Felipe Serigato De Souza
Felipe Serigato De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 431207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Serigato De Souza possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FELIPE SERIGATO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0002365-36.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NARCISO DE SOUZA - Exectdo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - VISTOS. Ante o silêncio do credor, conforme certidão supra, o que faz presumir a quitação tácita da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (rectius: R$ 3.530,83), a favor do executado, nos moldes do formulário de fls. 44. No mais, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte credora é beneficiária da justiça gratuita, providencie o devedor, o qual não faz jus da mesma benesse, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária de interposição deste cumprimento de sentença no importe de R$ 242,14 (duzentos e quarenta e dois reais e catorze centavos), na guia DARE-SP, Código 230-6, conforme planilha de cálculos de fls. 47/49. Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte executada por carta, no último endereço fornecido ou onde realizada diligência positiva outrora, para que promova o recolhimento da aludida taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Dalila Wagner (OAB 280203/SP), Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP) Processo 1004268-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evgeni Yordanov Dzhadzharov - Reqdo: Tiago Magri Gonçalves de Moraes, Liliane Marques Moraes, Elaine Cristina Gonçalves - Ciência às partes da disponibilização a fls. 686/687 dos meios alternativos para ingresso à audiência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP), Gustavo Romano Giollo (OAB 435492/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 482236/SP), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP), Giovanni Câmara Demorais (OAB 518701/SP) Processo 1002293-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Reqdo: Maria Inês Evangelista dos Santos - Vistos. Fls. 292/309: Cadastrem-e os novos procuradores da requerente. Os avisos de recebimento de fls. 290 e 291 retornaram como "não procurados". Tem-se, portanto, que o ato não cumpriu sua finalidade, razão pela qual deverá ser repetido, sobre pena de nulidade. Assim, frustradas as tentativas pela via postal, determino a expedição de mandados de citação/intimação de Jose Cicero Belarmindo dos Santos e Fatima Aparecida Carneosso dos Santos, para cumprimento por Oficial de Justiça. Tendo em vista que a parte interessada na realização do ato não é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Em caso de recolhimento a menor, providencie a Serventia sua intimação para complementação. Inerte a parte autora em relação ao cumprimento desta determinação, providencie a Serventia a sua intimação, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, para dar andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Jundiaí, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Dalila Wagner (OAB 280203/SP), Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP) Processo 1004268-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evgeni Yordanov Dzhadzharov - Reqdo: Tiago Magri Gonçalves de Moraes, Liliane Marques Moraes, Elaine Cristina Gonçalves - Ciência às partes da disponibilização a fls. 686/687 dos meios alternativos para ingresso à audiência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP) Processo 0000749-21.2025.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayara Crislaine Marques Prestes - Exectdo: Banco C6 S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora na fase de conhecimento e ora prorrogada. Recebo a petição de p. 126 como emenda à inicial, homologando o pedido de desistência formulado em face das executadas MERCADO PAGO e BANCO C6 e, por consequência, julgando extinto o presente cumprimento, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC em relação à elas. Anote-se no cadastro informatizado. Prossiga-se a execução em face de NU PAGAMENTOS. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado (NU PAGAMENTOS), por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 14.008,72), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Sem prejuízo, certifique-se a instauração do presente nos autos principais, arquivando-o com lançamento de movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023). Caso já tenha sido arquivado, desnecessária a certificação, devendo a z. Serventia, tão somente e se o caso, regularizar o lançamento da movimentação. Intime-se..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Dalila Wagner (OAB 280203/SP), Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP) Processo 1004268-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evgeni Yordanov Dzhadzharov - Reqdo: Tiago Magri Gonçalves de Moraes, Liliane Marques Moraes, Elaine Cristina Gonçalves - Ciência às partes da disponibilização a fls. 686/687 dos meios alternativos para ingresso à audiência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Dalila Wagner (OAB 280203/SP), Felipe Serigato de Souza (OAB 431207/SP) Processo 1004268-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evgeni Yordanov Dzhadzharov - Reqdo: Tiago Magri Gonçalves de Moraes, Liliane Marques Moraes, Elaine Cristina Gonçalves - Em 15/05/2025, às 14h00, nesta cidade e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, na sala virtual da plataforma Microsoft Teams, que visa realização de audiência por meio de videoconferência, perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DOUTORA SARA GABRIELA ZOLANDEK, comigo Escrevente Técnico Judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência virtual de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Presentes: o autor, acompanhado de sua advogada, Doutora Dalila Wagner, OAB 280.203/SP; os corréus Tiago e Liliane, acompanhados de seu advogado, Doutor Denny Torres dos Santos, OAB 363.454/SP; e a corré Elaine, acompanhada de seu advogado, Doutor Felipe Serigato de Souza, OAB 431.207/SP. Iniciados os trabalhos e dado início à instrução, pela MM. Juíza foram ouvidos os depoimentos dos réus, cujas qualificações seguem em apartado, nos termos do parágrafo único do art. 149 das NSCGJ, sem prejuízo da identificação, segundo disposto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020. Ainda, pelo autor foi requerida a designação de nova data para oitiva de suas testemunhas, tendo em vista que, embora intimadas (fls. 676/680), estas não compareceram à audiência por alegado motivo de força maior. Em seguida pela MM. Juíza foi dito: Defiro o requerimento formulado e designo audiência de instrução, em continuação, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, a ser realizada em 03/07/2025, às 15h30. A audiência será realizada de forma mista, devendo as testemunhas da parte autora comparecerem na sala de audiência da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, localizada no Largo São Bento, s/n, 2º andar, Centro, Jundiaí/SP, CEP 13201-035, e os demais por meio de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams. Cabe à parte que arrolou as testemunhas realizar a intimação destas, dispensando-se a intimação do juízo. Saem os presentes devidamente intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai assinado digitalmente pela MM. Juíza, a qual atesta a presença virtual das partes e respectivos patronos indicados acima. Eu, Kartia Vanessa Pereira do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário, digitei o presente termo. Audiência realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, a teor do § 5º, do artigo 367, do CPC. As partes e advogados do processo poderão ter contato com o registro das gravações sem necessidade de transcrição. O registro audiovisual da audiência poderá ser visualizado no Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível logo após o Termo de Audiência, importado diretamente para os autos, conforme disposto no item 3 do Comunicado Conjunto 1350/2020, cuja cópia será salva em pasta devidamente identificada no OneDrive, permanecendo armazenada até a extinção do processo, sem prejuízo da gravação em backup.