Danielle Freitas Da Cunha Lima
Danielle Freitas Da Cunha Lima
Número da OAB:
OAB/SP 431182
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2137568-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Júlio César da Silva - Impetrante: Danielle Freitas da Cunha Lima - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Danielle Freitas da Cunha Lima (OAB: 431182/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009587-95.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Akiyama Messias - - Iuri Ezequiel Messias - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.88/90 como emenda à inicial, bem como para incluir no polo ativo a empresa Iuri Ezequiel Messias CNPJ 39.487.937/0001-79. Anotado. 2. Narram os autores que solicitaram a portabilidade de seu plano de saúde, inicialmente firmado com a empresa e a operadora NotreDame Intermédica Saúde S/A, tendo como estipulante a União Nacional dos Estudantes - UNE, para a operadora Porto Seguro e não obtiveram resposta. Que notificaram a requerida quanto ao pedido de portabilidade, solicitando a adoção das medidas cabíveis para efetivar o procedimento conforme previsto na regulamentação da ANS, mas, novamente, não obtiveram resposta, permanecendo a requerida silente. Informou que um dos integrantes do plano - o filho da autora de nome Rafael - encontra-se em acompanhamento pós-cirúrgico, o que exige manutenção do atendimento. Pretendem, em sede de tutela de urgência, seja determinado à requerida que realize a portabilidade, sem carências, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. Presente se faz a probabilidade do direito, na medida em que se comprovou que se trata de plano coletivo empresarial firmado pela empresa autora (fls.95/120) e que um dos dependentes do plano - o menor Rafael Akiyama Messias - foi submetido a cirurgia (ressecção total da lesão) em 31/01/2024 e que estaria em desmame de drogas anti-crise, com objetivo de alta por 1 ano (relatório médico de fl.10). Presentes, ainda o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo na medida em que a negativa tácita da portabilidade com dependente que vem realizando tratamento medico poderá implicar em retrocesso de seu quadro clínico, pois poderá necessitar do plano para continuidade do tratamento, com a concretização da portabilidade e com a regularidade do pagamento da contraprestação. Nesse primeiro contato com os autos, o que deve prevalecer é o direito do consumidor hipossuficiente em manter a continuidade do tratamento médico que já vem sendo realizado, sob pena de configurar violação da função social e constituir abuso de direito. Diante disso DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à Ré que proceda à portabilidade solicitada em cinco dias, aproveitando-se as carências, sob pena de incidência de multa processual de R$500,00 por dia de atraso, limitada a R$50.000,00. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pelo interessado junto à Ré, devendo comprovar o envio em cinco dias. 3. Em cinco dias, recolham os autores a despesa postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, no valor de R$32,75, para expedição de carta unipaginada com AR digital, para fins de citação. 4. Após, expeça-se carta de citação e intimação da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Em razão de envolvimento de menor, ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TWANE HOPNER DA CUNHA LIMA (OAB 412323/SP), DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP), DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004928-60.2025.8.26.0176 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Onofre Alves da Silva - Vistos. 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Oficie-se à nos termos requeridos a fim de que seja informado se há valores depositados em nome do(a) falecido(a) e o saldo existente. 3. Oficie-se à instituição bancária indicada, a fim de que seja informado se há valores depositados em nome do(a) falecido(a), e qual o montante, em caso positivo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio, cujo encaminhamento deve ser efetuado pela autora. 4. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002053-41.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carla Cristina Lopes - Claudia de Fatima Lopes - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098073-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Elton Ricelle Alves de Oliveira - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS. CAUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU BLOQUEIO DE ATIVOS DE OPERADORA DE SAÚDE VIA SISBAJUD, PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO DE AUTOR. A EXECUTADA ALEGOU INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL, E CONTROVÉRSIA SOBRE NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM HOME CARE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VALIDADE DO BLOQUEIO DE VALORES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO; E (II) NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BUSCA E/OU ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS NÃO É, EM REGRA GERAL, REQUISITO PARA ACIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.4. O BLOQUEIO DE VALORES É MEDIDA PROPORCIONAL E NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, CONFORME ART. 536 DO CPC.5. A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO NÃO SE APLICA, POIS A TUTELA DE URGÊNCIA NÃO ESTÁ CONDICIONADA À CAUÇÃO QUANDO NÃO HÁ RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A BUSCA E/OU ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS NÃO É, EM REGRA GERAL, REQUISITO PARA ACIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. 2. O BLOQUEIO DE VALORES É ADEQUADO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. 3. A TUTELA DE URGÊNCIA NÃO REQUER CAUÇÃO QUANDO NÃO HÁ RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.”LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXV.CPC, ARTS. 297, 300, 536.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.767.956/RJ, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, J. 23.10.2018.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2080787-45.2024.8.26.0000, REL. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, J. 12.07.2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2251239-25.2023.8.26.0000, REL. ÁLVARO PASSOS, J. 29.09.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Danielle Freitas da Cunha Lima (OAB: 431182/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010757-89.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Leandro Eduardo Calabrez - Preliminarmente, providencie o(a) autor(a) a juntada de documento (conta de consumo FIXA atualizada, como água, luz, gás, telefone FIXO, internet FIXA) que comprove o domicílio neste Município. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP), TWANE HOPNER DA CUNHA LIMA (OAB 412323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009587-95.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Akiyama Messias - Vistos. O pedido envolve portabilidade de plano de saúde de contrato coletivo empresarial, conforme documentos de fls.32/34. Assim, no prazo de 15 dias deverá a parte autora adequar o polo ativo da ação ao verdadeiro titular do plano, bem como trazer o contrato inicial que pretende seja realizada a portabilidade, comprovando, no mesmo prazo, a alegada condição de hipossuficiência se for requerida. Em sendo pessoa jurídica, deverá trazer aos autos cópias de suas duas últimas declarações de renda e, bem ainda, o balanço do último ano contábil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035170-28.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elton Ricelle Alves de Oliveira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Faculto à parte requerida a manifestação, em contraditório, sobre os documentos juntados às fls. 196/201, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 3. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 4. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 5. Em igual prazo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIELLE FREITAS DA CUNHA LIMA (OAB 431182/SP)