agravado: R. E. de O. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, apretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. Inicialmente, constata-se que não é a primeira vez que aagravante tenta modificar o regime de convivência e a alegação de que nunca se opôs àconvivência entre pai e filho. Ao longo de todo o processo, demonstrou concordância com a guarda compartilhada e com quase todos os termos propostos pelo Agravado/Requerente (fl.7) não encontra respaldo na realidade. Os dois agravos anteriores, interpostos pela agravante, mantiveram a convivência entre o menor eoagravado nos termos fixados pelo D. Juízo a quo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para fixar regime provisório de convivência em ação de modificação de guarda. A genitora recorre, alegando que a convivência às quartas-feiras com pernoite prejudica o aprendizado do menor devido à distância entre as residências dos pais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a convivência paterna às quartas-feiras, com pernoite, é prejudicial ao menor, considerando a distância entre as residências dos pais e o impacto na vida escolar da criança. III. Razões de Decidir 3. A decisão atacada está fundamentada e preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência, considerando o melhor interesse da criança. 4. A residência entre os pais em cidade diversa não justifica a suspensão da convivência com pernoite apenas as quartas-feiras porque não há prejuízo significativo ao menor, sendo cidades próximas e de fácil deslocamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Revogação do efeito suspensivo ativo anteriormente concedido. Tese de julgamento: 1. A convivência paterna deve ser mantida conforme fixado, pois não há prejuízo ao menor. 2. A análise do melhor interesse da criança prevalece sobre a distância entre as residências dos pais. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2294180-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) DI IREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu expedição de ofícios para instituição escolar sobre rendimento do menor e manteve regime de convivência até conclusão de estudos psicossociais. A parte agravante alega impacto negativo na rotina e desempenho escolar do menor devido a alterações na convivência e atividades esportivas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se há necessidade de alterar o regime de convivência do menor antes da conclusão dos estudos psicossociais, considerando alegações de impacto na rotina e desempenho escolar. III. Razões de Decidir. 3. A decisão está em conformidade com o princípio da convivência familiar, assegurando o desenvolvimento integral do menor. 4. As alegações de impacto no desempenho escolar são genéricas e não comprovadas, devendo-se aguardar os estudos sociais para ajustes na convivência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A convivência familiar deve ser mantida até que estudos psicossociais indiquem necessidade de ajustes. 2. Alegações de impacto escolar devem ser comprovadas para justificar alterações na convivência. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2099805-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) Em sede de cognição sumária, não se vislumbra probabilidade de direito ou risco de dano irreparável. Uma única falta na escola não coloca em risco o direito à educação do menor e o agravado refutou tal alegação, além de ter refutado veementemente que deixou o menor desacompanhado ou em situação de risco. Dessa forma, prudente aguardar o contraditório antes de modificar o regime de convivência anteriormente fixado. Ante o exposto, indefere-se a antecipação da tutela recursal pleiteada. Manifeste-se o agravado em contraminuta dentro do prazo legal. Após, diante de interesse de menor, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP) - Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP) - Giovani Milani Guidolin (OAB: 496220/SP) - Ana Claudia Steluti (OAB: 170799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204313-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Dinalva Lemes Teixeira - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão na qual indeferida a tutela para suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato bancário objeto de Ação Revisional. Recurso tempestivo. Agravante beneficiário da justiça gratuita. É o relatório. Alega o recorrente evidente abusividade na taxa de juros cobrada no contrato celebrado com o Agravado, a qual corresponderia à 863,22 ao ano, com a taxa interna de retorno em 20,77% ao mês quando a contratação teria ocorrido com taxas de 147,60% a.a. e 6,33% a.m. Argumenta que a manutenção de prestações mensais no valor de R$ 464,35 resultaria em perigo de dano, comprometendo cerca de 25% do benefício previdenciário da Recorrente. Relata que em 16 de outubro de 2023 celebrou contrato de empréstimo pessoal com a Agravada, na qual tomou emprestado o valor de R$ 2.200,00, a ser adimplido em vinte e duas parcelas, nos valores de R$ 464,35, totalizando a quantia de R$ 10.215,70. Informa estar adimplente com a dívida, tendo adimplido R$ 8.358,30, do total devido. Questiona a discrepância entre os juros praticados e os declarados no contrato sob a forma de Custo Efetivo Total. Não estão presentes os elementos para a concessão da tutela. Houve contratação voluntária, a taxa de juros, apesar de elevada, foi contratada de forma consciente, como se depreende do percentual de adimplemento. O ajuizamento de ação revisional não afasta os efeitos regulares da mora, conforme sedimentado no Verbete nº 380 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 380 A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Desta forma, indefere-se a antecipação da tutela recursal. Int. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Gabriel Silva Aranjues (OAB: 376632/SP) - Bruna de Oliveira Silva (OAB: 431156/SP) - 3º andar