Caroline De Sousa Do Carmo

Caroline De Sousa Do Carmo

Número da OAB: OAB/SP 431172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINE DE SOUSA DO CARMO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007004-76.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.V. - R.B.V. - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar o divórcio de M. V. V. e R. B. V., ficando, assim, extinto o vínculo matrimonial entre ambos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso IV e § 1º, do Código Civil, com a observância de que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, conforme por ela expressamente pleiteado (fl. 38). Concedo à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, deixo de fixar o ônus da sucumbência. Ante o reconhecimento jurídico do pedido, certifique a serventia, de imediato, o trânsito em julgado, valendo via desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito, como o próprio mandado de averbação, cujo encaminhamento ao Registro Civil competente caberá aos próprios interessados. Expeça-se, por fim, certidão de honorários ao advogado dativo (fl. 42). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), KATIA SOBRAL SOUZA (OAB 429064/SP), CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000602-92.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 04/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000602-92.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 04/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003184-74.2024.8.26.0108 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.C.F. - A.L.C. - Fls.132/281: Manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP), CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000602-92.2025.8.26.0309/SP AUTOR : JOSE CARLOS REZENDE FILHO ADVOGADO(A) : KATIA SOBRAL SOUZA (OAB SP429064) ADVOGADO(A) : CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB SP431172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para o deferimento da liminar é necessária a existência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito se afere da comprovação de quitação das mensalidades apresentada em evento 1, DOC8 . Da mesma forma, denota-se que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em conceder-se a medida requerida somente ao final do processo, porquanto são notórios os prejuízos ocasionados a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, em razão do protesto e da negativação de seu nome. A medida não é irreversível e será condicionada a prestação de caução. Pelo exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida pleiteada para determinar ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí a sustação do protesto do título DSI, n. 10/20, R$ 1.352,62 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), com vencimento em 30/04/2022 ( evento 1, DOC10 ), bem como DETERMINO à requerida, que se abstenha de realizar quaisquer cobranças relativas ao contrato objeto da lide, bem como de negativar o nome do autor por qualquer meio, sob pena de multa de R$500,00 por evento de descumprimento, limitado à R$5.000,00. Via da presente assinada digitalmente vale como ofício, devendo o autor encaminhar ao Tabelionato de Protesto para cumprimento, comprovando-se, oportunamente, nos autos. Diante da comprovação de quitação, deixo de determinar o depósito do montante relativo ao título em juízo. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Sem prejuízo, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e  o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a decisão em questão valerá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se.
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