Daniel Lopes Da Silva
Daniel Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 431180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Lopes Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANIEL LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003031-93.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.C. - L.C.C. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido promovido por L. C. C., representado por sua genitora, em face de L. C. C., fixando o pagamento da pensão alimentícia em favor do filho menor no importe de 1/3 do salário-mínimo, observando que os efeitos da presente sentença de alimentos retroagem à data da citação, nos moldes da súmula 621, STJ. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação, observando a gratuidade, que ora fica deferida ao requerido. Arbitro os honorários do patrono nomeado sob o código 206 fls. 09/10, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAIO DUTRA ALVES RAMÃO (OAB 498977/SP), DANIEL LOPES DA SILVA (OAB 431180/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001281-68.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: RUBENS LUNA DA SILVA RECLAMADO: LD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f602f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (1001281-68.2024.5.02.0319) movida por RUBENS LUNA DA SILVA em face de LD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (1ª Reclamada) e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (2ª Reclamada), condenando a primeira de forma principal, e a segunda de forma subsidiária, no que segue: - adicional de insalubridade em grau máximo, à razão de 40% sobre o salário mínimo, com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%; - multa prevista no art. 477, § 8º, CLT; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante e, em favor dos patronos das Reclamadas, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Honorários periciais em R$ 3.500,00 a cargo das Reclamadas. Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao TST nos termos da Recomendação conjunta nº 03/2013 da GP.CGJT (apuração positiva para insalubridade). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 200,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 10.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS LUNA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001281-68.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: RUBENS LUNA DA SILVA RECLAMADO: LD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f602f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (1001281-68.2024.5.02.0319) movida por RUBENS LUNA DA SILVA em face de LD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (1ª Reclamada) e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (2ª Reclamada), condenando a primeira de forma principal, e a segunda de forma subsidiária, no que segue: - adicional de insalubridade em grau máximo, à razão de 40% sobre o salário mínimo, com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%; - multa prevista no art. 477, § 8º, CLT; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante e, em favor dos patronos das Reclamadas, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Honorários periciais em R$ 3.500,00 a cargo das Reclamadas. Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e ao TST nos termos da Recomendação conjunta nº 03/2013 da GP.CGJT (apuração positiva para insalubridade). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 200,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 10.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001230-05.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001230-05.2025.8.26.0011/SP AUTOR : NATALIE SUE EGERLAND ADVOGADO(A) : DANIEL LOPES DA SILVA (OAB SP431180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001752-66.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: STEPHANIE GAYER DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6467673 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a baixa dos autos pela Instância Superior, certificando ainda: - A manutenção da sentença de primeira instância pelo V. Acórdão de #id:8a32113; - O Trânsito em julgado da Decisão colegiada, em 01.07.2025. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA NOGUEIRA CRUZ Servidora DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para apresentarem, em 08 (oito) dias, os cálculos da condenação (pelo sistema PJe-Calc Cidadão), devidamente atualizados, inclusive INSS (quota parte empregado e empregador, SAT) e IRRF, observando, se for o caso, o disposto na Instrução Normativa RBF Nº 1.500 de 30/10/2014. Cumpre evidenciar que o e. TRT da 2ª Região disponibiliza gratuitamente o programa de Cálculos PJe-Calc Cidadão para auxiliar as partes, advogados e peritos judiciais na elaboração dos cálculos de liquidação. O programa, com seus manuais de instalação e do usuário, podem ser acessados através do link abaixo: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao Em caso de não apresentação de cálculos no prazo estabelecido, intime-se a reclamante para apresentar, em 08 (oito) dias, os cálculos da condenação (pelo sistema PJe-Calc Cidadão), devidamente atualizados, inclusive INSS (quota parte empregado e empregador, SAT) e IRRF, observando, se for o caso, o disposto na Instrução Normativa RBF Nº 1.500 de 30/10/2014. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA - CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005002-58.2025.8.26.0016/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : SARA PEREIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL LOPES DA SILVA (OAB SP431180) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 26/09/2025 15:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 17 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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